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Economia

Isenção do IR: como Lula e Haddad querem compensar arrecadação com taxação de ricaços

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O Projeto de Lei (PL) que propõe a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais está no centro de uma disputa política. A estratégia do governo Lula e do ministro Fernando Haddad é garantir que a medida seja fiscalmente neutra, compensando a perda de arrecadação com a criação de uma alíquota mínima de 10% para rendas mensais acima de R$ 50 mil

O governo federal está articulando a aprovação do PL 1087/2025, que estabelece a isenção do IRPF para a faixa de renda de até R$ 5 mil. A proposta, que enfrenta resistência de parlamentares de oposição que a classificam como uma “bomba fiscal”, é defendida pelo Ministério da Fazenda como uma medida fiscalmente neutra, desde que aprovada em conjunto com a nova tributação para os super-ricos.

A Correção da Distorção na Alíquota Efetiva

O cerne da proposta, segundo o economista José Luis Oreiro, da UnB, é corrigir uma distorção no sistema tributário atual onde os mais ricos, proporcionalmente, pagam menos imposto do que as classes média e alta.

Oreiro explica que a alíquota efetiva (o que a pessoa realmente paga após deduções) cresce até a faixa de R$ 50 mil mensais. Acima disso, ela tende a diminuir.

“Um servidor público que ganha R$ 30 mil ou R$ 40 mil paga, em média, 20% de IR, enquanto quem ganha mais de R$ 50 mil, por ter lucros e dividendos isentos ou rendimentos financeiros com alíquota de 15%, pode pagar menos de 10%, às vezes até 6%.”

A solução proposta pelo governo é criar um piso de 10% de alíquota efetiva para todas as rendas que superam os R$ 50 mil mensais.

A Compensação Fiscal

De acordo com as estimativas do Ministério da Fazenda, a perda de arrecadação causada pela isenção de IRPF para milhões de brasileiros será integralmente compensada pelo aumento da tributação sobre o topo da pirâmide de renda. A criação da alíquota mínima de 10% visa tornar o imposto de renda verdadeiramente progressivo, garantindo que o impacto da isenção sobre as contas públicas seja zero.

O economista José Luis Oreiro aposta na aprovação da isenção, dado seu forte apelo social e político. A principal disputa no Congresso se concentrará na nova alíquota mínima para os mais ricos, que deve enfrentar a resistência da elite econômica e de seus representantes parlamentares.

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O PL 1087/2025 já teve a urgência de votação aprovada em agosto, mas ainda não tem data definida para ser analisado no plenário do Congresso.


Com informações: Revista Fórum

Brasil

Imposto de Renda: Isenção Aumenta e Beneficia Microempreendedor Individual (MEI)

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📈 Novas regras do Imposto de Renda ampliam a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais). Entenda como a mudança sancionada pelo Governo Federal afeta o cálculo do rendimento tributável do MEI e as obrigações na declaração de pessoa física.


Reajuste da Isenção no IR Impacta Milhões de Contribuintes

O Governo Federal sancionou a lei que reajusta a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), ampliando a faixa de isenção para quem aufere rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o equivalente a R$ 60 mil anuais. A medida, que já era uma promessa de campanha, visa promover maior justiça tributária e injetar poder de compra na economia, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que deixarão de ter o imposto retido.

As novas regras do Imposto de Renda entram em vigor de forma escalonada, começando na folha de pagamento de janeiro de 2026. O reflexo integral dessas alterações será sentido pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual do IR de 2027, que terá como referência o ano-base de 2026.

Mudanças Diretas no Cálculo para o MEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), as alterações na tabela de isenção têm um efeito significativo, principalmente na forma como é determinado o rendimento tributável – a parcela do lucro que efetivamente está sujeita à cobrança do imposto de pessoa física (IRPF).

Novo Limite de Isenção para o IRPF

Anteriormente, o MEI era obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como pessoa física se seus rendimentos tributáveis (lucro líquido menos a parcela isenta) ultrapassassem o limite anterior de cerca de R$ 33.888 anuais. Com a nova legislação, o limite de isenção passa a abranger rendimentos de até R$ 60.000 ao ano (R$ 5.000 mensais).

Na prática, mais MEIs podem ser liberados da obrigação de declarar o IRPF, caso o cálculo de seu rendimento tributável não ultrapasse o novo teto de isenção.

Como Determinar o Rendimento Tributável

É fundamental que o MEI mantenha o controle e a comprovação de suas movimentações financeiras para apurar corretamente o rendimento tributável, que é composto pela parcela do lucro que excede a presunção de lucro definida pela Receita Federal, conforme a atividade.

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O cálculo segue a seguinte metodologia:

  • Receita Bruta Anual: Soma de toda a receita obtida no ano (incluindo vendas via Pix, cartão, dinheiro, etc.).

  • Lucro Líquido: Receita Bruta Anual menos as despesas comprovadas relativas à atividade.

  • Parcela Isenta: É a presunção de lucro que a Receita Federal considera isenta de tributação na fonte, variando conforme a atividade:

    • 8% da receita bruta para revenda de mercadorias.

    • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

    • 32% da receita bruta para prestação de serviços.

