
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um basta em uma prática abusiva que atinge centenas de famílias brasileiras: o cancelamento de contratos de saúde por conta da deficiência de beneficiários. A Corte condenou uma operadora que desistiu de uma proposta contratual após descobrir que um dos dependentes era uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para o Defensor Público Federal e especialista em Direitos Humanos, André Naves, a decisão é um marco no combate ao capacitismo — o preconceito contra pessoas com deficiência. "Quando um plano cancela uma proposta ao descobrir a deficiência, estamos diante de uma violação direta à dignidade da pessoa humana. O mercado não está acima dos direitos fundamentais", pontua Naves.
A decisão do STJ utiliza como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que proíbe qualquer tipo de discriminação na oferta de serviços. Especialistas destacam que as operadoras, muitas vezes, tentam disfarçar a exclusão sob o argumento de "análise técnica de risco" ou custos elevados, prática que agora a jurisprudência deixa claro ser ilícita.
André Naves elenca três dimensões centrais dessa vitória:
Jurídica: Consolida que a recusa baseada em deficiência é crime de discriminação.
Social: Envia um recado claro ao setor de saúde de que o preconceito não será tolerado.
Estrutural: Obriga as empresas a mudarem sua cultura institucional para uma postura mais inclusiva.
Além do aspecto moral, Naves ressalta que a exclusão gera prejuízos para todo o país. "Sociedades que discriminam pessoas com deficiência desperdiçam talentos e elevam custos sociais", afirma. A inclusão, segundo o defensor, é uma escolha racional que promove o desenvolvimento econômico e diminui as desigualdades.
A expectativa é que esta decisão sirva de modelo para instâncias inferiores, protegendo famílias que sofrem com a interrupção repentina de terapias essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA e outras deficiências.