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Atenção, aposentados: Prazo para ressarcimento de descontos indevidos termina em 14 de fevereiro

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Com mais de R$ 2,8 bilhões já devolvidos a 4,1 milhões de brasileiros, o INSS alerta que cerca de 3 milhões de pessoas ainda não solicitaram o reembolso de fraudes cometidas por associações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz um alerta decisivo para aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos associativos não autorizados em suas folhas de pagamento: o prazo final para solicitar o ressarcimento administrativo termina no dia 14 de fevereiro de 2026. Em entrevista ao programa “A Voz do Brasil”, o presidente do órgão, Gilberto Waller, reforçou que o governo prorrogou a data para garantir que ninguém fique no prejuízo.

Até o momento, a operação já alcançou números históricos. Cerca de 6,2 milhões de segurados contestaram os valores, e 4,1 milhões já receberam o dinheiro diretamente em suas contas bancárias. No entanto, a estimativa é de que 3 milhões de beneficiários ainda tenham valores a receber e não procuraram o órgão.

Como garantir a devolução do seu dinheiro

O processo é gratuito e pode ser feito sem sair de casa

Para receber os valores de volta, o segurado não precisa contratar advogados ou entrar na justiça. O INSS disponibilizou três canais oficiais para a contestação:

  1. Meu INSS (Site ou Aplicativo): Acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Ao clicar no botão “Não autorizei o desconto”, a contestação é registrada automaticamente.

  2. Central 135: Ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  3. Correios: Mais de 5 mil agências em todo o país oferecem atendimento assistido e gratuito para quem tem dificuldade com canais digitais.

Operação de guerra contra as fraudes

Bloqueios bilionários e responsabilização de associações

Pela primeira vez na história, o INSS tomou a iniciativa de realizar o ressarcimento administrativo antes mesmo da conclusão de processos judiciais, visando proteger o elo mais fraco da corrente: o aposentado. O esforço é coordenado entre o Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).

Para garantir que o dinheiro devolvido não saia dos cofres públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU) já obteve liminares para o bloqueio de bens das associações envolvidas. Os valores impressionam:

  • R$ 2,8 bilhões bloqueados em uma primeira ação cautelar.

  • R$ 3,5 bilhões em uma segunda ação movida pela AGU.

  • R$ 500 milhões encontrados na conta pessoal do dono de uma única associação.

Novo Piso Previdenciário: R$ 1.621,00 em 2026

Reajuste injetará R$ 30 bilhões na economia brasileira

Além do ressarcimento, Gilberto Waller confirmou os detalhes do reajuste dos benefícios para este ano. Acompanhando a valorização do salário mínimo, o piso do INSS subiu para R$ 1.621,00.

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Os novos valores começam a ser pagos hoje, 26 de janeiro, atingindo 21,9 milhões de beneficiários que recebem o piso e 6,4 milhões de pessoas assistidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para quem recebe acima do salário mínimo, o reajuste será baseado no INPC, com índice oficial previsto para divulgação pelo IBGE nos próximos dias.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Agência Brasil

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Caso Cão Orelha: Adolescentes investigados estão em viagem para a Disney

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Polícia Civil de Santa Catarina monta esquema de segurança no aeroporto para evitar linchamentos no retorno dos jovens; três adultos foram indiciados por coação de testemunhas

O caso que chocou o país pela crueldade contra animais em Florianópolis ganhou um novo capítulo. Dois dos quatro adolescentes investigados pela morte do cão Orelha e pela tentativa de afogamento de outro cachorro, batizado de Caramelo, estão atualmente nos Estados Unidos em uma viagem de formatura para a Disney.

Segundo a Polícia Civil, a viagem já estava planejada há cerca de um ano e não teria relação direta com a fuga das investigações. No entanto, o retorno dos jovens preocupa as autoridades: o delegado-geral Ulisses Gabriel confirmou que será montada uma operação especial no aeroporto de Florianópolis para garantir a segurança dos 115 estudantes que compõem o grupo, já que há convocações de protestos inflamados para a data do desembarque.

