
Os contribuintes do Distrito Federal já podem planejar o destino dos créditos acumulados em suas compras. Teve início nesta segunda-feira (1º) o prazo oficial para que os participantes do Programa Nota Legal indiquem os dados bancários e solicitem o resgate dos valores em dinheiro. A janela para a realização do procedimento vai até o dia 30 de junho e o processo deve ser feito de forma exclusivamente virtual, por meio do portal oficial do programa.
Para efetuar a solicitação, o cidadão precisa acessar a área restrita do site do Nota Legal utilizando seus dados de login e senha. No menu de resgates, basta informar uma conta corrente ou conta poupança ativa. O gerente do programa, Alan Gois, faz um alerta importante sobre as regras de segurança do sistema: os depósitos eletrônicos só serão validados se a conta bancária informada estiver registrada exatamente sob a mesma titularidade e CPF do beneficiário cadastrado no programa, impedindo transferências para contas de terceiros.
Para estar apto a morder uma fatia desse montante, o consumidor deve cumprir rigorosamente as exigências fiscais e cadastrais estipuladas pela Secretaria de Economia (Seec-DF):
Saldo Mínimo: É necessário possuir um saldo acumulado igual ou superior a R$ 25 no sistema;
Regularidade Fiscal: O participante não pode ter nenhuma espécie de débito tributário ou inadimplência em aberto junto ao Governo do Distrito Federal (GDF);
Volume Disponível: Segundo os dados gerenciais, cerca de 1 milhão de consumidores no DF preenchem os requisitos e estão aptos a injetar na economia local pouco mais de R$ 214 milhões acumulados.
Apesar do encerramento do período de indicações ocorrer no fim de junho, os consumidores precisarão aguardar um pouco para ver a cor do dinheiro. De acordo com o cronograma técnico do programa, os depósitos nas contas bancárias indicadas estão previstos para acontecer até o mês de setembro. A data exata em que o GDF efetuará o crédito dos valores na conta dos beneficiários será divulgada de forma oficial posteriormente pela Secretaria de Economia.
Vale lembrar que quem preferir não efetuar o resgate em espécie poderá utilizar os saldos futuros no fim do ano para obter descontos no pagamento do IPVA ou do IPTU de 2027.
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