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Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso

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Taxação de renda acima de R$ 50 mil financiará isenção até R$ 5 mil

Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado hoje (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da SilvaO projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.

“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.

A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:

Renda mensal Desconto (%) Imposto sem desconto (R$) Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5,5 mil 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6 mil 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6,5 mil 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7 mil 0% R$ 849, 29 R$ 849,29
Fonte: Ministério da Fazenda

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do imposto de renda pessoa física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.

“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

  •   apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
  •   rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
  •   passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
  •   não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano. 

O cálculo considera:

  •   salário;
  •   aluguéis;
  •   dividendos;
  •   outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:

  •   salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
  •   ganhos com poupança;
  •   títulos isentos;
  •   herança;
  •   aposentadoria e pensão de moléstia grave;
  •   ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
  •   indenizações;
  •   outros rendimentos mobiliários isentos.

Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.

Alguns exemplos de tributação para a alta renda:

Renda anual Cálculo da

alíquota mínima

Alíquota final (%) Imposto mínimo a pagar (R$)
R$ 600 mil (600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 0% Nada
R$ 700 mil (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 2,5% R$ 18,75
R$ 900 mil (900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 5% R$ 45 mil
R$ 1,05 milhão (1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10% 7,5% R$ 78,75 mil
R$ 1,2 milhão (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 10% R$ 120 mil
Fonte :Ministério da Fazenda

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:

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  •   34% nas empresas não financeiras;
  •   45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.


*Agência Brasil

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Caesb: Monitoramento 24 Horas e Melhoria no Atendimento Destacados em Fiscalização do MPDFT

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💧 Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) avalia avanços tecnológicos e operacionais na Companhia de Saneamento Ambiental do DF. O Centro de Comando Operacional da Caesb e a expansão do programa Água Legal foram pontos positivos observados pelo Ministério Público, indicando um aprimoramento na prestação de serviços aos usuários.


MPDFT Acompanha Aprimoramento dos Serviços da Caesb

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), órgão vinculado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), realizou, na manhã da terça-feira, 2 de dezembro, uma visita à administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), em Águas Claras. O objetivo central do encontro foi monitorar as ações de implementação e aprimoramento dos canais de atendimento ao usuário oferecidos pela empresa, incluindo o portal de serviços, aplicativos, WhatsApp e a central telefônica 115.

A comitiva do MPDFT contou com a presença do procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo, e do procurador de justiça Trajano Melo. Eles foram recebidos pela diretoria da Caesb, incluindo o presidente Luiz Antônio Reis e o ouvidor Eduardo Romualdo Soares.

Foco na Tecnologia e na Expansão do Saneamento

Durante a reunião, os representantes da companhia detalharam as iniciativas em curso, com ênfase em dois eixos principais: a modernização operacional e a inclusão social no saneamento básico.

Centro de Comando Operacional

Um dos pontos de destaque da visita foi o Centro de Comando Operacional da Caesb. O procurador Trajano Melo ressaltou a estrutura e a tecnologia do local, que opera 24 horas por dia, monitorando as demandas de água e saneamento em todo o DF.

“A plataforma oferece uma visão precisa de todo o sistema, desde a captação de água até o esgoto e a vazão. É um sistema moderno, que demonstra a capacidade da companhia de acompanhar em tempo real todas as suas redes,” afirmou Melo, sublinhando a capacidade tecnológica da empresa.

Programa Água Legal e Inclusão

A PDDC foi informada sobre o andamento do programa Água Legal, uma iniciativa voltada para a regularização do abastecimento e a extensão da rede de saneamento básico em comunidades do Distrito Federal que ainda não possuem acesso regular. Além disso, foram discutidas as ações de saneamento integrado em regiões como Santa Luzia, Morro da Cruz e Capão Comprido, e medidas voltadas à redução da inadimplência com foco na orientação do usuário.

Avaliação do MPDFT: Melhorias Consideráveis

Na avaliação final, os membros do Ministério Público registraram melhorias significativas nos serviços prestados. O procurador Eduardo Sabo destacou os avanços tecnológicos e o impacto positivo na população.

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“A Caesb tem utilizado técnicas e tecnologias bastante avançadas para realizar um monitoramento 24 horas por dia, ao longo de todo o ano. Também observamos ações que beneficiam a população, tanto no acesso à água quanto no sistema de saneamento básico,” avaliou Sabo.

Trajano Melo mencionou ainda o planejamento informado pela Caesb de ampliar o atendimento nos postos presenciais, com o objetivo de garantir que nenhum usuário deixe de ser atendido em suas demandas.

O encontro entre o MPDFT e a Caesb faz parte de uma série de diálogos contínuos, iniciada em reunião anterior (16 de outubro), para monitorar o funcionamento e a prestação de serviços de saneamento básico à população do Distrito Federal.


Com informações de: MPDFT

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TCDF: Rede InfoContas Reforça Uso de Inteligência Contra Desvios de Recursos Públicos

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📊 Tribunais de Contas do Brasil discutem aprimoramento da fiscalização no IV Congresso Internacional, em Florianópolis. O conselheiro do TCDF, Renato Rainha, destacou a importância das Unidades de Informações Estratégicas para otimizar o combate à má gestão de recursos e direcionar o Controle Externo.

Abertura da Rede InfoContas no Congresso Internacional

A Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo (InfoContas) realizou seu primeiro encontro durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC), sediado em Florianópolis, Santa Catarina, na terça-feira, 2 de dezembro. A abertura do evento foi conduzida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Renato Rainha, que também atua como regente da Escola de Contas e coordenador da Rede.

O encontro reuniu representantes das Unidades de Informações Estratégicas (UIEs) dos diversos Tribunais de Contas (TCs) brasileiros, reforçando o papel da inteligência no aprimoramento da fiscalização.

Inteligência como Foco para Combater Má Gestão

O conselheiro Renato Rainha enfatizou o papel fundamental das UIEs no contexto da fiscalização moderna. Segundo Rainha, os tribunais de contas possuem recursos limitados e não podem monitorar a totalidade dos gastos públicos. A solução para essa limitação reside no uso estratégico de informações:

“As unidades de informações estratégicas são essenciais, pois os tribunais de contas não podem fiscalizar tudo. Fiscalizar onde não há risco é desperdício de recursos; precisamos concentrar esforços onde há risco de desvio, fraude ou má gestão”, afirmou o coordenador.

Essa abordagem se alinha à necessidade de direcionar o Controle Externo para áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a efetividade da atuação dos TCs na proteção do patrimônio público.

Histórico e Atuação da Rede InfoContas

A Rede InfoContas foi criada em 2013 com o objetivo de servir como um canal de compartilhamento de dados, conhecimentos, técnicas e procedimentos de inteligência entre os Tribunais de Contas do Brasil. Sua consolidação marcou a incorporação formal de métodos e técnicas de inteligência no aprimoramento da fiscalização dos gastos.

A atuação da rede tem sido estratégica:

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  • Compartilhamento de Dados: Permite a troca de informações relevantes para a identificação de irregularidades em diferentes esferas e jurisdições.

  • Ações Conjuntas: Viabiliza a coordenação de esforços para a realização de auditorias e ações conjuntas focadas no combate à corrupção e ao desvio de recursos públicos.

  • Otimização: A Rede contribui para que as unidades de fiscalização concentrem seus recursos e pessoal nas áreas onde a probabilidade de ocorrência de fraudes ou má gestão é maior.

Pautas da Reunião e Planejamento Futuro

A reunião da InfoContas no CITC não se limitou à troca de experiências. A pauta incluiu a prestação de contas das atividades realizadas pela rede ao longo de 2025 e o debate sobre o Plano de Ação para o próximo biênio.

Essa discussão estratégica visa garantir a continuidade e a expansão do uso da inteligência nos Tribunais de Contas, estabelecendo novas metas e projetos que potencializem a capacidade de fiscalização e o combate a ilícitos, reforçando a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos no Brasil.


Com informações de: TCDF

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Imposto de Renda: Isenção Aumenta e Beneficia Microempreendedor Individual (MEI)

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📈 Novas regras do Imposto de Renda ampliam a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais). Entenda como a mudança sancionada pelo Governo Federal afeta o cálculo do rendimento tributável do MEI e as obrigações na declaração de pessoa física.


