Publicado
2 dias atrásem
Um adolescente do Triângulo Mineiro acaba de conquistar o direito de ter sua realidade familiar estampada em seus documentos. Em uma ação conjunta — movida pela mãe, pelo pai biológico e pelo pai de criação —, a Justiça autorizou a inclusão do pai socioafetivo no registro de nascimento. Agora, o jovem possui dois pais e uma mãe em sua certidão.
O que torna este caso “alvissareiro”, nas palavras da juíza Cláudia Athanasio Kolbe, é o consenso: o pai biológico reconheceu, com nobreza, a importância do atual companheiro da mãe na criação e educação do filho.
A magistrada fundamentou sua sentença em conceitos modernos que todo cidadão deve conhecer:
Tema 622 do STF: O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante. Ou seja, um não anula o outro.
Princípio da Afetividade: O afeto é reconhecido pelo Código Civil (Art. 1.593) como uma forma legítima de parentesco.
Posse do Estado de Filho: Ocorre quando a convivência pública, o sustento e o tratamento como “pai e filho” são contínuos e visíveis à sociedade.
Não se trata apenas de um nome no papel. O reconhecimento gera direitos e deveres reais:
Direitos Sucessórios: O jovem passa a ser herdeiro legítimo de ambos os pais.
Pensão Alimentícia: O dever de sustento pode ser compartilhado entre os pais biológico e socioafetivo, conforme a necessidade.
Sobrenome: O adolescente ganhou o direito de acrescentar o sobrenome do pai de criação ao seu nome original.
Guarda e Convivência: Todos os pais reconhecidos têm voz nas decisões sobre a vida do menor.
“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, destacou a magistrada.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou esse processo. Em casos de consenso onde o filho tem mais de 12 anos, o reconhecimento pode ser feito diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial (desde que não haja lide).
No caso de Campina Verde, a via judicial foi utilizada para garantir a segurança jurídica total e consolidar o vínculo multiparental de forma definitiva.
Com informações: TJMG / Direito News
Websites store cookies to enhance functionality and personalise your experience. You can manage your preferences, but blocking some cookies may impact site performance and services.
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Google Tag Manager simplifies the management of marketing tags on your website without code changes.
These cookies are used for managing login functionality on this website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)
