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Nova lei endurece punições por maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

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Lei nº 15.163/2025 eleva penas e veda benefícios em casos de abandono, maus-tratos, lesão corporal e morte

Foi sancionada a Lei nº 15.163/2025 , que endurece as punições por maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência (PCD) . A nova legislação altera o Código Penal e reforça a proteção legal a grupos historicamente vulneráveis, ampliando as penas aplicáveis e reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade humana .

A lei passa a vigorar como um marco importante na proteção dos direitos humanos no Brasil , com impacto direto na forma como são tratados esses crimes pelo sistema de justiça.

Penas mais severas e fim de benefícios penais

As mudanças trazem alterações significativas:

  • Aumento da pena básica de 6 meses a 3 anos para até 5 anos de prisão
  • Lesão corporal grave passa de 2 a 5 anos para 3 a 7 anos de reclusão
  • Caso de morte por maus-tratos, a pena varia de 5 a 12 anos para até 14 anos de prisão

Além disso, a nova regra veda o uso dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) para julgamento desses crimes, impedindo acordos que resultem em penas alternativas ou transação penal .

Lei corrige distorção histórica, diz defensor público

O defensor público federal André Naves , especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, considera a nova lei um avanço histórico na garantia dos direitos das populações mais vulneráveis:

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“Essa lei vem corrigir uma distorção histórica: o tratamento brando dado a crimes gravíssimos cometidos contra pessoas que, muitas vezes, não conseguem se defender sozinhas.”

Ele destaca que, além do efeito punitivo , a legislação tem um papel educativo e simbólico , reforçando o pacto social de respeito e proteção a idosos e pessoas com deficiência .

Mobilização social e políticas estruturantes são essenciais

Apesar da importância da nova legislação, André Naves alerta para a necessidade de fiscalização efetiva e envolvimento da sociedade civil :

“É fundamental que as instituições de acolhimento, amigos, parentes, vizinhos estejam atentos e denunciem os maus-tratos que chegarem ao seu conhecimento.”

O defensor também reforça que a lei deve vir acompanhada de políticas públicas que promovam ambientes mais seguros e inclusivos:

“A punição é um passo importante, mas precisamos atuar de forma ampla para garantir a proteção efetiva desses grupos.”

Contexto da nova lei

A nova legislação surge em um momento em que o país enfrenta casos crescentes de negligência, violência física e psicológica contra idosos e pessoas com deficiência, muitas vezes dentro de instituições de acolhimento ou no próprio ambiente doméstico.

A atualização legal visa reduzir a impunidade , reforçar a prevenção e fortalecer os mecanismos de responsabilização dos autores de crimes contra esses grupos.

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Com informações: Defensor Público Federal André Naves

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