Conecte-se conosco

Sociedade

Nova lei endurece punições por maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Publicado

em

Mãos

Lei nº 15.163/2025 eleva penas e veda benefícios em casos de abandono, maus-tratos, lesão corporal e morte

Foi sancionada a Lei nº 15.163/2025 , que endurece as punições por maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência (PCD) . A nova legislação altera o Código Penal e reforça a proteção legal a grupos historicamente vulneráveis, ampliando as penas aplicáveis e reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade humana .

A lei passa a vigorar como um marco importante na proteção dos direitos humanos no Brasil , com impacto direto na forma como são tratados esses crimes pelo sistema de justiça.

Penas mais severas e fim de benefícios penais

As mudanças trazem alterações significativas:

  • Aumento da pena básica de 6 meses a 3 anos para até 5 anos de prisão
  • Lesão corporal grave passa de 2 a 5 anos para 3 a 7 anos de reclusão
  • Caso de morte por maus-tratos, a pena varia de 5 a 12 anos para até 14 anos de prisão

Além disso, a nova regra veda o uso dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) para julgamento desses crimes, impedindo acordos que resultem em penas alternativas ou transação penal .

Lei corrige distorção histórica, diz defensor público

O defensor público federal André Naves , especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, considera a nova lei um avanço histórico na garantia dos direitos das populações mais vulneráveis:

“Essa lei vem corrigir uma distorção histórica: o tratamento brando dado a crimes gravíssimos cometidos contra pessoas que, muitas vezes, não conseguem se defender sozinhas.”

Ele destaca que, além do efeito punitivo , a legislação tem um papel educativo e simbólico , reforçando o pacto social de respeito e proteção a idosos e pessoas com deficiência .

Mobilização social e políticas estruturantes são essenciais

Apesar da importância da nova legislação, André Naves alerta para a necessidade de fiscalização efetiva e envolvimento da sociedade civil :

Anúncio

“É fundamental que as instituições de acolhimento, amigos, parentes, vizinhos estejam atentos e denunciem os maus-tratos que chegarem ao seu conhecimento.”

O defensor também reforça que a lei deve vir acompanhada de políticas públicas que promovam ambientes mais seguros e inclusivos:

“A punição é um passo importante, mas precisamos atuar de forma ampla para garantir a proteção efetiva desses grupos.”

Contexto da nova lei

A nova legislação surge em um momento em que o país enfrenta casos crescentes de negligência, violência física e psicológica contra idosos e pessoas com deficiência, muitas vezes dentro de instituições de acolhimento ou no próprio ambiente doméstico.

A atualização legal visa reduzir a impunidade , reforçar a prevenção e fortalecer os mecanismos de responsabilização dos autores de crimes contra esses grupos.


Com informações: Defensor Público Federal André Naves

Continue lendo
Anúncio

1 comentário

1 comentário

Deixa uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

COP30 em Belém eleva desinformação climática a problema de direitos humanos e governança global

Publicado

em

Por

A COP30 em Belém reposicionou a Amazônia no centro da diplomacia climática, expondo a crise da integridade da informação como um obstáculo global à ação e à sobrevivência planetária. A especialista Maryellen Crisóstomo afirma que a desinformação climática é uma violação do direito humano à informação (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos) e uma tática de captura corporativa. As declarações da Cúpula dos Povos e dos 20 países signatários na COP30 convergiram ao denunciar o papel das grandes corporações (mineração, agronegócio, Big Techs) na manutenção de narrativas que atrasam a descarbonização e criminalizam defensores ambientais, exigindo transparência algorítmica e reconhecimento dos saberes ancestrais no combate à crise

A realização da COP30 em Belém recolocou a Amazônia no centro da governança e diplomacia climática global, mas também expôs a urgência de combater a desinformação climática, vista como um problema que transcende o campo comunicacional e atinge a dimensão dos direitos humanos e da justiça climática.

O Direito à Informação como Pilar da Ação Climática ⚖️

A integridade da informação ambiental é considerada um direito humano estruturante e sua violação foi amplamente denunciada durante a COP30.

  • Direito Universal: À luz do Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o acesso à comunicação e à informação é essencial, especialmente em um ecossistema digital polarizado e vulnerável à manipulação.

  • Violação e Conflito: Sem informação e o reconhecimento efetivo do direito à propriedade coletiva dos territórios, povos e comunidades são expostos a conflitos com megaempreendimentos (monoculturas, mineração para transição energética, energia eólica e solar), o que configura uma violação da Convenção 169 da OIT (Artigo 6º), conforme denunciado na Cúpula dos Povos.

Declaração de Belém: O Reconhecimento da Desinformação 📜

No contexto da COP30, foi assinada a Declaração sobre a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima por 20 países, reconhecendo que a desinformação se tornou um obstáculo global que corrói a confiança pública e atrasa medidas urgentes.

  • Obstáculos Denunciados: A Declaração aponta explicitamente para:

    • Ataques a jornalistas e cientistas.

    • Incentivo à má informação e circulação de conteúdos enganosos em plataformas digitais.

    • Falta de transparência algorítmica.

  • Captura Corporativa: A Cúpula dos Povos reforça que este cenário está inserido em um contexto mais amplo de captura corporativa, financeirização da natureza, e avanço do extremismo, onde grandes corporações (mineração, energia, agronegócio e Big Techs) utilizam estratégias como greenwashing e descredibilização da ciência para manter o status quo.

