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Distrito Federal

Fluxos de compensação ambiental e florestal são atualizados

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Instrução Normativa publicada no DODF em 24 de maio estabelece os procedimentos para a destinação e a execução de recursos

O Instituto Brasília Ambiental atualizou o processo administrativo e contábil para os fluxos de compensação ambiental e florestal desenvolvidos pelo órgão. A Instrução Normativa n° 3 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última sexta-feira (24), e estabelece os procedimentos para a destinação e a execução de recursos da compensação ambiental e florestal, bem como para a fiscalização, o controle e o registro patrimonial e contábil dos bens e serviços custeados por essas verbas.

Arte: Brasília Ambiental

Segundo o chefe da Unidade de Compensação Ambiental e Florestal (Ucaf) do Brasília Ambiental, Willian Alves, esta alteração deve-se a mudanças na organização do órgão, com o objetivo de melhorar e alinhar o fluxo do processo, além de promover a articulação entre as unidades. “Apresentamos esse novo texto para um uso mais adequado e para que seja alcançada maior eficiência dos recursos públicos, fazendo com que a política pública de implantação, manutenção e proteção das unidades de conservação sejam mais efetivas”, explicou.

A compensação ambiental é aplicada aos casos em que o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade acarreta impactos negativos, significativos e não mitigáveis ao ambiente

O presidente da autarquia, Rôney Nemer, endossou a necessidade das adequações. “No mundo ideal, não haveria esse recurso de compensação; mas para que haja o equilíbrio entre o desenvolvimento e a sustentabilidade, é necessário estarmos sempre atentos às formas corretas de gerir esses recursos”.

Compensação

A compensação ambiental é uma das principais ferramentas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação (Sduc) para criação e manutenção de unidades de conservação e da natureza. É baseada no Princípio do Poluidor-Pagador (PPP) e aplicada aos casos em que o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade acarreta impactos negativos, significativos e não mitigáveis ao ambiente.

A definição do valor da compensação ambiental leva em consideração o grau de impacto do empreendimento sobre os diversos compartimentos do ambiente natural, como a fauna, a flora e os recursos abióticos, além de considerar aspectos sociais da área afetada pela atividade ou empreendimento. A compensação florestal, por sua vez, está relacionada intimamente aos impactos decorrentes da supressão de vegetação, vinculada ou não a procedimentos de licenciamento ambiental.

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Em ambos os casos, a destinação dos recursos se dá por meio de deliberação colegiada da Câmara de Compensação Ambiental e Florestal (Ccaf), que define o objeto a ser custeado com os recursos e a unidade de conservação a ser beneficiada.

Atualmente, a Câmara de Compensação Ambiental e Florestal é composta por 11 membros, com representantes do Brasília Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente, da Universidade de Brasília, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e de membros da sociedade civil organizada.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasília

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Distrito Federal

Audiência discutirá regularização de templo em Santa Maria

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Evento será realizado no formato virtual em 27 de agosto, às 19h

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) convoca a população de Santa Maria a participar de uma audiência pública virtual que será realizada em 27 de agosto, às 19h. O evento pretende discutir o projeto de regularização urbanística e fundiária da área ocupada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, na QR 100. O chamamento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24).

Para a regularização da área, que fica em frente aos lotes 12 e 13 do Conjunto I, será preciso criar uma unidade imobiliária, com o objetivo de atender às normas urbanísticas locais e garantir segurança jurídica para o templo religioso. Ou seja, é necessária a desafetação da área, que consiste em alterar a destinação inicial do local para transformar em lote.

“Ouvir a população envolvida é uma das fases mais importantes nos processos de regularização fundiária de templos e entidades”, destaca Tereza Lodder, subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh

Nesse contexto, a audiência pública será mais um passo rumo à regularização solicitada pela própria igreja, como explica a subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Tereza Lodder.


“Ouvir a população envolvida é uma das fases mais importantes nos processos de regularização fundiária de templos e entidades. A partir das manifestações da comunidade, podemos tomar decisões técnicas mais assertivas para minimizar eventuais impactos ou potencializar benefícios à população”, destaca Tereza Lodder.

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Transparência

A audiência pública será aberta a toda sociedade; com isso, é esperado democratizar o acesso dos cidadãos às discussões e garantir a transparência do processo. Os interessados poderão participar pela plataforma Zoom, com acesso disponível no dia da audiência. A reunião também será transmitida pelo canal da secretaria no YouTube, o Conexão Seduh.

Depois da audiência, o interessado deve elaborar e apresentar o projeto urbanístico perante o Comitê de Regularização de Templos e Entidades de Assistência Social da Seduh

Todas as informações necessárias para subsidiar o debate estão disponíveis no site da Seduh, na aba Participação, em Audiências Públicas. Perguntas, sugestões ou recomendações deverão ser feitas durante o evento. O público presente deverá realizar o registro no chat, com nome e e-mail.

Próximos passos

Depois da audiência, o interessado deve elaborar e apresentar o projeto urbanístico perante o Comitê de Regularização de Templos e Entidades de Assistência Social da Seduh. Em seguida, o projeto será analisado pela Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar).

Caso seja aprovado, o processo será encaminhado para aprovação no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Depois, será elaborado o instrumento normativo de criação do lote, que deverá seguir os trâmites legalmente estabelecidos.