O Rendimento Tributável é encontrado ao se subtrair a Parcela Isenta do Lucro Líquido:

 

$$\text{Rendimento Tributável} = \text{Lucro Líquido} – \text{Parcela Isenta}$$

Obrigações e Limites que Permanecem Inalterados

Apesar das mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as obrigações do MEI como pessoa jurídica perante a Receita Federal permanecem as mesmas.

  • Teto de Faturamento: O teto de faturamento anual do MEI, para enquadramento na categoria, permanece fixado em R$ 81.000.

  • Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei): O MEI continua obrigado a entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para informar a Receita Bruta Total do ano anterior.

Outros Critérios de Obrigatoriedade

É importante ressaltar que a renda tributável não é o único critério que define a obrigatoriedade de declaração do IRPF. O MEI será obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se tiver outros rendimentos tributáveis (como salário sob regime CLT, aluguel, aposentadoria ou pensão) que, somados ao seu rendimento tributável como MEI, ultrapassem o novo limite de isenção (R$ 60.000 anuais).

Além disso, é necessário observar todas as regras de obrigatoriedade vigentes no ano da declaração, incluindo critérios como posse de bens e direitos acima de um valor estabelecido ou a realização de operações em bolsa de valores.

Impacto e Estrutura da Nova Lei

A nova lei não apenas aumenta a faixa de isenção, mas também promove um ajuste nas faixas de renda intermediária e alta. A legislação estabelece uma tributação menor para rendas mensais de até R$ 7.350 e eleva a taxação para rendas anuais acima de R$ 600 mil. A aprovação da proposta no Congresso, que ocorreu por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, é vista pelo governo como um passo na busca pela redução das desigualdades sociais e maior justiça tributária.


Com informações da:  Revista Fórum

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Brasil

Lula reforça incentivo à indústria em evento que marca início da produção de veículos elétricos da GM no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da cerimônia que inaugurou a produção de veículos elétricos (VEs) da General Motors (GM) no Brasil, em Horizonte (CE). O evento marcou o início da produção local do modelo Chevrolet Spark EUV no Polo Automotivo do Ceará. Lula destacou que o estímulo à indústria automotiva, refletido em programas como o Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e o Nova Indústria Brasil (NIB), está alinhado com o potencial brasileiro de energia renovável (53%) e contribui para dados positivos da economia, como o menor desemprego e o menor índice de pobreza da história recente

O presidente Lula participou, nesta quarta-feira (3), da cerimônia que celebrou o início da produção de veículos elétricos da General Motors (GM) em Horizonte, Ceará.

Inovação e Potencial Energético ⚡

O evento marcou o avanço da mobilidade elétrica no país, com o início da produção local do Chevrolet Spark EUV e a confirmação de que o Chevrolet Captiva EV também será produzido na unidade a partir de 2026.

  • Vantagem Brasileira: Lula destacou o Brasil como um líder em energia limpa, com 53% de energia renovável em sua matriz, um índice superior à meta de 40% que países desenvolvidos buscam atingir até 2050. Essa característica torna o carro elétrico produzido no Brasil especialmente importante.

  • Investimentos: A GM celebra 100 anos de operações no Brasil com esse anúncio, que se soma aos R$ 130 bilhões em investimentos anunciados por empresas automotivas no país neste ano.

Estímulo Governamental e Economia 📈

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou que o evento representa a materialização da Nova Indústria Brasil (NIB), focada em inovação e competitividade.

O governo promoveu incentivos à indústria automotiva, como o “carro patrocinado” para estimular vendas e o lançamento do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

  • Programa Mover: O Mover disponibilizará R$ 19,5 bilhões para estimular a inovação, a indústria verde, a descarbonização da frota e a produção de veículos mais acessíveis. O programa inclui limites mínimos de reciclagem e o IPI Verde, que taxa menos quem polui menos, promovendo a eficiência energética.

  • Dados Econômicos: O presidente Lula associou o incentivo à indústria a resultados macroeconômicos positivos, citando o menor desemprego da história, o maior crescimento do salário mínimo e o menor índice de pobreza nos 525 anos do país, refletindo que “o dinheiro está chegando na mão do povo”.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Distrito Federal

Câmara dos Deputados aprova PEC que isenta veículos com mais de 20 anos da cobrança de IPVA

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos (412-4 e 397-3), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com mais de 20 anos de fabricação. A medida, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue para promulgação do Congresso Nacional, tendo como principal objetivo uniformizar as regras de isenção que hoje variam entre os estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a isenção da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há mais de 20 anos.


Unificação das Regras Estaduais ⚖️

A PEC, que já havia sido aprovada pelo Senado, recebeu ampla votação na Câmara (412 votos no primeiro turno) e segue para promulgação.

  • Abrangência: A isenção será válida para todos os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, excluindo micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

  • Harmonização: Segundo o relator Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), o objetivo é uniformizar a legislação nacional com a prática já adotada por muitos estados, evitando diferenças na cobrança do imposto.

  • Impacto: A medida deve impactar principalmente estados que atualmente não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

IPVA Pós-Reforma Tributária

A PEC é aprovada após a recente Reforma Tributária ter incluído, pela primeira vez na Constituição Federal, as imunidades tributárias do IPVA. A reforma ampliou a cobrança do imposto para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas estabeleceu imunidade para diversas categorias, como:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;

  • Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;

  • Pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

  • Plataformas móveis em águas territoriais (petróleo e gás);

  • Tratores e máquinas agrícolas.


Com informações:  ICL Notícias

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