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Seminário no TCDF avalia sete anos da nova LINDB e seus desafios para o Estado brasileiro

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Evento reuniu especialistas e membros de Tribunais de Contas para discutir os impactos da Lei nº 13.655/2018. Debates abordaram segurança jurídica, qualidade das decisões públicas e papel do controle externo após sete anos de vigência da nova LINDB

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sediou, nesta terça-feira (26/08), o seminário “Sete Anos da Nova LINDB: Balanço e Desafios para o Estado Brasileiro”, marcando os sete anos da Lei nº 13.655/2018, que reformulou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O evento reuniu especialistas, gestores públicos e conselheiros de Tribunais de Contas de todo o país para avaliar os avanços, controvérsias e perspectivas da norma que trouxe mudanças estruturais na administração pública.

Abertura: pedagogia jurídica e cidadania

Na abertura, o presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, destacou a importância de divulgar e interpretar corretamente a LINDB:

“É fundamental promover uma boa pedagogia da norma, não apenas para esta Corte, mas também para a sociedade, que espera dos gestores públicos uma aplicação correta e responsável da lei, capaz de fortalecer a consciência cívica e a vida em comunidade.”

Maturidade do Estado e segurança jurídica

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Edilson Silva, afirmou que a data simboliza a maturidade do Estado brasileiro na aplicação de normas com foco em resultados:

“A LINDB garante segurança jurídica e dignidade à ação estatal. Cada decisão tem efeitos concretos na vida das pessoas e deve considerar custos, benefícios e impactos sociais e econômicos.”

Controle firme, mas construtivo

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O presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Edilberto Pontes, defendeu um controle externo equilibrado:

“Um país sem controle degenera. Esse controle precisa respeitar a segurança jurídica e avaliar as circunstâncias de cada decisão.”

Pandemia e validação do STF

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia, apresentou um panorama da evolução da LINDB, destacando seu papel durante a pandemia:

“A aplicação da LINDB avançou com a regulamentação do governo anterior, garantindo maior adesão do Executivo. Mesmo com críticas, o STF confirmou sua constitucionalidade, reforçando a segurança jurídica e a necessidade de avaliar as decisões conforme as circunstâncias.”

Qualidade das decisões públicas aumentou

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e professor da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto, avaliou que, apesar dos vetos presidenciais ao conceito de erro grosseiro e à declaração de legalidade de atos, a LINDB não prejudicou o controle público, muito menos abriu espaço para corrupção.

“Pelo contrário, observou-se um aumento gradual na qualidade das decisões públicas, com maior fundamentação e transparência.”

Temas centrais do debate

Durante o seminário, foram discutidos temas essenciais da LINDB, como:

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  • Fundamentação das decisões administrativas;
  • Responsabilização de agentes públicos;
  • Conceito de erro grosseiro;
  • Acordos substitutivos;
  • Papel do controle no Estado contemporâneo.

Evento com peso institucional

Promovido pelas principais entidades do sistema de controle externo — Atricon, IRB e Abracom —, o seminário serviu como um balanço crítico da aplicação da LINDB, reafirmando seu papel central na modernização da administração pública e no fortalecimento do Estado de Direito.


Com informações: TCDF

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1 comentário

1 comentário

  1. Eudora Kiehn

    27/08/2025 em 22:41

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Distrito Federal

GDF é condenado em R$ 200 mil por morte de bebê após demora em cirurgia

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Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.

Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial

Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.

O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:

  • Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.

  • Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.

Perícia contesta defesa do GDF

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.

A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.

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Próximos Passos e Recurso

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.


Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT

 

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Distrito Federal

Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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