
Em um movimento decisivo para a proteção da infância no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353. Publicada em edição extra do Diário Oficial neste domingo (8 de março de 2026), a norma altera o Código Penal para deixar explícito: a presunção de vulnerabilidade em casos de estupro contra menores de 14 anos é absoluta.
A medida visa encerrar brechas jurídicas que, nos últimos anos, permitiram que agressores tivessem penas reduzidas ou fossem absolvidos sob argumentos de que a vítima "já tinha experiência sexual", "consentiu" ou mantinha um "relacionamento prévio" com o autor. Com a nova lei, esses fatores tornam-se juridicamente irrelevantes para a caracterização do crime.
A nova lei altera o artigo 217-A do Código Penal, consolidando que as punições devem ser aplicadas independentemente de:
Consentimento da vítima: Por lei, menores de 14 anos não têm discernimento para consentir.
Experiência sexual anterior: O histórico da criança ou adolescente não pode ser usado para atenuar o crime.
Gravidez decorrente da violência: Mesmo que a violência resulte em gestação, a proteção à vítima permanece inalterada.
A legislação brasileira define como vulneráveis:
Menores de 14 anos (critério etário objetivo).
Pessoas com enfermidade ou deficiência mental que não possuem o discernimento necessário.
Qualquer pessoa que, por causa passageira ou permanente, não possa oferecer resistência.
A sanção ocorre no momento em que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 aponta dados alarmantes, com picos de violência sexual justamente na faixa dos 10 aos 13 anos. Ao contrário de criar novas penas, a Lei nº 15.353 foca em segurança jurídica, impedindo que juízes ou tribunais apliquem interpretações que "suavizem" a condição da vítima.
"O objetivo da Lei é assegurar uma redação clara e inequívoca para impedir interpretações que reduzam a proteção às vítimas", reforça o texto da Secretaria de Comunicação Social.
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