Agora a matéria segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto altera o Código de Processo Civil (
Lei 13.105, de 2015) para prever a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, de procedimentos judiciais em que pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (
Lei 13.146, de 2015). A prioridade de tramitação processual, segundo Mara Gabrilli, ajuda a eliminar barreiras enfrentadas por esse grupo no acesso à Justiça e pode tornar mais oportunas as respostas obtidas no Judiciário.
— Trata-se de aumentar a inclusão, a autonomia e promover a melhor participação das pessoas com deficiência na seara jurisdicional — leu Humberto Costa. O parecer também ressalta que a medida promove a adequação do Código de Processo Civil à prioridade já consagrada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, evitando previsões e interpretações contraditórias entre os dois diplomas vigentes. No entanto, Mara Gabrilli propôs uma emenda ao texto que retira a equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas. A senadora julgou a equiparação inadequada. — A equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas é inadequada e problemática, uma vez que deficiência não é doença, e vice-versa. Além disso, tal equiparação condiciona o exercício de direitos à apresentação de laudo, o que representa um retrocesso ao modelo médico-pericial de avaliação da deficiência, já superado pelo modelo biopsicossocial consagrado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — esclareceu Humberto Costa.
Plano de trabalho
A comissão também aprovou o
plano de trabalho que irá nortear a avaliação, pela CDH, do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3). A política pública do governo federal foi a escolhida pelo colegiado para ser avaliada durante este ano de 2025. O documento indica que acontecerão pelo menos seis audiências públicas sobre o tema, além de requisição de informação aos órgãos responsáveis pelo PNDH-3 e possíveis diligências com o objetivo de examinar os impactos do programa e acompanhar sua implementação.
A apreciação e aprovação do relatório final pela CDH está prevista para acontecer no dia 10 de dezembro deste ano. Lançado em dezembro de 2009, o PNDH-3 estabelece diretrizes para a promoção dos direitos humanos no Brasil, em diversas áreas. O programa tem como base os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição brasileira.
Na reunião da CDH, presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foram aprovados ainda requerimentos para a realização de três audiências públicas. Um deles, de Mara Gabrilli, sugere
debate sobre o trabalho invisível da mulher na sociedade (
REQ 36/2025 - CDH). Outro, apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), propõe debater o fortalecimento das políticas públicas de combate ao tráfico humano, por meio de apoio internacional (
REQ 35/2025 - CDH).
O terceiro requerimento, do senador Flávio Arns (PSB-PR), pede audiência pública sobre a importância do Abril Marrom, campanha de conscientização sobre a prevenção, o combate e a reabilitação das diversas formas de cegueira (
REQ 32/2025 - CDH). As datas dos debates ainda não foram divulgadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)