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STF pauta julgamento de recursos das Big Techs em junho

O presidente do STF marcou para o dia 10 de junho de 2026 a análise dos pedidos de Meta e Google contra as novas regras de responsabilidade civil na internet

Por: Gutemberg Silva Fonte: STF | Marco Civil da Internet | Pauta do Plenário
07/06/2026 às 20h42
STF pauta julgamento de recursos das Big Techs em junho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 10 de junho de 2026 o julgamento de nove recursos cruciais apresentados por gigantes da tecnologia, incluindo Meta e Google. As empresas questionam a decisão da Suprema Corte que ampliou consideravelmente a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

Na mesma sessão presencial, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, os magistrados também julgarão uma ação da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade questiona o trecho do Marco Civil da Internet que condiciona o acesso a dados de registro de conexão estritamente a uma decisão judicial prévia.

O fim da blindagem jurídica das plataformas

A controvérsia jurídica ganhou força em junho de 2025, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Anteriormente, o dispositivo impedia que redes sociais fossem responsabilizadas civilmente por postagens de usuários, exceto se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção.

Com a nova interpretação da Corte, o artigo 19 permanece válido apenas para crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Para casos envolvendo crimes considerados graves — tais como terrorismo, racismo, homofobia, tentativa de golpe de Estado e violações contra mulheres e crianças —, as empresas passam a responder civilmente logo após receberem uma notificação extrajudicial.

A mudança estrutural gerou intensos debates sobre os limites da moderação automatizada. Redações e especialistas frequentemente analisam o impacto dessas medidas em fóruns sobre [regulação das redes sociais no Brasil], onde são discutidos os reflexos jurídicos diretos na liberdade de expressão e na segurança digital dos usuários.

As alegações de Meta, Google e os decretos do Governo

Nos embargos de declaração que serão analisados, as Big Techs apontam supostas omissões e obscuridades na tese fixada pelo tribunal. A Meta argumenta que a mudança estabeleceu um regime punitivo severo e pede que a responsabilização se restrinja a conteúdos "manifestamente" criminosos, sob o risco de incentivar uma onda de censura preventiva e remoções indevidas por parte dos algoritmos.

Por sua vez, o Google solicita que o STF defina parâmetros mais objetivos para as punições, além de um prazo de adaptação de pelo menos seis meses para ajustar suas tecnologias de monitoramento. Paralelamente, o debate ganhou contornos políticos após o governo federal editar os Decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, antecipando as regras de regulamentação antes mesmo do trânsito em julgado do processo.

A iminência do julgamento mobiliza o setor corporativo e o meio acadêmico. Para acompanhar a evolução da jurisprudência sobre o tema, advogados e defensores de direitos digitais costumam monitorar os desdobramentos da [responsabilidade civil por conteúdo de terceiros], que serve como o principal termômetro para o futuro da governança da internet no país.

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  STF | Marco Civil da Internet | Big Techs | Google | Meta | Responsabilidade Civil | Redes Sociais  

 

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