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Distrito Federal

Cadastro de entidades: transparência fortalece destinação de recursos em tutela coletiva no DF

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Cadastro de entidades sem fins lucrativos passa a ser formalizado por portaria conjunta do TJDFT e MPDFT, garantindo transparência e segurança jurídica na destinação de bens e recursos provenientes de decisões e acordos judiciais em ações de tutela coletiva no Distrito Federal.


TJDFT e MPDFT formalizam cadastro para destinação de bens e recursos de decisões judiciais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) assinaram a Portaria Conjunta PGJ/TJDFT Nº 6, estabelecendo o procedimento formal de cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Essas entidades devem ter atuação comprovada na promoção de direitos transindividuais e estarão aptas a receber bens e recursos resultantes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos firmados em ações de tutela coletiva.

A medida, formalizada em solenidade na sede do MPDFT, visa fortalecer a transparência, a segurança jurídica e a efetividade social das medidas reparatórias aplicadas no âmbito do Distrito Federal. A criação de um cadastro público e regulamentado é um passo relevante para conferir maior clareza ao processo de seleção das entidades beneficiárias e ao acompanhamento da aplicação desses valores em prol da coletividade.

Foco na Segurança Jurídica e Acompanhamento da Aplicação

O corregedor da Justiça do DF, desembargador Mário Zam Belmiro Rosa, representando a Presidência do TJDFT, destacou que a portaria traz benefícios concretos para a sociedade, uma vez que os recursos destinados por meio deste procedimento podem ser aplicados em ações de alta relevância, como aquelas voltadas para a proteção e o benefício de crianças e adolescentes.

O magistrado enfatizou a confiança depositada pela sociedade nas duas instituições – TJDFT e MPDFT – e ressaltou que a iniciativa não se limita apenas ao cadastro, mas também permite o acompanhamento da aplicação desses recursos e bens. Essa fiscalização é vista como um elemento-chave para garantir que os valores sejam utilizados de forma correta e eficiente nas finalidades sociais pretendidas.

Mais Transparência na Escolha das Entidades

O procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, afirmou que a portaria conjunta funciona como um guia prático para a atuação de promotores, procuradores e magistrados. Segundo ele, a regulamentação traz mais transparência ao processo de escolha das entidades e à destinação das verbas.

“Com essa portaria conjunta, nós trazemos um guia para todos nossos colegas para que a sua atuação seja mais clara, mais segura e que o cidadão tenha, sem sombra de dúvidas, uma resposta mais correta, mais precisa e, especialmente, saiba para onde estão sendo destinados valores uma vez pagos,” pontuou o procurador-geral. A clareza no destino dos valores reforça a credibilidade do sistema judicial e do Ministério Público perante a população.

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Critérios de Abrangência e Exceções

De acordo com o texto da Portaria Conjunta PGJ/TJDFT Nº 6, o foco da regulamentação está em ações de tutela coletiva, que envolvem a proteção de interesses e direitos que transcendem o indivíduo, atingindo grupos, categorias ou a coletividade em geral (direitos transindividuais).

É importante notar que o cadastro e o procedimento estabelecido na portaria não se aplicam a certas situações, visando delimitar claramente o escopo da norma. As exclusões são:

  • Destinação de bens e valores arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal.

  • Valores destinados a pessoas determinadas (que não se enquadram em direitos coletivos ou difusos).

  • Decisões ou acordos amparados na Lei nº 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção (que possui regulamentação própria para acordos e reparações).

Como o Cadastro Será Gerenciado

O MPDFT será o responsável por publicar um edital específico para a formação deste cadastro de pessoas jurídicas. As entidades interessadas deverão atender aos requisitos estabelecidos no edital para serem incluídas na lista de aptas a receber os recursos.

Uma vez formado, o cadastro será mantido e atualizado no site oficial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, simultaneamente, disponibilizado para consulta no site do TJDFT. Essa publicidade é essencial para garantir o princípio da transparência na gestão dos recursos públicos e na escolha das organizações sociais que receberão o apoio. O objetivo é criar um repositório confiável de entidades que demonstrem capacidade e histórico de atuação na defesa e promoção de direitos coletivos.

