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Além da Genética: Justiça mineira autoriza registro de dois pais em certidão de nascimento

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Decisão inédita em Campina Verde (MG) reconhece o “pai de criação” sem excluir o biológico, reafirmando que o afeto tem o mesmo valor jurídico que o sangue

Um adolescente do Triângulo Mineiro acaba de conquistar o direito de ter sua realidade familiar estampada em seus documentos. Em uma ação conjunta — movida pela mãe, pelo pai biológico e pelo pai de criação —, a Justiça autorizou a inclusão do pai socioafetivo no registro de nascimento. Agora, o jovem possui dois pais e uma mãe em sua certidão.

O que torna este caso “alvissareiro”, nas palavras da juíza Cláudia Athanasio Kolbe, é o consenso: o pai biológico reconheceu, com nobreza, a importância do atual companheiro da mãe na criação e educação do filho.

Os Pilares Jurídicos da Decisão

A magistrada fundamentou sua sentença em conceitos modernos que todo cidadão deve conhecer:

  • Tema 622 do STF: O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante. Ou seja, um não anula o outro.

  • Princípio da Afetividade: O afeto é reconhecido pelo Código Civil (Art. 1.593) como uma forma legítima de parentesco.

  • Posse do Estado de Filho: Ocorre quando a convivência pública, o sustento e o tratamento como “pai e filho” são contínuos e visíveis à sociedade.

Quais os efeitos práticos da multiparentalidade?

Não se trata apenas de um nome no papel. O reconhecimento gera direitos e deveres reais:

  1. Direitos Sucessórios: O jovem passa a ser herdeiro legítimo de ambos os pais.

  2. Pensão Alimentícia: O dever de sustento pode ser compartilhado entre os pais biológico e socioafetivo, conforme a necessidade.

  3. Sobrenome: O adolescente ganhou o direito de acrescentar o sobrenome do pai de criação ao seu nome original.

  4. Guarda e Convivência: Todos os pais reconhecidos têm voz nas decisões sobre a vida do menor.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, destacou a magistrada.

Como fazer o reconhecimento?

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou esse processo. Em casos de consenso onde o filho tem mais de 12 anos, o reconhecimento pode ser feito diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial (desde que não haja lide).

No caso de Campina Verde, a via judicial foi utilizada para garantir a segurança jurídica total e consolidar o vínculo multiparental de forma definitiva.

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Com informações: TJMG / Direito News

 

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