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Justiça suspende compra do Banco Master pelo BRB

Justiça suspende compra do Banco Master pelo BRB

Redação
Por: Redação
07/05/2025 às 22h40 Atualizada em 08/05/2025 às 01h40
Justiça suspende compra do Banco Master pelo BRB
Foto: Reprodução

Uma liminar impede a assinatura do contrato definitivo, mas autoriza a continuidade dos atos preparatórios; BRB afirma que transação depende de aprovações regulatórias

A Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende a assinatura do contrato definitivo entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master, nesta terça-feira (6). A decisão, assinada pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, acata o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O BRB ainda pode recorrer da decisão. Apesar da medida cautelar, o juiz autorizou a tramitação dos atos necessários e preparatórios para concretização do negócio. Por meio de nota, o BRB afirmou à imprensa que tomou conhecimento da decisão e que a operação está condicionada ao cumprimento das etapas de aprovação regulatória.
Entenda a polêmica envolvendo o Banco Master
Em março, o BRB havia anunciado a intenção de comprar o Banco Master por R$ 2 bilhões, ficando com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias. A operação dependeria de autorização do Banco Central. Além disso, uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) menciona que o Banco BTG Pactual teria oferecido apenas R$ 1 para adquirir o Banco Master, com a condição de que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) cobrisse os passivos da instituição. O documento também cita uma reportagem publicada pela Revista Fórum no dia 31 de março de 2025, que revela a ligação política entre os sócios do Banco Master e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Os empresários Daniel Vorcaro e Augusto Lima teriam proximidade com Flávia Arruda, ex-ministra de Jair Bolsonaro e candidata ao Senado com apoio do grupo político de Ibaneis. Diante das suspeitas e dos indícios revelados pela imprensa, o PSB solicitou ao MPDFT a abertura de uma apuração relacionada a possíveis infrações à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), Código Penal (artigos sobre crimes contra o patrimônio público) e Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986).
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Revista Fórum
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