Detalhes das agressões e novas provas

As investigações conduzidas pela Delegacia de Proteção ao Animal revelaram que os atos de “pura maldade”, como definiu o governador Jorginho Mello, foram registrados por câmeras e confirmados por testemunhas.

  • Cão Orelha: O animal não resistiu aos ferimentos após o ataque brutal dos jovens.

  • Cão Caramelo: Outro animal foi arremessado ao mar pelo grupo. Felizmente, ele conseguiu escapar e foi adotado pelo próprio delegado-geral da Polícia Civil catarinense.

  • Perfil dos envolvidos: O governador destacou que os suspeitos são jovens de “famílias estruturadas”, reforçando que “não importam os sobrenomes, a lei será cumprida”.

Coação de testemunhas e influência

A Polícia Civil indiciou nesta terça-feira (27) três adultos que estariam tentando obstruir a justiça. De acordo com a delegada Mardjoli Valcareggi, os indiciados utilizaram frases de efeito como “você sabe com quem está falando?” e fizeram ameaças diretas, incluindo a destruição de veículos, para intimidar quem presenciou os crimes.

O caso tomou proporções nacionais, mobilizando celebridades e ativistas da causa animal, como Luisa Mell, que acompanhou a última coletiva de imprensa na sede da Polícia Civil.

O que diz a Lei (ECA) para casos de maus-tratos:

Como os principais agressores são menores de idade, o processo segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

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  1. Ato Infracional: A agressão a animais é tipificada como crime de maus-tratos, mas para menores é tratada como ato infracional.

  2. Medidas Socioeducativas: Podem variar de advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em casos graves.

  3. Responsabilidade dos Pais: Os responsáveis podem responder civilmente pelos danos causados pelos filhos.

Palavras-Chave: caso cão orelha Florianópolis, maus-tratos animais Santa Catarina, adolescentes Disney cão Orelha.


Com informações: ICL Notícias, FolhaPress, Polícia Civil de SC

 

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Brasil

Atenção, Aposentados: Prazo para recuperar descontos indevidos do INSS é prorrogado até março

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Medida garante tempo extra para quem foi prejudicado por instabilidades no sistema; cerca de 4,2 milhões de brasileiros já receberam o ressarcimento de mensalidades não autorizadas

O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas do INSS solicitem a devolução de descontos indevidos em seus benefícios. Agora, os segurados têm até o dia 20 de março de 2026 para registrar o pedido de ressarcimento.

A decisão foi tomada após o portal e o aplicativo Meu INSS apresentarem instabilidades técnicas que dificultaram o acesso na última semana. Além disso, uma paralisação programada nos sistemas da Dataprev entre os dias 28 e 30 de janeiro motivou a extensão do prazo para garantir que nenhum beneficiário seja prejudicado.

Balanço do Ressarcimento

O esforço para corrigir cobranças abusivas de associações e entidades já apresenta resultados expressivos:

  • 4,2 milhões de beneficiários já foram ressarcidos.

  • R$ 2,8 bilhões já retornaram ao bolso dos aposentados.

  • 850 mil pessoas ainda estão habilitadas a solicitar a devolução.

Quem tem direito ao acordo?

O ressarcimento é destinado a quem se enquadra nos seguintes critérios estabelecidos pelo INSS:

  1. Período: Sofreu descontos de mensalidades associativas não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025.

  2. Tentativa de Solução: Contestou o valor junto à entidade e não obteve resposta em 15 dias úteis, ou recebeu uma resposta com provas inválidas (como assinaturas falsas).

  3. Processos Judiciais: Quem já possui ação na justiça pode aderir ao acordo administrativo, desde que desista do processo judicial.

