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Distrito Federal

DF é condenado por negligência médica que causou queda de recém-nascida no parto

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TJDFT mantém indenização de R$ 20 mil para mãe e filha após bebê cair no chão durante o parto por falta de assistência médica. Laudo apontou negligência e imperícia da equipe. Decisão foi unânime

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por decisão unânime, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais para a mãe e outros R$ 20 mil para a filha, vítimas de negligência médica durante o parto.

O caso ocorreu em um hospital da rede pública, quando uma gestante em trabalho de parto avançado, com seis centímetros de dilatação, foi deixada sozinha em um box hospitalar, sem assistência médica ou de enfermagem.

Devido à dor intensa, a mulher optou por permanecer em , posição que lhe trazia mais conforto. No momento do nascimento, a recém-nascida caiu no chão de uma altura de aproximadamente 90 cm, sofrendo traumatismo craniano e fratura no osso parietal direito.

Laudo pericial comprova negligência

O Distrito Federal recorreu, alegando que a equipe teria prestado orientações para que a paciente permanecesse deitada ou sentada e que a decisão de ficar em pé foi exclusiva da gestante — o que, segundo a defesa, configuraria culpa exclusiva da vítima. Também argumentou que o valor da indenização seria excessivo.

No entanto, o laudo pericial foi contundente:

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“A equipe agiu com negligência e imperícia, permitindo que o desfecho final acontecesse.”

O perito questionou:

“Por que a paciente ficou sem acompanhamento em um momento tão crítico do parto? Se houvesse assistência adequada, certamente poderia ter sido tomada alguma providência — nem que fosse aparar o bebê, evitando o traumatismo craniano.”

Falha no diagnóstico e atraso no exame

Outro ponto grave apontado pela perícia foi o atraso no diagnóstico. A tomografia de crânio só foi realizada dias após o nascimento, após insistência do pai da criança. Inicialmente, os profissionais não associaram o hematoma ao trauma, tratando-o como uma alteração comum em partos vaginais.

O exame confirmou a fratura, evidenciando mais uma falha no atendimento e na avaliação clínica da recém-nascida.

Justiça mantém indenização com função pedagógica

O relator do recurso destacou que a má prestação do serviço público resultou diretamente nos danos morais sofridos pela mãe e pela filha.

A quantia de R$ 20 mil para cada uma foi considerada razoável, proporcional e com função pedagógica, ou seja, serve como alerta para que falhas como essa não se repitam na rede de saúde pública.

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Decisão unânime

A 4ª Turma Cível rejeitou o recurso do Distrito Federal e manteve integralmente a condenação.


Com informações: TJDFT

Distrito Federal

STF reverte afastamento e Governador do Tocantins pode retornar ao Cargo

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Decisão de Nunes Marques: Ministro do STF suspende afastamento de Wanderley Barbosa, governador do Tocantins, alegando “intervenção excessiva” na esfera política, após o político ter sido alvo da Operação Fames-19.


Ministro Nunes Marques Anula Afastamento de Wanderley Barbosa

O cenário político do estado do Tocantins sofreu uma alteração na última sexta-feira (5), após o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar a decisão que havia afastado o governador Wanderley Barbosa do cargo. Com a liminar concedida, o político está autorizado a retomar suas funções de chefia do Executivo estadual.

Wanderley Barbosa havia sido afastado em setembro deste ano por uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O afastamento ocorreu no âmbito da segunda fase da Operação Fames-19, que investiga supostos desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado, cometidos entre os anos de 2020 e 2021.

Decisão do STF Considera Afastamento Cautelar Excessivo

A determinação de Nunes Marques atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do governador. O ministro fundamentou sua decisão argumentando que a manutenção da medida cautelar de afastamento representa uma “intervenção excessiva” na esfera política e administrativa do estado.

Em sua análise, o ministro pontuou a ausência de justificativa suficiente para manter a restrição do mandato.

“Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, declarou Nunes Marques.

O ministro, ao reverter a medida cautelar, também solicitou a inclusão da liminar para julgamento virtual pela Segunda Turma do STF, onde a decisão será analisada pelos demais ministros do colegiado.

Contexto da Operação Fames-19

A Operação Fames-19 investiga crimes como peculato, fraude à licitação e organização criminosa relacionados a desvios de verbas destinadas à saúde pública e ao combate à pandemia no Tocantins. A decisão do STJ que resultou no afastamento temporário de Barbosa buscava, na época, evitar que o exercício do cargo pudesse interferir na coleta de provas e na continuidade das investigações.

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Com a decisão do STF, o processo investigatório da Operação Fames-19 continua, mas o governador poderá exercer o seu mandato enquanto aguarda os próximos passos do processo judicial e o julgamento definitivo da liminar pelo STF.


