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Câmara de Comércio dos EUA crítica tarifas impostas aos produtos brasileiros

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A Câmara de Comércio dos EUA e a Câmara de Comércio Americana no Brasil publicaram uma nota nesta terça-feira (15) criticando a decisão da Casa Branca de taxar em 50% os produtos brasileiros. No documento, as instituições pedem que os governos negociem para evitar as taxas, que seriam “prejudiciais” para os dois países.

Ainda de acordo com as câmaras, as tarifas representam um risco para uma das relações mais importantes dos Estados Unidos. O texto reforça que essa decisão traria consequências para os consumidores estadunidenses.

“Impor tais medidas em resposta a tensões políticas mais amplas corre o risco de causar danos reais a uma das relações econômicas mais importantes dos Estados Unidos e estabelece um precedente preocupante. A tarifa de 50% impactaria produtos essenciais para as cadeias de suprimentos e os consumidores dos EUA, aumentando os custos para as famílias e reduzindo a competitividade de indústrias-chave”, diz o texto.

As duas câmaras afirmam ainda que mais de 6.500 pequenas empresas nos EUA dependem de produtos importados do Brasil, enquanto 3.900 empresas americanas investem no país. “O Brasil é um dos dez principais mercados para as exportações dos EUA e o destino de quase US$ 60 bilhões em bens e serviços estadunidenses todos os anos”, completa o texto.

A nota ainda afirma que uma relação comercial “estável e produtiva beneficia os consumidores e sustenta empregos e a prosperidade mútua” e pede uma solução “negociada, pragmática, construtiva”, que evite a escalada e garanta a continuidade do comércio.

O texto publicado pelas duas câmaras vem na esteira do decreto assinado na segunda-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O documento regulamenta a chamada Lei da Reciprocidade, que permitirá ao país adotar medidas em resposta à tarifa de 50% anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para produtos brasileiros.

A meta é regulamentar os procedimentos que serão adotados para a aplicação da lei aprovada pelo Congresso em abril, com o objetivo de proteger o mercado interno e restabelecer o equilíbrio em relações comerciais consideradas desvantajosas ou hostis ao Brasil. O decreto também cria um comitê formado por representantes do governo e por empresários para discutir a sobretaxa imposta por Trump.

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A legislação permite que o governo desconsidere o princípio da “nação mais favorecida” (NMF) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que assegura tratamento comercial igualitário entre todos os membros da entidade. A norma, no entanto, não se aplica a acordos bilaterais ou regionais, como os celebrados no âmbito do Mercosul. Com base nisso, o Executivo pode adotar medidas em resposta a países ou blocos econômicos que imponham barreiras comerciais ilegítimas ou políticas ao Brasil.

Com isso, o Brasil também taxará os produtos estadunidenses em 50% a partir de 1º de agosto, data em que as tarifas de Trump passarão a entrar em vigor.

Entre as medidas previstas estão a aplicação de sobretaxas sobre a importação de bens e serviços, além da suspensão de acordos ou obrigações comerciais. Em situações excepcionais, a legislação também permite interromper o reconhecimento de direitos de propriedade intelectual, como o pagamento de royalties ou o reconhecimento de patentes.

A medida dos EUA foi justificada em uma carta enviada ao presidente Lula. A mensagem começa com uma defesa direta de Jair Bolsonaro (PL) e críticas à “forma com que o Brasil vem tratando o ex-presidente”, classificada por ele como uma “desgraça internacional”.

Ao se referir ao processo que corre contra Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), Trump ressalta: “Esse julgamento não deveria estar ocorrendo. É uma caça às bruxas que precisa acabar agora”.

O deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) confirmou a jornais brasileiros, no início desta semana, que seguirá nos EUA, onde vive uma cruzada pela anistia de seu pai e que teria poder de influência na Casa Branca.

Nesta segunda-feira, o subsecretário de Diplomacia Pública dos Estados Unidos, Darren Beattie, endossou que a tarifa anunciada por Trump é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao processo contra Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

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O texto, publicado no X (antigo Twitter), repete o discurso trumpista e diz que a carta do presidente estadunidense impõe “consequências há muito esperadas ao Supremo Tribunal de Moraes e ao governo Lula por seus ataques a Jair Bolsonaro, à liberdade de expressão e ao comércio com os EUA”.

O comunicado aponta ainda que os EUA estarão “acompanhando de perto” os desdobramentos no Brasil.


Fonte: Brasil de Fato

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Brasil

Acupuntura é oficialmente regulamentada como profissão no Brasil

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Lei sancionada pelo presidente Lula define critérios para o exercício da atividade, reconhecendo graduados, especialistas da saúde e profissionais com experiência comprovada

A prática da acupuntura, terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, alcançou um novo patamar institucional no país. Nesta terça-feira (13 de janeiro de 2026), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.345, que regulamenta o exercício profissional da atividade em todo o território nacional. A sanção presidencial encerra décadas de debates jurídicos e legislativos sobre quem possui competência para aplicar a técnica no Brasil.

O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo por meio de agulhas e instrumentos próprios, visando o equilíbrio das funções físicas e mentais. Com a nova legislação, a profissão ganha diretrizes claras de formação e fiscalização, assegurando maior segurança para os pacientes e clareza para o mercado de trabalho.

Lei estabelece três categorias de profissionais habilitados

A regulamentação foi desenhada para integrar tanto os novos acadêmicos quanto os profissionais que já atuam no setor há anos. Estão autorizados a exercer a acupuntura:

  • Graduados em Acupuntura: Portadores de diploma de nível superior em curso de graduação específico, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

  • Especialistas da Saúde: Profissionais de saúde de nível superior (como fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, entre outros) que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais.