Passo a Passo: Como solicitar a devolução

Para garantir o seu dinheiro de volta, siga este roteiro simplificado:

  1. Registre a Reclamação: Acesse o “Meu INSS”, ligue para o 135 ou vá a uma agência dos Correios.

  2. Aguarde 15 dias: É o prazo para a entidade responder. Se não houver retorno ou a resposta for irregular, o sistema liberará a opção de acordo.

  3. Assine o Acordo: A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nos Correios (o telefone 135 não faz este serviço).

    • No app, vá em “Consultar Pedidos” -> “Cumprir Exigência”.

    • No final da página, marque “Sim” no campo “Aceito receber” e envie.

Alerta de Segurança

O INSS reforça que não entra em contato por telefone ou WhatsApp para pedir senhas ou dados bancários para este ressarcimento. Todo o processo deve ser feito pelos canais oficiais para evitar novos golpes.

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Com informações: Ministério da Previdência Social, PT e Agência Brasil

 

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Marco Histórico: Anvisa aprova por unanimidade o cultivo de Cannabis Medicinal no Brasil

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Decisão tomada nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) cumpre determinação do STJ e estabelece regras rigorosas para o plantio por empresas, pesquisas científicas e associações de pacientes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), as novas normas que regulamentam o cultivo e a produção de cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos no Brasil. A decisão, tomada durante a 1ª Reunião da Diretoria Colegiada do ano, é uma resposta direta à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia fixado o prazo limite de março de 2026 para a resolução do tema.

Com as novas resoluções, o Brasil deixa de depender exclusivamente da importação de insumos, permitindo que empresas e instituições brasileiras desenvolvam a cadeia produtiva local sob forte controle estatal. “Abrimos caminho para que a ciência e o setor produtivo desenvolvam soluções de qualidade”, afirmou o presidente da Anvisa, Leandro Safatle.

O que muda com as novas regras?

Produção industrial e controle rigoroso

A autorização para o plantio será restrita a pessoas jurídicas (empresas) que demonstrarem capacidade técnica e segurança. O modelo adotado segue a “lógica de compatibilidade”, onde o volume plantado deve ser estritamente necessário para atender à demanda dos medicamentos autorizados.

  • Segurança: Exigência de monitoramento por câmeras 24h e georreferenciamento das plantações.

  • Teor de THC: O cultivo de cânhamo industrial e plantas para fins medicinais deve respeitar o limite de 0,3% de THC. Lotes que excederem esse teto deverão ser destruídos em até 48h.

  • Prazos: Empresas que já cultivam via decisão judicial terão 12 meses para se adequar às novas normas.

[Image showing a high-tech greenhouse with medicinal cannabis plants being monitored by security cameras and researchers in white lab coats]

Ampliação do acesso ao paciente

A nova regulamentação também trouxe avanços significativos para quem utiliza o tratamento:

  • Novas Vias de Administração: Além das formas oral e inalatória, agora são permitidas as vias bucal, sublingual e dermatológica.

  • Farmácias de Manipulação: A Anvisa autorizou a manipulação de produtos à base de canabidiol (CBD) em farmácias magistrais, o que deve reduzir custos e aumentar a disponibilidade.

  • Associações de Pacientes: O trabalho das associações foi reconhecido, permitindo a produção em modelos não industriais sob critérios específicos de qualidade.

Pesquisa e Ciência Brasileira

Instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado agora possuem uma resolução específica para solicitar a Autorização Especial (AE) para plantio voltado à pesquisa. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de fitofármacos nacionais e reduzir a insegurança jurídica que travava estudos científicos no país.

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Próximos Passos

As resoluções entram em vigor na data de sua publicação oficial. A Anvisa prevê a criação de um comitê interministerial (Saúde, Justiça e Agricultura) para monitorar a implementação e garantir que não haja desvio de finalidade para uso recreativo, que permanece estritamente proibido.


Com informações: Anvisa, Brasil de Fato, STJ

 

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