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Saúde

CFM publica resolução que estabelece novos parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil

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Foi publicado nesta terça-feira (20/05), no Diário Oficial da União a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.429/25, que estabelece novas regras e parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes

As novas regras foram estabelecidas em uma Câmara Técnica do CFM, que contou com a participação dos cirurgiões e ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) – Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi e teve como base os mais recentes estudos científicos que comprovam os benefícios da cirurgia para o tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.

“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, afirmou o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros. Ele disse ainda que SBCBM agradece a todos os presidentes de capítulo da entidade, que também contribuíram para a revisão das resoluções anteriores. “O diálogo institucional e científico foi fundamental para assegurar que os interesses da população com obesidade fossem colocados em primeiro plano”, mencionou.

O que diz a resolução

A nova norma do CFM unifica a resolução 2.131/2015, que regulamenta a cirurgia bariátrica, juntamente com a resolução e a 2.172/17, que regulamenta o mesmo tipo de procedimento para os pacientes com diabetes tipo 2.

“Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Com as novas regras, pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.

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Já os pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que possuíssem mais de 30 anos de idade e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos. A nova Resolução CFM não restringe a idade nem define mais o tempo de convivência com a doença.

Adolescentes acima de 14 anos poderão operar

Anteriormente pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia se ela fosse realizada como experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep. Agora, pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas podem fazer a cirurgia, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Segundo a exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.429/25, “60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados.

Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.

Foi comprovado cientificamente que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população a partir de 16 anos, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes.

Hospital certificado e acreditado

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A nova resolução é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia bariátrica, definindo que o procedimento só deve ser realizado em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas.

Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.

Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Além dessas regras, os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).

Tipos de cirurgias mais recomendadas

Com o objetivo de deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.

Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são o Bypass Gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). “Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece a Resolução CFM nº 2.429/25.

A nova norma do CFM também reconhece as cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais. São elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

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Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica e metabólica.

“A SBCBM vê com muito bons olhos a inclusão destas técnicas para procedimentos revisionais, tendo em vista que elas têm sido realizadas em todo o país e são reconhecidas pelo CFM”, afirma o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros.

A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, que estavam permitidas pela Resolução CFM nº 2.131/2015. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.

Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica.

O relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura, argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica e metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”, daí a importância de o CFM atualizar as regras para realização do procedimento.

Dados sobre bariátrica no Brasil

Segundo levantamento da SBCBM, entre 2020 e 2024, o Brasil realizou 291.731 mil cirurgias bariátricas, sendo 260.380 cirurgias, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), através dos planos de saúde; e 31.351 procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O número de cirurgias particulares gira em torno de 10 mil procedimentos.

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No acumulado dos últimos quatro anos, houve um crescimento em 42,4% no número de cirurgias bariátricas. No entanto, se comparado o ano de 2023 com o ano de 2024 a redução foi de 18% no número de pessoas com obesidade grave beneficiadas pelo procedimento.

“Se formos avaliar a proporção de pessoas com indicação para a cirurgia bariátrica – em diferentes níveis de obesidade – , o número de procedimentos não representa 1% dos pacientes que tiveram acesso ao tratamento no país”, enfatiza Canavarros.

O Brasil conta atualmente com 7.700 hospitais, em 5.568 municípios brasileiros. Destes, apenas 98 serviços realizam a cirurgia bariátrica e metabólica, sendo que quatro estados brasileiros não oferecem o procedimento. Atualmente Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá não possuem serviços habilitados no SUS para bariátrica.

A obesidade é uma das doenças que mais cresce no Brasil. Dados divulgados pelo SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional), do Ministério da Saúde, que tem como objetivo principal promover informação contínua sobre as condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam, apontam que 34,66% da população está com algum nível de obesidade. Os dados são referentes ao ano de 2024, quando foram avaliados mais de 26,2 milhões de pessoas. O levantamento inédito, aponta que o número de pessoas com obesidade mórbida ou índice de massa corporal (IMC) grau III, acima de 40 kg/m², atingiu 1.161.831 milhões de pessoas no ano passado ou 4.63%; o número de pessoas com obesidade grau II soma 2.176.071 de pessoas ou 8.67% da população e com obesidade grau I atinge 5.348.439, representando 21.31% da população.

Cirurgia Bariátrica x medicamentos

A cirurgia bariátrica é a ferramenta mais eficaz, duradoura e econômica para o tratamento da obesidade se comparada aos novos medicamentos injetáveis, como a semaglutida e tirzepatida, apontam estudos recentes publicados em revistas científicas internacionais. No Brasil, o custo estimado com os medicamentos injetáveis pode atingir mais de R$45 mil em apenas um ano para o tratamento do paciente que busca a perda de peso.

No entanto, a cirurgia bariátrica está disponível na saúde pública, coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e também está incluída na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Isso torna o procedimento ainda mais acessível à população que enfrenta a obesidade grave e suas comorbidades.

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Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Juliano Canavarros, dependendo do nível de obesidade do paciente, a cirurgia representa um tratamento com benefícios duradouros e impactos econômicos e sociais na saúde do paciente para a vida toda.

