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STF suspende análise de recursos apresentados pelas big techs

Voto de Dias Toffoli questionou obrigações de provedores

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
10/06/2026 às 23h17
STF suspende análise de recursos apresentados pelas big techs
© ASCOM/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A sessão de hoje foi dedicada à primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos julgados.

A manifestação de Toffoli deverá ser finalizada na sessão desta quinta-feira (11). Em seguida, os demais ministros vão proferir seus votos.

Um dos pontos discutidos durante a sessão de hoje foi a regra que obriga provedores de conteúdo de internet a manterem sede e representante legal no país.

Toffoli questionou a necessidade de manter a obrigação para provedores que não realizam atividade econômica, como o Wikipédia. O ministro disse que está aberto ao debate da questão.

"A ponderação é necessária. A Wikipedia tem que ter uma sede, não tem que ter? Aquilo que hoje não tem uma exploração econômica, amanhã passa a ter", afirmou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes disse que crimes pela internet também são praticados em sites sem fins lucrativos. Segundo o ministro, se a empresa não tiver sede no país, a Justiça não poderá controlar eventuais atos ilícitos.

"A realidade das big techs, das redes sociais, nós verificamos que não são só questões econômicas que vêm transbordando, é principalmente uma questão ideológica de dominação política, influência em eleições em outros países", afirmou Moraes.

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e pelo Google.

Os recursos das plataformas pedem um prazo para implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.

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