Distrito Federal é pioneiro na implementação da ferramenta, que permitirá a usuários e motoristas o compartilhamento automático de dados de viagem e localização em tempo real
O botão de segurança do aplicativo da Uber agora será integrado ao Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), com o objetivo de agilizar a resposta da Polícia Militar do DF (PMDF) em situações críticas.
A iniciativa foi oficializada nesta quinta-feira (24), durante assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a SSP-DF e a empresa privada. Com a integração, ao acionar o botão de emergência no aplicativo, usuários e motoristas compartilham automaticamente com as forças de segurança a localização em tempo real e dados da viagem — como placa, modelo, cor do veículo e informações do usuário e do condutor. O sistema funciona por meio da empresa RápidOS, que interliga a Uber ao Ciob.
O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação da Região Centro-Oeste a contar com a integração do aplicativo da Uber ao canal de emergência 190. “O DF tem uma política inovadora de proteção. Temos os melhores índices de segurança pública da história e sermos referência na segurança dos aplicativos é, com certeza, uma grande alegria”, destacou a vice-governadora Celina Leão, durante a cerimônia.
“Com base nessas informações, vamos conseguir rastrear o veículo de imediato. Mesmo que o dispositivo seja descartado, ainda teremos o registro do local onde isso ocorreu, o que facilita a atuação da Polícia Militar”, explicou o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar. Ele afirmou ainda que a parceria é um passo importante para a segurança na capital e pode servir de modelo para outras empresas.
Para a comandante da PMDF, Ana Paula Habka, a integração contribui com o trabalho da corporação. “A PMDF está sempre em apoio aquilo que a gente faz de melhor, que é a segurança. Mas para isso é muito importante que a gente se una com a sociedade civil, os equipamentos privados e a segurança pública. A gente agindo juntos, termina um papel melhor que é dar segurança tanto ao trabalhador, quanto ao usuário da Uber”, destaca.
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Como vai funcionar
O botão de emergência — representado por um escudo — aparece para motoristas e usuários assim que a corrida começa, durante todo o trajeto. Ao selecionar a opção “Ligar para a Polícia”, o sistema encaminha, de forma automática, os dados do veículo, do motorista e a localização exata da ocorrência para a central de segurança. Em seguida, o usuário realiza a ligação para relatar a situação, já contando com o suporte das informações enviadas previamente.
A ferramenta utiliza sinais de GPS e redes Wi-Fi, captados pelo celular, para identificar com maior precisão o posicionamento dos dispositivos. “Nada muda para o usuário e para o motorista. Ambos continuam usando o mesmo aplicativo. A única diferença é que agora, quando ele ligar para o 190 através do aplicativo, a polícia vai receber um dado ainda mais importante, que é a localização e dados daquela viagem”, explica o gerente de Comunicação para Assuntos de Segurança da Uber no Brasil, Yuri VillaCorta.
O usuário que tiver a solicitação de viagem feita por um terceiro, também consegue fazer a solicitação de emergência. “Hoje, quando você vai pedir uma viagem para uma outra pessoa, há uma ferramenta que possibilita que aquela tenha acesso como usuário ativo e também consiga ligar para polícia”, acrescenta Villacorta.
Capacitação e proteção de dados
O acordo prevê também a adaptação tecnológica dos sistemas, capacitação de agentes de segurança e respeito integral à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) com o uso de soluções tecnológicas avançadas para a prevenção de crimes, a proteção da vida e a promoção de um ambiente urbano mais seguro.
4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.
De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.
Responsabilidade Objetiva e Solidária
Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:
Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.
Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.
Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.
Dano Moral: A ingestão é necessária?
Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.
Valor da Indenização
O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:
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A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).
A gravidade da falha no controle de qualidade.
O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.
A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.
Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT
Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).
Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.
Editais e Classificação
Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:
Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).
Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).
Próximos Passos: Recursos e Documentos
Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:
Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.
Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.
Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.
Cursos Oferecidos
As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:
Direito, Administração e Gestão Pública;
Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;
Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);
Educação Física e Letras.
Resultado Final
Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.
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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília
Treinamento focado em agentes do 8º e 10º Batalhão e da Rotam busca alinhar a atuação policial às decisões dos tribunais superiores e evitar a anulação de processos judiciais
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Polícia Militar (PMDF) uniram forças para aprimorar a qualidade das investigações e prisões na região oeste do DF. Nos dias 23 e 26 de janeiro de 2026, policiais do 8º Batalhão (Ceilândia), 10º Batalhão (Sol Nascente) e da Rotam participaram da capacitação “A atuação probatória na atividade policial militar”.
Ministrado pelo promotor de justiça Rafael Leandro Ribeiro, o treinamento foca em um ponto crucial para a justiça: a transformação da abordagem policial em provas sólidas que resistam ao julgamento nos tribunais. A meta é garantir que a repressão ao crime seja eficiente, mas sempre respeitando as garantias constitucionais.
Do Flagrante ao Tribunal: A importância da Prova Qualificada
Um dos pilares da instrução foi a diferenciação entre “mera suspeita” e “razões objetivas”. O promotor alertou que, para que uma prisão ou busca domiciliar seja mantida pela Justiça, o policial precisa registrar detalhes claros que justifiquem a ação.
Pontos de destaque no treinamento:
Cadeia de Custódia: Orientações para garantir que vídeos, áudios e depoimentos colhidos na hora do crime não sejam invalidados por falhas na coleta.
Casos Sensíveis: Instruções específicas para o registro de provas em situações de feminicídio e violência doméstica, onde a qualidade da informação inicial é determinante para a condenação do agressor.
Tecnologia e Redes Sociais: Técnicas para lidar com provas digitais, como o rastreamento de celulares e a identificação de crimes ostentados em redes sociais (armas e drogas).
Busca Domiciliar e Reconhecimento: Alinhamento com os novos entendimentos do STF e STJ para evitar que criminosos sejam soltos devido a nulidades processuais (erros na forma como a prova foi obtida).
Foco na Saúde Mental
Além da técnica jurídica, a capacitação trouxe uma reflexão necessária sobre a saúde mental dos profissionais de segurança pública. Atuar em regiões de alta periculosidade exige preparo emocional, e o MPDFT reforçou que o equilíbrio do agente reflete diretamente na qualidade da prestação do serviço à comunidade.
Expansão da Capacitação
O programa, que teve início em 2025, já é considerado um sucesso na integração institucional. A próxima etapa ocorre no dia 30 de janeiro, voltada para os policiais do Batalhão de Samambaia. Ao final desta fase, cerca de 800 agentes da PMDF terão sido capacitados para atuar de forma mais técnica e integrada com o Ministério Público.
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Para a população de Ceilândia e do Sol Nascente, essa parceria significa uma segurança pública mais inteligente: prisões mais bem fundamentadas resultam em menos impunidade e em um processo penal mais ágil e seguro.
Com informações: Secretaria de Comunicação do MPDFT
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