Ligue-se a nós

Concurso Público

Aporé GO divulga concurso com 76 vagas em diversos cargos

Publicado

no

A Prefeitura de Aporé, em Goiás, divulgou edital de concurso público oferecendo 76 vagas para diversos cargos. Inscrições vão até 31 de maio.

A Prefeitura de Aporé, localizada no estado de Goiás, anunciou recentemente edital de concurso público com 76 vagas de níveis fundamental, médio e superior.
As vagas estão distribuídas entre os seguintes cargos: agente comunitário de saúde, auxiliar administrativo, professores de várias disciplinas, técnico em enfermagem, entre outras.As remunerações variam significativamente, indo de R$ 1.459,77 a R$ 6.977,90, dependendo do cargo e da carga horária, que pode ser de 30 a 40 horas semanais.

VEJA O EDITAL

Saiba como se candidatar

Os interessados têm até o dia 31 de maio para se inscreverem exclusivamente pela internet, através do site da Empresa Brainco, que é a responsável pela organização do processo seletivo. As taxas de inscrição estão fixadas entre R$ 20 e R$ 60, valores que devem ser pagos para validar a participação no concurso.

O processo de seleção dos candidatos será realizado por meio de prova objetiva, avaliação de títulos e, para alguns cargos específicos, prova prática. As provas estão programadas para começarem no dia 16 de junho, portanto, os candidatos têm um período significativo para se prepararem.

Anúncio

Este concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, oferecendo uma excelente oportunidade para aqueles que buscam uma carreira no serviço público municipal de Aporé.


Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.


Fato Novo com informações: Folha Dirigida Q Concursos

Anúncio
Continuar Lendo
Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Agências do trabalhador têm salários de até R$ 6,8 mil nesta quarta-feira (25)

Publicado

no

Por

Ao todo, são oferecidas 793 vagas para pessoas de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta quarta-feira (25), 793 vagas para quem procura um emprego. Há oportunidades para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência. Também há postos exclusivos para pessoas com deficiência. Os salários chegam a R$ 6,8 mil.

O cargo que oferece a maior remuneração é o de mestre de obras, sem local de trabalho fixo. São quatro vagas para pessoas que tenham iniciado o ensino fundamental e que tenham experiência na função.

Já o posto com mais oportunidades disponíveis é o de atendente de lojas, também sem local de trabalho fixo. São 70 posições e é preciso ter ensino médio completo, mas não há cobrança de experiência. O salário é de R$ 1.412.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Anúncio

Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail gcv@setrab.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF).


Fonte: Agencia Brasil

Continuar Lendo

Concurso Público

Concursos dos Correios: novo edital previsto para setembro e inscrições na reta final

Publicado

no

Por

Oportunidades para níveis médio e superior se encerram nesta semana; 3,4 mil vagas para agente e analista serão anunciadas em breve

Atenção, candidatos! Novo edital de concurso dos Correios deve ser publicado ainda em setembro. A informação foi confirmada pela assessoria da instituição, estando previstas 3.468 vagas para os cargos de agente e analista dos Correios. O Cebraspe é um dos nomes favoritos para a organização.

Serão abertas 3.099 vagas para agente (nível médio) e 369 para analista (nível superior), tendo em vista a enorme demanda da empresa, que colocou a realização de novos certames como prioridade da atual gestão.

Enquanto o edital do novo concurso não é publicado, é preciso estar atento aos prazos do processo seletivo dos Correios já divulgado para os níveis médio e superior. As inscrições para o os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho Júnior, Enfermeiro do Trabalho Júnior, Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior, Médico do Trabalho Júnior se encerram neste domingo, 08/09.

Para participar, os interessados devem acessar o site do IADES e pagar taxa no valor de R$ 70. As provas estão previstas para 13 de outubro e há a possibilidade de contratações ainda este ano. Foram abertas 33 vagas com remunerações que variam de R$ 3.672,84 a R$ 6.872,48, mas graças ao plano de carreira oferecido os ganhos tendem a ser muito maiores com progressões.

Anúncio

equipe do Gran Concursos analisou o edital aberto e traz informações relevantes sobre o certame. A primeira ponderação é sobre o IADES, a banca organizadora. Tendo organizado concursos públicos em diversos setores, ele é o nome por trás de seleções da Eletrobrás, da Polícia Civil e Militar do DF, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, costumando trazer provas mais complexas.

Neste certame, a banca testará os candidatos em 50 questões objetivas divididas entre conhecimentos básicos (língua portuguesa, legislação aplicada e fundamentos de segurança do trabalho) e específicos (relacionados à especialidade). Para ser aprovado, o candidato deve acertar pelo menos 50% da pontuação total, que é de 80 pontos.


Fonte: Gran Cursos

Anúncio
Continuar Lendo

Concurso Público

Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

Publicado

no

Por

Normas serão obrigatórias a partir de 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República.

Provas on line

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.

Anúncio

“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.


De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos.

A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal.

Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.

Anúncio
Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.

O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial

Anúncio

A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.

O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.

Anúncio

Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

Continuar Lendo

Mais vistas