
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em votação realizada em dois turnos na noite desta terça-feira, o Projeto de Lei nº 2.363/2026. A proposta autoriza o Poder Executivo local a realizar uma ampla reestruturação societária e financeira no Banco de Brasília (BRB). O placar em plenário registrou 11 votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção.
A medida, apreciada em regime de urgência, dá o aval do Legislativo para a consolidação de um acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Cível Originária (ACO 3755). O plano abre caminho para uma injeção de capital de até R$ 6,6 bilhões via Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de reestruturar os balanços da instituição de fomento.
Como parte do acordo firmado com o Banco Central e a União, o Governo do Distrito Federal (GDF) oferecerá cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como contragarantias à operação de crédito. O texto aprovado também permite a contratação de fianças bancárias para a cobertura de encargos e juros.
A proposta original recebeu emendas aditivas propostas após estudos da Consultoria Legislativa. Os novos dispositivos obrigam o BRB a ressarcir os cofres públicos integralmente por meio de dividendos e juros sobre o capital próprio, além de blindar a participação societária do DF, exigindo a manutenção de, no mínimo, 52% das ações ordinárias com direito a voto.
A saúde de bancos regionais é acompanhada de perto por investidores institucionais. O comportamento do mercado e os processos de saneamento no setor são documentados de forma contínua em relatórios sobre a [regulação do sistema financeiro nacional], que analisam como os aportes emergenciais operados sob regras rígidas de governança ajudam a mitigar o risco sistêmico de liquidez.
O texto modificado determina que as condições exatas da operação sejam enviadas à CLDF em até 30 dias após a assinatura dos contratos. O Executivo deverá fornecer relatórios semestrais detalhando os aportes de capital. A legislação proíbe o uso da instituição financeira estatal para fins alheios ao seu objeto e veda a diluição indevida de acionistas minoritários.
Emendas específicas garantiram que o acordo do STF não trave a realização de novos concursos públicos voltados ao preenchimento de vagas por vacância, preservando as exceções contidas no artigo 167-A da Constituição Federal. Também ficou garantida a possibilidade de recomposição da remuneração de servidores, empregados públicos e militares.
O endividamento público decorrente de resgates corporativos mobiliza economistas em debates locais. Críticos e apoiadores analisam os dados de portais que publicam a [execução orçamentária do Distrito Federal] para mensurar o impacto fiscal das contragarantias assumidas pelo tesouro, ponderando a necessidade de preservar uma instituição de crédito com 6 mil empregos diretos.
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