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NAC transforma em preventiva prisão em flagrante de autuado por tentativa de feminicídio

NAC transforma em preventiva prisão em flagrante de autuado por tentativa de feminicídio

Redação
Por: Redação
06/05/2025 às 19h10 Atualizada em 06/05/2025 às 22h10
NAC transforma em preventiva prisão em flagrante de autuado por tentativa de feminicídio
Foto: Reprodução

A juíza de direito substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Matheus Patrício Bueno da Silva, 25 anos, preso pela prática, em tese, do crime de tentativa de feminicídio

A decisão foi proferida no dia 2/5, após análise da legalidade do flagrante e dos riscos à ordem pública.
Na audiência de custódia, além da representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva do autuado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória sem fiança. Em sua decisão, a juíza admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade. Na análise dos autos, a magistrada entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos no auto de prisão. Segundo a juíza, o caso é de conversão da prisão em preventiva, pois os fatos apresentam gravidade concreta. “Consta nos autos que o autuado tentou matar sua ex-companheira, com uso de faca, sendo que a vítima é mãe de uma criança, filha dos dois, e a conduta foi praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, destacou. Para a julgadora, os fatos evidenciam o perigo e caracteriza situação de acentuado risco à segurança pública, pontos suficientes para justificar a prisão cautelar como medida necessária e adequada para contenção do ímpeto delitivo do autuado. O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde irá prosseguir o processo. Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0706129-19.2025.8.07.0006
Fonte: TJDFT
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