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Agropecuária

BRB mantém liderança na concessão de crédito para produtores rurais do DF no 1º semestre de 2024

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BANCO BRB FECHA 2023 COM LUCRO LÍQUIDO RECORRENTE DE R$ 200 MILHÕES

Com um aumento de 79% em relação ao saldo do primeiro semestre de 2023, esse crescimento se deu mesmo com a Selic estabilizada em torno de 10,75% ao ano, e demonstra a eficiência e a atratividade das taxas prefixadas oferecidas pelo banco

O BRB segue na liderança na concessão de crédito rural no Distrito Federal durante o Ano Safra. Neste último, referente a 2023/2024, foram liberados mais de R$ 138 milhões. A atuação do banco fortalece e reafirma seu papel como apoiador dos produtores rurais do DF. A instituição destacou-se ao proporcionar recursos essenciais para o fortalecimento da economia local e do segmento agro.

Durante o primeiro semestre de 2024, o Banco BRB registrou um crescimento significativo em sua carteira de agronegócios. Com um aumento de 79% em relação ao saldo do primeiro semestre de 2023, esse crescimento se deu mesmo com a Selic estabilizada em torno de 10,75% ao ano, e demonstra a eficiência e a atratividade das taxas prefixadas oferecidas pelo banco.

O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, destacou a importância do Banco no apoio ao agronegócio do Distrito Federal. “O BRB tem um compromisso sólido com os produtores rurais do DF, oferecendo recursos essenciais para o desenvolvimento sustentável do setor. Nosso objetivo é continuar liderando a concessão de crédito e apoiando os produtores em todas as suas necessidades”, afirmou.

O Banco BRB possui 34% do marketshare do DF voltado ao setor, com R$ 7,9 milhões destinados ao Pronamp DF e R$ 1,4 milhão ao Pronaf DF. Esses números impulsionam a liderança na concessão de crédito aos produtores rurais no DF e reafirmam o compromisso da instituição em apoiar o segmento em todas as escalas, a partir do desenvolvimento sustentável e econômico da região.

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Distrito Federal

Divulgado edital para as eleições de gestores escolares

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Objetivo é preencher as vagas remanescentes de gestores das unidades de ensino da rede pública

edital com as normas do processo eleitoral para a escolha de gestores da rede pública de ensino do Distrito Federal foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do DF (DODF). O objetivo do processo eleitoral é preencher as vagas remanescentes de gestores das unidades de ensino do último pleito ocorrido em 2023.

Na mesma edição do DODF, foi publicado o regulamento que trata das obrigações e deveres dos membros da Comissão Eleitoral que ficará responsável por todas as etapas do pleito.


A presidente da Comissão Eleitoral Central, Tânia Ávila, explica que “nas eleições deste ano, o objetivo é suprir as vagas remanescentes do processo eleitoral realizado em 2023 e, ainda, das unidades escolares que foram instaladas, após as eleições do ano passado.” Temos certeza que neste pleito a comunidade participará ativamente, mostrando a força da gestão democrática em nossa rede”, ressalta.


Ao todo, 442 unidades escolares da rede pública de ensino do DF participarão do processo eleitoral deste ano. As vagas existentes em cada unidade escolar estão divulgadas, por Regional de Ensino, no site da SEEDF, na página da Gestão Democrática.

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As inscrições ocorrerão de 19 a 23 de agosto e toda a comunidade escolar poderá participar.

Coordenação

O processo será coordenado por duas comissões: a Comissão Eleitoral Central (CEC) e a Comissão Eleitoral Local (CEL). Cada uma terá suas próprias atribuições no pleito. Para ajudar nas eleições, as comissões contarão com o apoio do grupo de trabalho regional da gestão democrática em cada Coordenação Regional de Ensino.

Conforme o edital, não podem compor nenhuma das comissões e nem os grupos de trabalho, candidatos ao pleito, fiscais de chapa ou equipe gestora atual de unidade escolar.

Estão habilitados a votar todos que participam ou atuam na comunidade escolar, tais como:

► Estudantes, a partir de 13 anos;
► Mães, pais ou responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar;
► Servidores efetivos da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
► Servidores efetivos da Carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
► Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.

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Vale destacar que o estudante estará apto a votar, desde que tenha frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior.

Gestão democrática

Pela Lei nº 4.751, de 2012, que institui a gestão democrática na rede ensino do DF, podem se candidatar a uma vaga de conselheiro, os membros da comunidade escolar, exceto professor temporário, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por vínculo de afinidade, em linha reta ou colateral, até o 3º grau civil.

Podem concorrer ao cargo de Diretor e Vice-Diretor, servidores da Carreira de Magistério ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, todavia, é necessário observar o tempo mínimo de três anos e estar em exercício em unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino na qual concorrerá, além de outros pré-requisitos detalhados no edital.

Resultado das eleições

A eleição está prevista para ocorrer na data de 23 de outubro de 2024, tanto nas unidades escolares regulares localizadas em áreas urbanas e rurais, quanto nas unidades de internação do sistema socioeducativo e do sistema prisional.

O resultado das eleições será divulgado por meio de edital próprio da CEL, que contará com a relação nominal dos eleitos, acompanhada das respectivas funções. O resultado será afixado em espaço físico, visível, localizado no interior da unidade escolar, no dia da proclamação dos resultados.

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Fato Novo com informações da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF)

 

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