“O tratamento precisa ser avaliado no médio e longo prazo. Isso porque a cirurgia bariátrica tem um efeito contínuo no metabolismo do paciente, mesmo muitos anos após o procedimento. Já os medicamentos precisam ser usados de forma contínua, e a interrupção do tratamento irá levar à recuperação do peso perdido”, destaca Canavarros.


*Imprensa da SBCBM

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Brasil

Marco Histórico: Anvisa aprova por unanimidade o cultivo de Cannabis Medicinal no Brasil

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Decisão tomada nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) cumpre determinação do STJ e estabelece regras rigorosas para o plantio por empresas, pesquisas científicas e associações de pacientes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), as novas normas que regulamentam o cultivo e a produção de cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos no Brasil. A decisão, tomada durante a 1ª Reunião da Diretoria Colegiada do ano, é uma resposta direta à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia fixado o prazo limite de março de 2026 para a resolução do tema.

Com as novas resoluções, o Brasil deixa de depender exclusivamente da importação de insumos, permitindo que empresas e instituições brasileiras desenvolvam a cadeia produtiva local sob forte controle estatal. “Abrimos caminho para que a ciência e o setor produtivo desenvolvam soluções de qualidade”, afirmou o presidente da Anvisa, Leandro Safatle.

O que muda com as novas regras?

Produção industrial e controle rigoroso

A autorização para o plantio será restrita a pessoas jurídicas (empresas) que demonstrarem capacidade técnica e segurança. O modelo adotado segue a “lógica de compatibilidade”, onde o volume plantado deve ser estritamente necessário para atender à demanda dos medicamentos autorizados.

  • Segurança: Exigência de monitoramento por câmeras 24h e georreferenciamento das plantações.

  • Teor de THC: O cultivo de cânhamo industrial e plantas para fins medicinais deve respeitar o limite de 0,3% de THC. Lotes que excederem esse teto deverão ser destruídos em até 48h.

  • Prazos: Empresas que já cultivam via decisão judicial terão 12 meses para se adequar às novas normas.

[Image showing a high-tech greenhouse with medicinal cannabis plants being monitored by security cameras and researchers in white lab coats]

Ampliação do acesso ao paciente

A nova regulamentação também trouxe avanços significativos para quem utiliza o tratamento:

  • Novas Vias de Administração: Além das formas oral e inalatória, agora são permitidas as vias bucal, sublingual e dermatológica.

  • Farmácias de Manipulação: A Anvisa autorizou a manipulação de produtos à base de canabidiol (CBD) em farmácias magistrais, o que deve reduzir custos e aumentar a disponibilidade.

  • Associações de Pacientes: O trabalho das associações foi reconhecido, permitindo a produção em modelos não industriais sob critérios específicos de qualidade.

Pesquisa e Ciência Brasileira

Instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado agora possuem uma resolução específica para solicitar a Autorização Especial (AE) para plantio voltado à pesquisa. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de fitofármacos nacionais e reduzir a insegurança jurídica que travava estudos científicos no país.

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Próximos Passos

As resoluções entram em vigor na data de sua publicação oficial. A Anvisa prevê a criação de um comitê interministerial (Saúde, Justiça e Agricultura) para monitorar a implementação e garantir que não haja desvio de finalidade para uso recreativo, que permanece estritamente proibido.


Com informações: Anvisa, Brasil de Fato, STJ

 

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Saúde

Anvisa aprova novo tratamento para Nefrite Lúpica: Avanço para pacientes com Lúpus no Brasil

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Decisão autoriza o uso de obinutuzumabe para casos graves de inflamação renal, oferecendo uma nova alternativa para evitar a falência dos órgãos e a necessidade de diálise

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu um parecer favorável à Roche Farma Brasil para a extensão de bula do medicamento obinutuzumabe. A decisão, formalizada pela Resolução RE nº 5.268 em 05 de janeiro de 2026, autoriza o uso da terapia para pacientes adultos com nefrite lúpica (classes III, IV e V), uma das complicações mais severas do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).

A aprovação no Brasil ocorre pouco tempo após o aval da FDA, nos Estados Unidos (outubro de 2025), e baseia-se nos resultados dos estudos clínicos NOBILITY e REGENCY. O medicamento atua em associação à terapia padrão, focando em controlar a inflamação renal persistente que, se não tratada adequadamente, evolui para a perda irreversível da função dos rins.

O desafio da Nefrite Lúpica no Brasil

A nefrite lúpica afeta cerca de 60% das pessoas com lúpus ao longo da vida. No Brasil, estima-se que entre 75 mil e 150 mil pessoas convivam com a condição. O perfil demográfico mais atingido é composto por mulheres entre 20 e 45 anos, em sua maioria negras ou pardas.

O impacto da doença é profundo, pois ocorre frequentemente na fase mais produtiva da vida, comprometendo carreiras, estudos e planos familiares. Além disso, a mortalidade entre pacientes com nefrite lúpica é de 2 a 6 vezes maior do que em pacientes com lúpus sem comprometimento renal, podendo chegar a 10 vezes em casos críticos.

