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Justiça converte em preventiva prisão de homens acusados de homicídio em Ceilândia

Justiça converte em preventiva prisão de homens acusados de homicídio em Ceilândia

Redação
Por: Redação
23/04/2025 às 22h29 Atualizada em 24/04/2025 às 01h29
Justiça converte em preventiva prisão de homens acusados de homicídio em Ceilândia
Foto: Reprodução

O Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Distrito Federal converteu em prisão preventiva a custódia em flagrante de Antônio Marcos Sampaio Dias, 23 anos, e Vinícius Rocha Umbelino, 25 anos, acusados de envolvimento em tiroteio que resultou na morte de duas pessoas e deixou uma terceira vítima gravemente ferida

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 22/4, após análise da legalidade do flagrante e dos riscos à ordem pública.
Os autuados foram presos pela Polícia Civil do DF durante investigação da 23ª Delegacia de Polícia. Na audiência, que ocorreu sem a presença dos custodiados devido estarem internados no Hospital Regional da Ceilândia (HRC), o Ministério Público defendeu a manutenção da prisão, enquanto a defesa pediu liberdade provisória. O magistrado considerou que o flagrante cumpriu todos os requisitos legais e que os crimes imputados — homicídio qualificado (art. 121, §2º, III, do Código Penal) — têm pena máxima superior a quatro anos, o que justifica a custódia cautelar.   Em sua decisão, o Juiz destacou a gravidade dos fatos: “O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar”. Além disso, apontou o histórico criminal dos acusados: Vinícius é reincidente em crimes dolosos, como associação ao tráfico e porte ilegal de arma, enquanto Antônio responde a outro processo por porte de arma e receptação. "As medidas cautelares alternativas (...) não se mostram, por ora, suficientes e adequadas para acautelar os bens jurídicos previstos no inciso I, do art. 282, do Código Processual, sendo de todo recomendável a manutenção da segregação como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.”, afirmou. A prisão preventiva foi decretada com base nos arts. 282, § 6º, 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal. O magistrado determinou que os autuados sejam apresentados ao NAC após a alta hospitalar para relatar eventuais excessos policiais. Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0712365-93.2025.8.07.0003
Fonte: TJDFT
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