Quinta, 25 de Junho de 2026
16°C 26°C
Brasília, DF
Publicidade

Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade

A licença-paternidade chegará gradualmente a 20 dias nos próximos anos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.37...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/04/2026 às 08h51
Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade
- Foto: Sarah Nunez/Agência Senado

A licença-paternidade chegará gradualmente a 20 dias nos próximos anos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371 , que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. A norma, publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira (1º), assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.

O texto regulamenta um direito social estabelecido pela Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. Com a norma, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:

. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

A lei teve origem no PLS 666/2007 , apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). No Senado, a matéria foi aprovada em 2008 e seguiu para a Câmara. Depois de 17 anos, o texto voltou ao Senado com alterações — na forma do PL 5.811/2025 (Substitutivo CD) — e foi finalmente aprovado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março deste ano.

Licença-paternidade

Conforme a lei, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

Salário-paternidade

O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brasília, DF
25°
Chuvas esparsas
Mín. 16° Máx. 26°
25° Sensação
3.83 km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h38 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Sexta
25° 15°
Sábado
26° 15°
Domingo
26° 16°
Segunda
25° 15°
Terça
25° 15°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,28%
Euro
R$ 5,90 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 325,318,58 -2,42%
Ibovespa
172,559,69 pts 1.2%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias