O plenário do TSE aprovou, recentemente, súmula que orienta os tribunais regionais para casos de fraude à cota de gênero nas eleições
Antecipando-se às eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou entendimento para orientar o combate às fraudes à cota de gênero nas candidaturas. Nos últimos pleitos, foram variados os casos de violação ao mecanismo — que prevê o mínimo de 30% de presença feminina nas legendas e coligações — o que resultou na cassação de mandatos.
Na sessão da última quinta-feira (16/5), o plenário da Corte Eleitoral aprovou súmula que delimita o entendimento da corte sobre as fraudes e firma entendimento sobre penalidades, a fim de orientar os tribunais regionais. Consideram-se indicativos do ilícito, por exemplo, votação zerada, prestação de contas zerada e promoção de candidaturas de terceiros.
A súmula ainda prevê que, em casos da fraude ser constatada, seja declarada a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. É prevista também a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados.
Durante a sessão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, frisou que nas eleições municipais há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. “Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, destacou.
Raquel Machado Malenchini, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, afirma que a súmula “deixa claro aos partidos políticos que eles serão severamente sancionados se apresentarem candidaturas fraudulentas, com riscos para todos os eleitos”.
“É um recado, sim, aos tribunais, mas não só. Também aos juízes nas eleições municipais e aos partidos e candidatos”, frisa.
Segundo a especialista, as cotas procuram compensar injustiças históricas e que estão estruturadas na sociedade. “Elas funcionam como aceleradores da igualdade e da Justiça”, afirma.
Na mesma linha, Ingrid Borges de Azevedo, advogada eleitoral do escritório Moreth Advocacia, afirma que a cota é relevante para assegurar que os partidos incluam mulheres nas candidaturas, sob pena de cassação e inelegibilidade. “A atuação da Justiça Eleitoral é relevante para reprimir as fraudes à cota de gênero, especialmente quando as decisões resultam em inelegibilidade e cassação”, descreve.
“A cota de gênero contribui para a participação feminina na política, apesar de ser necessário aplicar também outras medidas, como o combate à violência política de gênero para tornar a política um espaço seguro para as mulheres”, reflete.
A mestranda em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), no entanto, pondera que as decisões acabam punindo também as mulheres que compõem as candidaturas laranjas. “Isso reforça a violência política e estrutural que sofrem”, considera.
A advogada entende que, ainda que estejam bem definidas as penalidades para descumprimento das regras, ela não traz mecanismos de incentivo às candidaturas femininas. “Isso pode gerar desestímulo às novas candidaturas, além de alertar o parlamento sobre a regra, diante da tramitação da reforma do Código Eleitoral”, pondera.
A cota para mulheres nas eleições está prevista na legislação desde 1997, mas foi só a partir de 2009, a regra passou a ser obrigatória. A reserva vale para as disputas à Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
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