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Ricardo Vale propõe Moção de Louvor ao Deputado Italiano Ângelo Bonelli

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Ricardo Vale e Deputado italiano Ângelo Bonelli

Proposta do Deputado Ricardo Vale reconhece papel fundamental do parlamentar italiano na captura de Carla Zambelli, condenada pelo STF

O Deputado Ricardo Vale (PT) apresentou, na última terça-feira (29), uma moção de louvor ao deputado italiano Ângelo Bonelli, em reconhecimento às ações que contribuíram para a captura da ex-deputada federal Carla Zambelli na Itália. A proposta será analisada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e destaca o papel da cooperação internacional no combate à impunidade.

A moção é uma resposta ao envolvimento direto do parlamentar italiano na localização e detenção de Carla Zambelli, que havia sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão em regime fechado por invasão dos sistemas e adulteração de documentos do CNJ.

Após fugir do Brasil, Zambelli teria procurado refúgio na Itália. No entanto, segundo informações divulgadas pela imprensa italiana e confirmadas por autoridades brasileiras, o deputado Ângelo Bonelli teria atuado de forma decisiva ao informar às autoridades italianas que a ex-parlamentar brasileira não deveria receber proteção ou asilo, facilitando sua detenção.

Ação internacional acelera processo de captura

De acordo com relatos da Polícia Federal e da imprensa internacional, Carla Zambelli foi detida horas após seu paradeiro ser revelado. A colaboração entre autoridades brasileiras e italianas foi essencial para que o processo de extradição fosse iniciado.

O deputado Ricardo Vale ressaltou, em nota, a importância do gesto de Bonelli: “É fundamental reconhecer a atitude do Deputado Bonelli, que demonstrou que não há impunidade para aqueles que cometem crimes, independentemente de onde se encontrem. Sua ação corajosa serve de exemplo e reforça a importância da colaboração entre os países no enfrentamento da criminalidade.”

A moção de louvor, embora simbólica, tem o objetivo de reforçar a cooperação entre os sistemas judiciais e parlamentares de diferentes países, especialmente em um contexto de crescente mobilidade internacional de indivíduos envolvidos em crimes transnacionais.

Repercussão da captura de Carla Zambelli

Carla Zambelli foi condenada pelo STF, em decorrência de sua participação no esquema de invasão ao Sistemas Eletrônicos do CNJ. O caso ficou conhecido como parte da investigação da Operação 3FA.

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Após a condenação, Zambelli deixou o país, pouco antes do início do cumprimento da pena. A Justiça brasileira emitiu um mandado de prisão internacional, e o processo de extradição está sendo tratado com a colaboração das autoridades italianas.

A detenção da ex-deputada gerou repercussão nacional e internacional, reacendendo debates sobre a eficácia da cooperação jurídica entre países e o combate à fuga de condenados.

O Crime de Zambelli

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada à meia-noite desta sexta-feira (16).

Os dois foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos. Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.

Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.

Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.

Moção de louvor como instrumento de reconhecimento parlamentar

A moção de louvor é uma manifestação simbólica utilizada por casas legislativas para reconhecer atos relevantes de pessoas físicas ou jurídicas. Embora não tenha força normativa, a proposta serve como forma de destacar condutas que contribuem para o fortalecimento das instituições democráticas.

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No caso da moção apresentada por Ricardo Vale, o objetivo é homenagear um parlamentar estrangeiro cuja atuação teve impacto direto nas investigações de um crime de grande repercussão no Brasil.

A Câmara Legislativa ainda não divulgou data para a votação da moção. Caso aprovada, o texto será encaminhado ao Congresso italiano como forma de reconhecimento institucional.

Cooperação internacional no combate à criminalidade

A captura de Carla Zambelli e a atuação do deputado Ângelo Bonelli ilustram a crescente importância da cooperação internacional no enfrentamento de crimes cibernéticos e de corrupção. Países têm investido em mecanismos de colaboração jurídica para garantir que condenados não encontrem refúgio em território estrangeiro.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), crimes transnacionais como lavagem de dinheiro, tráfico de dados e corrupção requerem esforços conjuntos entre Estados. O caso de Zambelli reforça a necessidade de mecanismos ágeis de extradição e troca de informações entre autoridades.

O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de cooperação jurídica, incluindo acordos bilaterais com países da União Europeia. A atuação do deputado italiano demonstra como a aplicação desses acordos pode ter impacto direto na aplicação da lei.


Da Redação – Com informações da Assessoria de Imprensa do Deputado Ricardo Vale 

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Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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