A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por maioria, cinco pessoas por associação criminosa e estelionatos praticados entre 2018 e 2019. O grupo atuava simulando acidentes automobilísticos e incêndios em embarcações para fraudar seguradoras, resultando em prejuízos que ultrapassam R$ 1,2 milhão. Os réus foram condenados a penas de reclusão que variam de um a dois anos, convertidas em restritivas de direitos, e terão que ressarcir as empresas lesadas.
Esquema Organizado de Fraude 🚗
As investigações revelaram que o grupo operava com clara divisão de tarefas, focando em veículos importados e embarcações.
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Modus Operandi: O grupo comprava bens (muitas vezes avariados) por valores abaixo do mercado, contratava seguros de cobertura integral baseados na Tabela FIPE e, em seguida, simulava acidentes em locais ermos e durante a madrugada.
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Tática de Perda Total: Em automóveis, as colisões eram propositalmente direcionadas para a coluna central de sustentação, o que garantia a declaração de perda total pelas seguradoras.
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Mascaramento: Para dificultar a detecção da fraude, os envolvidos alternavam funções (condutor, proprietário, segurado) e utilizavam empresas de fachada e familiares. Todas as empresas vinculadas ao esquema funcionavam no mesmo endereço no Núcleo Bandeirante.
Provas e Condenação 🚨
A fraude foi desvendada graças a laudos periciais e análises técnicas.
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Incompatibilidades: A perícia constatou incompatibilidade entre as versões apresentadas pelos réus e as marcas reais das colisões. Em um caso envolvendo um BMW, foi comprovado que o veículo estava parado no momento do impacto.
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Conexão Telefônica: A análise das torres de celular demonstrou que os envolvidos mantiveram contato telefônico minutos antes da ocorrência dos acidentes.
O TJDFT concluiu que ficou comprovada a existência de uma “associação criminosa estável e permanente”. As empresas Bradesco Auto/RE, Porto Seguro e Mapfre receberão as indenizações pelos prejuízos comprovados. Um dos réus foi absolvido por insuficiência de provas.
Com informações: TJDFT