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Dinheiro no Bolso: Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já aparece no salário de fevereiro

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Medida beneficia 16 milhões de brasileiros; no DF e Entorno, trabalhadores planejam usar “folga” no orçamento para pagar contas de luz e realizar sonhos como a compra do primeiro carro

A partir desta semana, o trabalhador que recebe até R$ 5.000,00 brutos terá isencão total de Imposto de Renda retido na fonte. Já para aqueles que ganham entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o imposto será reduzido de forma gradual. A mudança é automática e deve ser conferida no contracheque que cai na conta agora em fevereiro.

O Impacto no Cotidiano do Brasiliense

A reportagem da Agência Brasil ouviu trabalhadores da nossa região que já fazem planos com o valor que deixará de ser descontado:

  • Genival Gil (Pedreiro, Paranoá): Com salário de R$ 2,7 mil, o dinheiro extra ajudará nas contas de casa e no aluguel.

  • Arnaldo Manuel (Jardineiro, Asa Norte): Recebe R$ 2.574 e pretende usar a isenção para abater as contas de água e luz.

  • Elisabete Silva (Cozinheira, Recanto das Emas): Com renda de R$ 1,7 mil, quer juntar a sobra para realizar o sonho de comprar um carro e parar de depender do transporte público.

Entenda a Regra: Quem está isento?

A nova tabela de “IR Zero” vale para rendimentos totais de até R$ 5 mil mensais para:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Atenção: Se você tem duas fontes de renda (ex: dois empregos de R$ 3 mil cada), a soma ultrapassa o limite e você precisará ajustar o imposto na declaração anual.

De onde vem o dinheiro para essa isenção?

Para compensar os R$ 25,4 bilhões que o governo deixará de arrecadar, foi criado o Imposto de Renda Mínimo para os “super-ricos”. Agora, quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (ou mais de R$ 1,2 milhão por ano) terá uma alíquota mínima de 10% sobre rendimentos que antes podiam ser isentos, como lucros e dividendos.

Dica do Especialista

O contador Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade, alerta que o trabalhador não precisa fazer nada agora: os sistemas das empresas já devem aplicar o desconto automaticamente. No entanto, é fundamental “vigiar o contracheque” para garantir que o benefício esteja sendo aplicado corretamente.

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Importante: Esta nova tabela vale para o que você ganha em 2026. A declaração que você entrega agora em maio de 2026 ainda se refere ao ano de 2025 (regras antigas). O benefício total da isenção só será sentido na declaração anual de 2027.


Com informações: Agência Brasil / ICL Notícias / Ministério da Fazenda

 

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