Reajuste da Isenção no IR Impacta Milhões de Contribuintes

O Governo Federal sancionou a lei que reajusta a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), ampliando a faixa de isenção para quem aufere rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o equivalente a R$ 60 mil anuais. A medida, que já era uma promessa de campanha, visa promover maior justiça tributária e injetar poder de compra na economia, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que deixarão de ter o imposto retido.

As novas regras do Imposto de Renda entram em vigor de forma escalonada, começando na folha de pagamento de janeiro de 2026. O reflexo integral dessas alterações será sentido pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual do IR de 2027, que terá como referência o ano-base de 2026.

Mudanças Diretas no Cálculo para o MEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), as alterações na tabela de isenção têm um efeito significativo, principalmente na forma como é determinado o rendimento tributável – a parcela do lucro que efetivamente está sujeita à cobrança do imposto de pessoa física (IRPF).

Novo Limite de Isenção para o IRPF

Anteriormente, o MEI era obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como pessoa física se seus rendimentos tributáveis (lucro líquido menos a parcela isenta) ultrapassassem o limite anterior de cerca de R$ 33.888 anuais. Com a nova legislação, o limite de isenção passa a abranger rendimentos de até R$ 60.000 ao ano (R$ 5.000 mensais).

Na prática, mais MEIs podem ser liberados da obrigação de declarar o IRPF, caso o cálculo de seu rendimento tributável não ultrapasse o novo teto de isenção.

Como Determinar o Rendimento Tributável

É fundamental que o MEI mantenha o controle e a comprovação de suas movimentações financeiras para apurar corretamente o rendimento tributável, que é composto pela parcela do lucro que excede a presunção de lucro definida pela Receita Federal, conforme a atividade.

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O cálculo segue a seguinte metodologia:

  • Receita Bruta Anual: Soma de toda a receita obtida no ano (incluindo vendas via Pix, cartão, dinheiro, etc.).

  • Lucro Líquido: Receita Bruta Anual menos as despesas comprovadas relativas à atividade.

  • Parcela Isenta: É a presunção de lucro que a Receita Federal considera isenta de tributação na fonte, variando conforme a atividade:

    • 8% da receita bruta para revenda de mercadorias.

    • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

    • 32% da receita bruta para prestação de serviços.

O Rendimento Tributável é encontrado ao se subtrair a Parcela Isenta do Lucro Líquido:

 

$$\text{Rendimento Tributável} = \text{Lucro Líquido} – \text{Parcela Isenta}$$

Obrigações e Limites que Permanecem Inalterados

Apesar das mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as obrigações do MEI como pessoa jurídica perante a Receita Federal permanecem as mesmas.

  • Teto de Faturamento: O teto de faturamento anual do MEI, para enquadramento na categoria, permanece fixado em R$ 81.000.

  • Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei): O MEI continua obrigado a entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para informar a Receita Bruta Total do ano anterior.

Outros Critérios de Obrigatoriedade

É importante ressaltar que a renda tributável não é o único critério que define a obrigatoriedade de declaração do IRPF. O MEI será obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se tiver outros rendimentos tributáveis (como salário sob regime CLT, aluguel, aposentadoria ou pensão) que, somados ao seu rendimento tributável como MEI, ultrapassem o novo limite de isenção (R$ 60.000 anuais).

Além disso, é necessário observar todas as regras de obrigatoriedade vigentes no ano da declaração, incluindo critérios como posse de bens e direitos acima de um valor estabelecido ou a realização de operações em bolsa de valores.

Impacto e Estrutura da Nova Lei

A nova lei não apenas aumenta a faixa de isenção, mas também promove um ajuste nas faixas de renda intermediária e alta. A legislação estabelece uma tributação menor para rendas mensais de até R$ 7.350 e eleva a taxação para rendas anuais acima de R$ 600 mil. A aprovação da proposta no Congresso, que ocorreu por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, é vista pelo governo como um passo na busca pela redução das desigualdades sociais e maior justiça tributária.


Com informações da:  Revista Fórum

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