  • Profissionais por Notório Saber: Praticantes não diplomados que comprovem o exercício ininterrupto da atividade há, pelo menos, cinco anos antes da vigência da lei.

A norma também permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem procedimentos isolados da acupuntura em seus atendimentos, desde que realizem cursos de extensão em instituições reconhecidas.

Técnica de dois milênios ganha status de política de saúde

A acupuntura é reconhecida mundialmente por sua eficácia na promoção, manutenção e recuperação da saúde. No Brasil, ela já integra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS. A regulamentação agora reforça seu papel como uma tecnologia de intervenção essencial, que pode ser aplicada de forma isolada ou combinada com outros tratamentos convencionais.

A estimulação dos pontos ao longo dos meridianos do corpo é utilizada para o tratamento de dores crônicas, ansiedade, distúrbios do sono e diversas outras condições clínicas. Com a publicação da lei, a expectativa é que haja uma expansão na oferta de cursos de graduação específicos, elevando o padrão técnico da prática no país.

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Validação de diplomas e registro nos órgãos competentes

Para os brasileiros que se formaram no exterior, a lei exige a validação e o registro do diploma nos órgãos competentes para que o exercício seja legalizado. Além disso, o reconhecimento da lei fortalece a necessidade de criação ou adaptação de conselhos profissionais para fiscalizar a conduta ética e técnica dos novos “acupunturistas” de carreira.

A assinatura da lei contou com o apoio de ministérios estratégicos, incluindo Educação, Saúde e Desenvolvimento, sinalizando que a acupuntura passa a ser vista também como um setor econômico relevante na indústria do bem-estar e da saúde no Brasil.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Diário Oficial da União.

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Brasil

Brasil lidera ranking mundial de assassinatos de pessoas trans pelo 18º ano consecutivo

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Dossiê da Antra revela 80 assassinatos em 2025; apesar de queda percentual em relação ao ano anterior, números mantêm o país no topo da violência contra travestis e transexuais

O Brasil encerrou o ano de 2025 mantendo uma marca negativa histórica: o país continua sendo o lugar onde mais se matam pessoas transexuais e travestis no mundo. Os dados constam na nona edição do dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), divulgado nesta segunda-feira (26). Foram registrados 80 assassinatos ao longo do último ano, consolidando uma liderança trágica que o país ocupa há quase 18 anos.

Embora o número represente uma queda de aproximadamente 34% em comparação aos 122 crimes registrados em 2024, a Antra alerta que o recuo não significa necessariamente uma redução da hostilidade. O relatório aponta um aumento nas tentativas de homicídio, sugerindo que a letalidade diminuiu pontualmente, mas a exposição ao risco e a violência direta permanecem em patamares alarmantes.

Jovens negras e pardas são os principais alvos

A análise detalhada dos dados revela um padrão de violência que se sobrepõe a outras desigualdades estruturais, como o racismo. O levantamento histórico da Antra (2017-2025) aponta que a maioria absoluta das vítimas é composta por mulheres trans e travestis, predominantemente jovens, na faixa etária entre 18 e 35 anos.

A questão racial é um fator determinante: pessoas negras e pardas são as principais atingidas, evidenciando que a transfobia no Brasil é indissociável do racismo sistêmico. No recorte regional de 2025, o cenário apresenta-se da seguinte forma:

  • Região Nordeste: 38 assassinatos (liderada por Ceará, com 8 casos).

  • Região Sudeste: 17 assassinatos (liderada por Minas Gerais, com 8 casos).

  • Região Centro-Oeste: 12 assassinatos.

  • Região Norte: 7 assassinatos.

  • Região Sul: 6 assassinatos.

Sociedade civil assume papel de monitoramento diante do silêncio institucional

Para a presidente da Antra, Bruna Benevides, o dossiê cumpre a função de “constranger o Estado”, que muitas vezes falha em produzir estatísticas oficiais sobre crimes motivados por identidade de gênero. O monitoramento é feito a partir de notícias, denúncias diretas e registros públicos muitas vezes incompletos.

A entidade aponta que a subnotificação é alimentada pelo descrédito nas instituições de segurança e pela ausência de políticas públicas específicas. Segundo o relatório, o assassinato é o ápice de um ciclo que começa cedo com a expulsão familiar, o abandono escolar e a exclusão do mercado de trabalho formal, empurrando essa população para zonas de vulnerabilidade.

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Uma morte a cada 34 horas no país

Os dados da Antra convergem com o levantamento do Grupo Gay da Bahia (GGB), que analisa a violência contra toda a comunidade LGBT+. Em 2025, o GGB documentou 257 mortes violentas no Brasil, incluindo homicídios, latrocínios e suicídios.

Causa da Morte (GGB 2025) Registros
Homicídios 204
Suicídios 20
Latrocínios (Roubo seguido de morte) 17
Outras causas 16

Apesar da redução de 11,7% nos casos totais em relação a 2024, o Brasil mantém uma distância drástica de outros países monitorados, como o México (40 mortes) e os Estados Unidos (10 mortes). As recomendações do dossiê, entregue formalmente ao Ministério dos Direitos Humanos, pedem que políticas de proteção já existentes, como as voltadas a mulheres cisgênero, sejam estendidas e tornadas acessíveis às mulheres trans de forma efetiva.


Com informações: Agência Brasil, ICL Notícias, Antra, GGB

 

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Brasil

Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

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Edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais

O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme disposto no art. 5º do edital, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.

A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

MODALIDADES — Entre as modalidades previstas estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, que é aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Além disso, há também a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

CANAIS OFICIAIS — Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.

ADESÃO ÀS MODALIDADES — O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

Prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional.

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Já o dia 31 de janeiro é o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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