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Dia de comabte ao Bullying: Cartórios do DF registram 2,8 mil provas de bullying e ciber-bullying em 2025

Uso de atas notariais como prova jurídica cresce após criminalização do cyberbullying; plataforma digital e-Not Provas facilita registros urgentes na capital

Por: Gutemberg Silva Fonte: CNB/DF / CF/CNB / Lei nº 14.811/2024 / Correio Braziliense
07/04/2026 às 17h27
Dia de comabte ao Bullying: Cartórios do DF registram 2,8 mil provas de bullying e ciber-bullying em 2025

Neste 7 de abril, Dia Nacional de Combate ao Bullying, o Distrito Federal apresenta números que refletem uma mudança na postura das vítimas e das autoridades frente às agressões. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/DF), os Cartórios de Notas da capital registraram 2.863 atas notariais em 2025. O documento, que possui fé pública, tornou-se a principal ferramenta jurídica para perpetuar provas de ataques que, muitas vezes, são apagados em segundos no ambiente digital.

A explosão na procura pelo serviço está diretamente ligada à sanção da Lei nº 14.811/2024, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Entre o biênio 2022-2023 e o período de 2024-2025, o número de registros saltou de 4.259 para 5.936 atas no DF, um crescimento que demonstra o entendimento da população sobre a importância de transformar prints, áudios e vídeos em provas incontestáveis perante a Justiça.

O poder jurídico da ata notarial

Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial não é apenas uma "cópia" da mensagem. Nela, o tabelião certifica a existência de um fato que presenciou ou verificou em sites, redes sociais ou aplicativos de mensagens (como WhatsApp e Telegram). Ao contrário de um print simples, que pode ser contestado ou editado, a ata notarial confere autenticidade e valor jurídico, servindo como base sólida para processos de indenização por danos morais ou denúncias criminais.

"A ata permite transformar conteúdos e situações de violência em instrumentos seguros para que as famílias busquem seus direitos", afirma Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do CNB/DF. Em casos de cyberbullying, onde o agressor pode excluir o perfil ou a postagem rapidamente, a ata funciona como um "congelamento" da prova, garantindo que a evidência não se perca mesmo que o conteúdo original desapareça da internet.

Inovação digital com o e-Not Provas

Para acompanhar a velocidade do mundo digital, o sistema notarial lançou a plataforma e-Not Provas. A ferramenta é um complemento vital para situações que ocorrem fora do horário comercial ou em feriados. Através dela, o próprio usuário pode registrar conteúdos de forma imediata e segura. A plataforma preserva metadados e informações técnicas que validam a captura, permitindo que a vítima proteja a prova antes que o agressor tenha tempo de reagir.

O registro pode ser feito presencialmente em qualquer Cartório de Notas do DF ou de forma remota pelo portal e-notariado.org.br. Com a nova legislação, as penas para bullying podem incluir multas e, no caso do cyberbullying (quando praticado em redes sociais ou transmissões ao vivo), reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A documentação correta é o primeiro passo para que a impunidade deixe de ser a regra no ambiente escolar e virtual de Brasília.

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Bullying / Cyberbullying / Ata Notarial / Justiça DF / Cartórios

 

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