A parceria entre o TJDFT e o MPDFT demonstra um esforço institucional conjunto para aprimorar a gestão dos bens e valores provenientes de ações judiciais de grande impacto social, direcionando-os de maneira técnica e auditável para projetos que beneficiam diretamente a população do Distrito Federal.


Com informações:  TJDFT

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Distrito Federal

Segurança Pública: MPDFT e PMDF capacitam policiais de Ceilândia e Sol Nascente para fortalecer provas criminais

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Treinamento focado em agentes do 8º e 10º Batalhão e da Rotam busca alinhar a atuação policial às decisões dos tribunais superiores e evitar a anulação de processos judiciais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Polícia Militar (PMDF) uniram forças para aprimorar a qualidade das investigações e prisões na região oeste do DF. Nos dias 23 e 26 de janeiro de 2026, policiais do 8º Batalhão (Ceilândia), 10º Batalhão (Sol Nascente) e da Rotam participaram da capacitação “A atuação probatória na atividade policial militar”.

Ministrado pelo promotor de justiça Rafael Leandro Ribeiro, o treinamento foca em um ponto crucial para a justiça: a transformação da abordagem policial em provas sólidas que resistam ao julgamento nos tribunais. A meta é garantir que a repressão ao crime seja eficiente, mas sempre respeitando as garantias constitucionais.

Do Flagrante ao Tribunal: A importância da Prova Qualificada

Um dos pilares da instrução foi a diferenciação entre “mera suspeita” e “razões objetivas”. O promotor alertou que, para que uma prisão ou busca domiciliar seja mantida pela Justiça, o policial precisa registrar detalhes claros que justifiquem a ação.

Pontos de destaque no treinamento:

  • Cadeia de Custódia: Orientações para garantir que vídeos, áudios e depoimentos colhidos na hora do crime não sejam invalidados por falhas na coleta.

  • Casos Sensíveis: Instruções específicas para o registro de provas em situações de feminicídio e violência doméstica, onde a qualidade da informação inicial é determinante para a condenação do agressor.

  • Tecnologia e Redes Sociais: Técnicas para lidar com provas digitais, como o rastreamento de celulares e a identificação de crimes ostentados em redes sociais (armas e drogas).

  • Busca Domiciliar e Reconhecimento: Alinhamento com os novos entendimentos do STF e STJ para evitar que criminosos sejam soltos devido a nulidades processuais (erros na forma como a prova foi obtida).

Foco na Saúde Mental

Além da técnica jurídica, a capacitação trouxe uma reflexão necessária sobre a saúde mental dos profissionais de segurança pública. Atuar em regiões de alta periculosidade exige preparo emocional, e o MPDFT reforçou que o equilíbrio do agente reflete diretamente na qualidade da prestação do serviço à comunidade.

Expansão da Capacitação

O programa, que teve início em 2025, já é considerado um sucesso na integração institucional. A próxima etapa ocorre no dia 30 de janeiro, voltada para os policiais do Batalhão de Samambaia. Ao final desta fase, cerca de 800 agentes da PMDF terão sido capacitados para atuar de forma mais técnica e integrada com o Ministério Público.

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Para a população de Ceilândia e do Sol Nascente, essa parceria significa uma segurança pública mais inteligente: prisões mais bem fundamentadas resultam em menos impunidade e em um processo penal mais ágil e seguro.


Com informações: Secretaria de Comunicação do MPDFT

 

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Distrito Federal

Crime Ambiental no Café Sem Troco: PMDF flagra destruição de 10 hectares de Cerrado nativo

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Batalhão de Policiamento Rural identifica parcelamento irregular de solo e derrubada de espécies protegidas, como o pequizeiro; um homem de 42 anos foi detido durante a operação

Uma nova operação do Batalhão de Policiamento Rural expôs a gravidade do avanço de crimes ambientais na região do Café Sem Troco, no Distrito Federal. Durante patrulhamento realizado nesta terça-feira (26 de janeiro de 2026), equipes do Grupamento de Operações no Cerrado confirmaram a reincidência de irregularidades em uma área que já vinha sendo monitorada desde o dia 22.