Caminhos para a Governança Sustentável 💡

Tanto a ONU (por meio do Pacto Digital Global de 2024) quanto a Declaração sobre Integridade da Informação conclamam Estados e empresas de tecnologia a assumir responsabilidade compartilhada:

  • Responsabilidade das Plataformas: Exige-se que as empresas avaliem os impactos de sua arquitetura, forneçam dados para pesquisas independentes e implementem políticas de responsabilidade informacional.

  • Saberes Ancestrais: A Cúpula dos Povos oferece uma contribuição estrutural ao afirmar que o combate à desinformação passa pelo reconhecimento dos saberes ancestrais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) como tecnologias sociais para o enfrentamento da crise climática.

A especialista conclui que o avanço em estratégias climáticas depende de o multilateralismo restabelecer a integridade informacional. Para que as ações sejam eficazes, o direito humano à informação deve ser garantido em todas as suas dimensões, sendo o combate à desinformação uma estratégia de justiça climática e sobrevivência planetária.


Com informações: Diplomatique

Anúncio

 

Continue lendo

Ciência

Sacrifício em massa na China antiga revela que 90% das vítimas eram homens, contrariando padrões anteriores

Publicado

em

Por

Uma nova análise de DNA em 80 crânios encontrados em um poço na antiga cidade de Shimao, na China, revelou que 9 em cada 10 vítimas de sacrifício humano eram homens. Esta descoberta, publicada na revista Nature, surpreendeu arqueólogos, pois contrasta com os sacrifícios encontrados em enterros de elite na mesma região, que eram predominantemente de mulheres. Os pesquisadores sugerem que as práticas de sacrifício eram altamente estruturadas, com papéis de gênero específicos para locais e propósitos rituais distintos

Arqueólogos que analisaram esqueletos da antiga cidade de Shimao, uma cidade murada de pedra de 4.000 anos na província de Shaanxi, China, descobriram novos fatos sobre as vítimas de sacrifício humano encontradas em um poço próximo ao Portão Leste (Dongmen).

Descoberta Surpreendente na Cova de Crânios 😲

A análise de DNA dos crânios encontrados sob a fundação do Portão Leste de Shimao mostrou um padrão de sacrifício específico por gênero:

  • Predominância Masculina: 9 em cada 10 vítimas de sacrifício eram do sexo masculino.

  • Contraste com Enterros de Elite: Este achado contrasta fortemente com relatórios arqueológicos anteriores de Shimao e suas cidades satélites, onde os sacrifícios associados a enterros de elite eram predominantemente femininos.

A Academia Chinesa de Ciências afirma que isso sugere que as práticas sacrificiais de Shimao eram altamente estruturadas, com papéis específicos de gênero vinculados a propósitos e locais rituais distintos.

Propósitos Rituais Distintos 📜

Os pesquisadores ofereceram possíveis explicações para os diferentes padrões de sacrifício:

  • Sacrifícios no Cemitério (Femininos): Podem ter representado a veneração dos ancestrais, onde as mulheres eram sacrificadas para honrar nobres ou governantes da elite.

  • Sacrifícios no Portão (Masculinos): Estavam provavelmente ligados a um ritual de construção das muralhas ou do portão da cidade.

Além disso, a análise de DNA dos homens sacrificados não encontrou diferenças significativas em sua ancestralidade em comparação com a dos ocupantes da elite das tumbas, indicando que as vítimas do sacrifício não eram “estranhas” à sociedade de Shimao.

A cidade de Shimao foi ocupada entre cerca de 2300 e 1800 a.C. e apresentava uma grande pirâmide escalonada e áreas de especialização artesanal.

Anúncio


Com informações: Live Science

 

Continue lendo

Brasil

STF remarca para presencial o julgamento do Marco Temporal e entidades indígenas cobram participação plena e inconstitucionalidade da lei

Publicado

em

Por

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou o início do julgamento da tese do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em sessão presencial, atendendo a uma demanda do movimento indígena. A tese defende que indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) celebrou a mudança do plenário virtual para o presencial como uma vitória de sua pressão, mas, junto à Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), considera a medida insuficiente e exige a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023

As organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar e remarcar o início do julgamento do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em formato presencial.

O Confronto do Marco Temporal ⚖️

A tese do Marco Temporal, defendida por setores como o agronegócio e a mineração, estabelece que os indígenas só têm direito à demarcação das terras que estavam sob sua ocupação na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

  • Histórico Recente: Embora o STF tenha considerado a tese inconstitucional em setembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Lula em dezembro de 2023, restabelecendo a validade do projeto de lei (Lei 14.701/2023) que a reconhece. O tema voltou ao STF por meio de novas ações.

Vitória Parcial e Exigências do Movimento Indígena ✊

A mudança do julgamento para a forma presencial, em vez da virtual (prevista inicialmente para esta sexta-feira), foi vista pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) como uma vitória da pressão do movimento, que protocolou um pedido de alteração para garantir sua participação.

  • APIB: Reivindicações Necessárias: A APIB, contudo, considera que este é apenas um primeiro passo e exige:

    • Julgamento com ampla participação indígena.

    • Declarar a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023.

    • Reafirmar a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.

  • Coiab: Preocupação com a Votação: A Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR) adotaram um tom crítico. Eles notam que a sessão do dia 10 apenas prevê a leitura do relatório e as sustentações orais, não a votação. A Coiab defende que o processo virtual reduz a transparência e exige o respeito pleno aos direitos constitucionais e à Convenção 169 da OIT.

O CIR reforçou o alerta de que a vigência da lei tem provocado efeitos graves, como a paralisação de demarcações, o fortalecimento de invasores e o aumento do risco à vida dos indígenas.


Com informações: Agência Brasil

 

Anúncio

Continue lendo
Anúncio


Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações reais e imparciais.

Verified by MonsterInsights