Com Informações:  Agência Brasil

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Distrito Federal

Atraso em repasses do GDF compromete assistência social e salários de 2,6 mil trabalhadores

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Crise nos repasses do GDF afeta 61 entidades parceiras da Sedes-DF: Trabalhadores da assistência social estão sem salários desde novembro e sem 13º, alertando para o risco de colapso de serviços essenciais no Distrito Federal.


Atrasos em Repasses do GDF Ameaçam Serviços Essenciais de Assistência Social

A assistência social no Distrito Federal enfrenta um cenário de crise provocado pelo atraso generalizado nos repasses de verbas do Governo do Distrito Federal (GDF) para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras que executam serviços da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). Segundo o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal, a situação atinge 61 entidades e cerca de 2,6 mil trabalhadores diretamente.

O problema de falta de recursos não é novo, mas tem se agravado, resultando em profissionais sem o salário de novembro e sem a primeira parcela do 13º. O pagamento referente a outubro, que deveria ter sido quitado no início de novembro, só foi liberado no dia 3 de dezembro, após a aprovação emergencial de R$ 12 milhões pela Câmara Legislativa do DF (CLDF). No entanto, este valor cobre menos da metade da dívida total com as instituições, conforme informações sindicais, e não regulariza a situação de todas as OSCs.

Impacto Humanizado: Trabalhadores e Usuários Prejudicados

O atraso nos repasses tem um impacto direto e severo tanto na prestação de serviços quanto na vida dos profissionais. O dirigente sindical Clemilson Correia descreveu a situação como crítica, onde o usuário é o principal prejudicado, pois as instituições não conseguem manter 100% das atividades de assistência, incluindo abrigos, centros de convivência e unidades de reabilitação.

Para os trabalhadores, as consequências são dramáticas. O sindicato relata que muitos enfrentam dificuldades extremas, como a impossibilidade de comprar alimentos, comprometimento no pagamento de contas básicas, e o risco de ações de cobrança judicial, incluindo atrasos em pensão alimentícia. “Quem está sendo prejudicado lá na ponta é o usuário e também os trabalhadores, que não têm sequer como comprar comida”, afirmou o diretor vice-presidente do Sindicato.

Os salários de agosto e setembro também foram quitados com atraso, gerando reclamações sobre a falta do repasse das multas e juros previstos na legislação trabalhista. Indiretamente, o problema afeta um total estimado de 6 mil profissionais em todos os termos de colaboração ativos.

Risco de Colapso e Busca por Solução Política

A situação levou diversas instituições, incluindo o Instituto de Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social e a Casa Azul, a demonstrar risco de colapso. Algumas OSCs recorreram a empréstimos bancários para tentar manter o pagamento de funcionários e fornecedores, mas essa prática não foi acessível a todas e, para aquelas que o fizeram, cerca de 90% não conseguiram quitar as dívidas.

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O Sindicato afirma ter se reunido em diversas ocasiões com a Sedes e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF), além de buscar articulação com o Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal (Cepas-DF), mas sem avanço. O dirigente sindical argumenta que, embora o recurso para o ano de 2025 estivesse orçado, ele teria sido retirado do fundo e aplicado em outras despesas pelo GDF.

Para a quitação integral da dívida ainda em 2025, o sindicato indica que seriam necessárias novas aprovações de Projetos de Lei que tratam de créditos suplementares. O entrave, segundo o sindicato, estaria na Secec, e a decisão final dependeria exclusivamente do governador Ibaneis Rocha. Caso as aprovações não ocorram no prazo, a dívida será empurrada para 2026 como restos a pagar.

O sindicato manifestou um apelo direto ao GDF para que os repasses sejam feitos “em até 24 horas após a aprovação dos PLs”, como forma de mitigar os danos.

Posicionamento Oficial do Governo do DF

Procurada para esclarecimentos, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) reconheceu a importância do trabalho das entidades parceiras, destacando que o investimento na assistência social foi triplicado nos últimos anos, resultando na maior expansão histórica em vagas de acolhimento.

A Sedes confirmou que “alguns repasses de outubro já foram realizados” e que a pasta está atuando junto à CLDF “pela aprovação de crédito suplementar, a fim de regularizar o pagamento o mais breve possível”.

Apesar da busca por soluções imediatas, o sindicato alerta que o orçamento previsto para a assistência em 2026 já se mostra insuficiente, cobrindo a execução apenas até agosto, sinalizando que a situação de crise pode se repetir no próximo ano.


Com Informações de: Jornal de Brasília

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Distrito Federal

Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF terá horário especial durante o recesso

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A Biblioteca Cyro dos Anjos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), funcionará em horário especial durante o recesso regimental, que ocorre de 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. O horário de atendimento será das 12h às 18h.

A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional do TCDF informou que, durante o período de recesso, o atendimento da biblioteca será mantido normalmente, sem prejuízo aos usuários, mas com alteração no horário.

Detalhes do Horário Especial 📅

  • Período de Recesso: 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

  • Novo Horário de Funcionamento: 12h às 18h.


Com informações: TCDF

 

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