A ação resultou na descoberta de uma área degradada estimada em 10 hectares. No local, os policiais flagraram a supressão recente de vegetação nativa, incluindo espécies fundamentais do bioma, como barbatimão, sucupira, embaúba e pequizeiros — este último protegido por lei devido à sua importância ecológica e cultural.

Indícios de Grilagem e Parcelamento Irregular

O que mais chamou a atenção da corporação foi a organização da ocupação. Além do desmatamento, a fiscalização identificou:

  • Piquetamento do terreno: Marcações que indicam a divisão de lotes para venda ilegal.

  • Barracões de lona: Estruturas improvisadas para consolidar a posse da terra.

  • Materiais apreendidos: Arame farpado e ferramentas utilizadas para o cercamento do solo público.

Segundo a Polícia Militar (PMDF), a fuga de dois suspeitos ao avistarem a viatura reforça o caráter criminoso da atividade. Após perseguição pela mata, um homem de 42 anos foi alcançado e detido.

[Image showing a drone view of the 10-hectare deforested area in the Café Sem Troco region, highlighting the contrast between the preserved Cerrado and the cleared soil with makeshift tents]

Consequências Legais

O suspeito, que não possuía antecedentes criminais, foi conduzido à 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião). Ele foi autuado em flagrante por:

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  1. Esbulho Possessório: Atentar contra a posse de propriedade alheia (neste caso, pública).

  2. Crime contra a Flora: Destruição de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes.

As autoridades alertam que o parcelamento irregular de solo em áreas de preservação compromete o lençol freático e a sobrevivência da fauna local, além de alimentar o mercado ilegal de terras na capital federal.


Com informações: Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Jornal de Brasília

 

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Distrito Federal

Segurança na Academia: Bluefit Brasília é condenada após aluna sofrer queda em esteira

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Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço e falta de manutenção nos equipamentos; academia deverá pagar indenização por danos morais e materiais à consumidora

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações a indenizar uma aluna que sofreu um acidente durante o uso de uma esteira ergométrica. A sentença baseou-se na conclusão de que a empresa falhou em garantir o dever de segurança aos seus clientes, configurando responsabilidade objetiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A autora da ação relatou que, enquanto realizava seu exercício, o equipamento apresentou uma aceleração involuntária e repentina, provocando sua queda. O acidente resultou em lesões físicas, além de constrangimento e abalo emocional no ambiente da academia.

Falha na manutenção e confissão extrajudicial

Em sua defesa, a academia alegou culpa exclusiva da consumidora e solicitou a realização de perícia técnica. No entanto, a magistrada descartou a necessidade de perícia devido ao “conjunto documental robusto” apresentado no processo.

Um dos pontos decisivos para a condenação foi a existência de documentos que revelaram uma espécie de confissão extrajudicial por parte da empresa. Segundo os autos, as provas demonstraram que a academia tinha ciência de que seus equipamentos estavam desgastados e que as manutenções realizadas até então eram insuficientes para garantir o bom funcionamento das máquinas.

Detalhes da Condenação

A juíza pontuou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, uma vez que a aluna experimentou dor física e abalo psicológico decorrentes de um serviço defeituoso.

  • Danos Morais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela lesão e constrangimento.

  • Danos Materiais: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para reparação de prejuízos financeiros imediatos da autora.

Direitos do Consumidor em Academias

Este caso serve como um alerta para os frequentadores de academias no Distrito Federal e no Entorno. O fornecedor de serviços é responsável pela segurança e integridade física de seus alunos, devendo manter os aparelhos em perfeitas condições de uso. Em caso de acidentes causados por defeitos em máquinas:

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  1. Registre o ocorrido: Tire fotos do aparelho e, se possível, grave vídeos ou peça o contato de testemunhas.

  2. Guarde comprovantes: Notas fiscais de medicamentos ou despesas médicas decorrentes do acidente são essenciais para o ressarcimento.

  3. Busque o Judiciário: Pequenas causas (até 40 salários mínimos) podem ser resolvidas nos Juizados Especiais Cíveis.

A decisão ainda cabe recurso.


Com informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

 

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