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Um morador do Distrito Federal, vítima de um golpe sofisticado, conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcido em metade do valor perdido. O crime começou com uma ligação de um homem se passando por advogado, alegando que a vítima teria um valor judicial a receber. Mesmo sem confirmar dados pessoais, o cliente viu R$ 30 mil serem transferidos de sua conta para terceiros.
A instituição financeira tentou alegar “culpa exclusiva da vítima”, mas os juízes da 3ª Turma Recursal discordaram. Os principais argumentos da condenação foram:
Perfil de Consumo: A transferência de alto valor era totalmente incompatível com o histórico de movimentações do cliente.
Bloqueio Cautelar: O banco possui ferramentas tecnológicas para detectar operações suspeitas e deveria ter travado a transação preventivamente.
Responsabilidade Objetiva: As instituições devem investir continuamente em segurança para proteger o patrimônio de seus usuários contra fraudes digitais.
O tribunal aplicou o conceito de “culpa concorrente”. Entendeu-se que, embora o banco tenha falhado na vigilância, houve uma interação da vítima com os golpistas que facilitou o crime.
Restituição: O banco foi condenado a devolver R$ 15.000,00 (50% do prejuízo total).
Decisão Unânime: Todos os magistrados do colegiado acompanharam o voto, reforçando a jurisprudência contra os bancos em casos de golpes por engenharia social.
Este golpe tem se tornado comum em Brasília. Veja como evitar:
Não faça pagamentos para “liberar” valores: Nenhum juiz ou advogado solicita depósitos de custas ou impostos via PIX/transferência para liberar dinheiro de processos ganhos. Isso é feito via guia oficial ou abatido do próprio valor.
Confirme o número: Se receber mensagens de um suposto escritório, ligue para o número fixo oficial que você já possui ou vá pessoalmente ao local.
Monitore seu App: Ative notificações de transações e, se notar algo estranho, use o botão de “bloqueio temporário” no aplicativo e ligue imediatamente para o SAC do banco.
Com informações de: TJDFT
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