Limitações do tratamento convencional

Atualmente, o manejo da doença baseia-se no uso prolongado de corticosteroides e imunossupressores. Embora necessários, esses tratamentos apresentam desafios:

  • Eficácia limitada: Menos de 40% das pacientes conseguem uma resposta renal completa com a terapia padrão.

  • Recorrência: A volta da atividade inflamatória é comum nos primeiros anos.

  • Progressão: Até 30% dos pacientes evoluem para doença renal terminal (diálise ou transplante), mesmo seguindo o tratamento convencional.

O papel do obinutuzumabe no manejo clínico

A inclusão do obinutuzumabe no arsenal terapêutico representa um marco na medicina de precisão para o lúpus no Brasil. O medicamento ajuda a reduzir a atividade imunológica nociva sobre os rins de forma mais específica, buscando preservar a função renal por mais tempo e reduzir a carga de hospitalizações recorrentes.

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Para especialistas, o diagnóstico precoce e o acesso a novas tecnologias são fundamentais para reduzir os custos socioeconômicos da doença e evitar desfechos graves, como a internação em UTIs, onde a mortalidade pode atingir 47%.


Com informações: Anvisa, Diário Oficial da União, Roche Farma Brasil

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Saúde

Autismo como Evolução: Autistas Brasil defende neurodiversidade contra o capacitismo

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Estudos recentes sugerem que o TEA pode ser um “trade-off” evolutivo das altas capacidades cognitivas humanas; entidade reforça que o foco deve mudar do “déficit” para o reconhecimento da variação cerebral

A compreensão científica sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) está passando por uma mudança de paradigma. Novas pesquisas sugerem que o autismo não deve ser visto apenas como um conjunto de falhas neurobiológicas, mas como uma variação cognitiva preservada e até impulsionada pela evolução humana. Para a organização Autistas Brasil, esse deslocamento de visão é uma ferramenta poderosa para combater o capacitismo e exigir políticas públicas que respeitem a neurodiversidade.

Um estudo recente da Universidade de Stanford, publicado na Molecular Biology and Evolution, sustenta essa tese ao identificar que a evolução acelerada dos neurônios do neocórtex humano — responsáveis por nossas funções cognitivas superiores — pode ter vindo acompanhada de uma maior probabilidade de traços autísticos. Seria um “custo” evolutivo em troca da complexidade cerebral da nossa espécie.

A Neurodiversidade como a “Biodiversidade do Cérebro”

A Autistas Brasil utiliza o conceito de neurodiversidade, cunhado pela socióloga Judy Singer, para explicar que diferentes configurações cerebrais são tão essenciais para a sociedade quanto a biodiversidade é para os ecossistemas. Guilherme de Almeida, presidente da entidade, afirma que a diversidade cognitiva é o que sustenta a criatividade e a capacidade de inovação da humanidade.

A organização destaca que, embora o aumento nos diagnósticos (atualmente 1 em cada 36 crianças nos EUA) se deva em parte à maior conscientização, há fatores sociais em jogo. Teorias como a do “acasalamento assortativo”, de Simon Baron-Cohen, sugerem que a sociedade moderna, tecnológica e altamente sistematizada, favorece o encontro de pessoas com perfis cognitivos semelhantes, o que pode estar ampliando a presença de traços do espectro na população.

Desafios e Riscos da Interpretação Elitista

A Autistas Brasil faz uma ressalva importante: o reconhecimento de que o autismo pode estar ligado a altas capacidades cognitivas não deve ser usado para criar hierarquias de valor humano. O objetivo é humanizar e incluir todas as pessoas no espectro, independentemente do nível de suporte necessário.

“O autismo não é um erro da natureza, mas um sinal de que o cérebro humano se transformou em múltiplas direções; a evolução não nos pede uniformidade, nos pede compreensão”, reforça Guilherme de Almeida.

O papel das políticas públicas e da educação

A entidade, que é liderada por pessoas autistas, defende que a ciência deve caminhar lado a lado com a prática. Nos últimos três anos, a Autistas Brasil capacitou mais de 21 mil educadores, promovendo uma escola mais acolhedora e preparada para as diferenças.

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O foco para 2026 é garantir que a legislação brasileira, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, seja aplicada com essa visão de neurodiversidade, garantindo:

  • Educação Inclusiva: Adaptações curriculares que valorizem as habilidades específicas de cada aluno.

  • Saúde: Diagnóstico precoce e terapias baseadas no respeito à autonomia do indivíduo.

  • Mercado de Trabalho: Combate ao preconceito e criação de ambientes de trabalho sensoriais amigáveis.

Para a organização, ignorar essas diferenças ou tentar “normalizá-las” é limitar o potencial de evolução da própria sociedade. Valorizar a neurodiversidade é, antes de tudo, garantir o florescimento cultural e social para o futuro.


Com informações: Autistas Brasil, Stanford University, Molecular Biology and Evolution

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