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Justiça

Justiça da Bahia condena Amazon a suspender anúncios e indenizar consumidor do Prime Video

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A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompem filmes e séries no serviço de streaming Prime Video e a se abster de cobrar valor adicional para a retirada dessas propagandas. A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, do juizado Especial do Consumidor de Salvador, considerou a prática abusiva por configurar alteração unilateral das condições essenciais do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.


Alteração Contratual e Prática Abusiva 🛑

O autor da ação, assinante do Amazon Prime, alegou que, a partir de fevereiro de 2025, o Prime Video começou a exibir anúncios antes e durante a reprodução do conteúdo, sem opção de pular. Para manter o serviço sem interrupções – como originalmente contratado – a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.

  • Alteração Unilateral: A juíza entendeu que a Amazon violou o dever de informação previsto no código de Defesa do Consumidor (CDC), comunicando a mudança relevante com apenas 48 horas de antecedência e sem a transparência adequada.

  • Isca e Troca (Bait-and-Switch): A magistrada enquadrou a estratégia como “isca e troca”, uma prática comercial desleal onde o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições do contrato, frustrando a expectativa legítima criada na contratação.

Sentença e Indenização Fixada ⚖️

Com base nos fundamentos de prática abusiva e violação ao CDC, a juíza declarou a cláusula que impôs a desvantagem não informada ao consumidor como abusiva.

  • Determinação: Foi determinada a suspensão imediata das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição da cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.

  • Danos Morais: A Amazon foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.


Com informações:  Direito News

Justiça

STF encerra sustentações e adia decisão sobre ações que contestam o marco temporal

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Após dois dias de manifestações de entidades indígenas, ruralistas e órgãos públicos, o julgamento da lei 14.701/2023 foi suspenso; a nova fase de votos será iniciada pelo ministro Gilmar Mendes

O supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as sustentações orais nas quatro ações que discutem a constitucionalidade da lei 14.701/2023, conhecida como a lei do marco temporal, que estabelece novos critérios para a demarcação de terras indígenas no brasil. Após dois dias de intensas manifestações de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso sem data definida para retorno à pauta.

As sessões foram marcadas por fortes argumentos de ambos os lados.

  • Defesa Indígena e Socioambiental: Entidades indígenas e socioambientais argumentaram que o marco temporal fragiliza a proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas e ignora os ciclos históricos de violência e expulsão. Alertaram que a legislação pode ampliar conflitos fundiários, incentivar ocupações irregulares e abrir caminho para atividades de alto impacto ambiental, especialmente na Amazônia.

  • Setor Ruralista: Representantes do setor ruralista defenderam que a lei visa garantir segurança jurídica e definir parâmetros objetivos para o processo demarcatório, reduzindo a judicialização das disputas. Sustentaram ainda que a legislação preserva salvaguardas essenciais, como a proteção de povos isolados e mecanismos de compensação territorial.

Os ministros também ouviram manifestações de partidos políticos, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O foco do debate é a compatibilidade da lei 14.701/2023 com o artigo 231 da Constituição Federal, que assegura o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. A próxima etapa do julgamento será aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações.


Com informações: Karina Pinheiro, ECO

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Congresso Nacional

Gilmar Mendes suspende parcialmente decisão sobre Impeachment de ministros do STF até votação no Congresso

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O ministro Gilmar Mendes, do supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente sua liminar que estabelecia a exclusividade da procuradoria-Geral da República (PGR) para entrar com pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. Mendes acatou um pedido da advocacia do Senado, mantendo a suspensão até que o congresso Nacional vote uma atualização da lei do Impeachment

Diálogo Institucional e Debate Legislativo 🤝

O ministro justificou a suspensão parcial argumentando que o Senado Federal retomou o debate sobre a atualização da lei do Impeachment por meio do PL 1.388/2023 (de autoria do senador Rodrigo Pacheco), o que demonstrou a abertura de um diálogo institucional com o STF.

  • Trecho Suspenso: A parte da decisão que restringe a legitimidade para o pedido de impeachment apenas à PGR será suspensa. Mendes destacou que o debate legislativo em curso sobre a legitimidade para a apresentação de denúncia por crime de responsabilidade contra membros do Judiciário merece exame cuidadoso do congresso.

  • Trecho Mantido: O ministro manteve o trecho de sua decisão que estabelece o quórum de dois terços (e não maioria simples) para a votação do impeachment no Senado.

Gilmar Mendes decidiu que o caso será levado a julgamento no plenário presencial do STF, em data a ser definida, para referendo da liminar.


Com informações: Agência Brasil

 

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Governo Federal

Decisão Monocrática de Moraes Determina Perda de Mandato de Deputada Condenada Pelo STF

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Ministro Alexandre de Moraes (STF) votou para manter a anulação da votação na Câmara que rejeitou a cassação de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes determinou a perda imediata do mandato e a posse do suplente em 48 horas, reafirmando que a decisão final sobre a perda de mandato de parlamentar condenado com trânsito em julgado cabe ao Judiciário.


Moraes Vota por Manter Perda Imediata de Mandato Parlamentar

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) por manter a decisão que anulou a votação na Câmara dos Deputados sobre a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), já condenada à prisão pelo colegiado do STF em duas ocasiões.

Em decisão monocrática proferida na quinta-feira (11), Moraes já havia determinado a perda imediata do mandato da deputada e ordenado que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente, Adilson Barroso (PL-SP), em até 48 horas.

O voto do ministro, apresentado no ambiente virtual da Primeira Turma do STF, replicou a liminar proferida no dia anterior. A votação da Turma, composta pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, está em curso, e os demais membros têm até as 18h para referendar ou não a decisão do relator.

Entendimento Jurídico sobre Perda de Mandato

A decisão de Moraes baseia-se na jurisprudência do STF que trata da perda de mandato parlamentar. O ministro argumentou que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar que tenha sido condenado por decisão com trânsito em julgado.

Nesse cenário, a atuação da Câmara dos Deputados se limitaria a um ato meramente formal de “declarar a perda do mandato”. O entendimento do Supremo é que, havendo condenação à prisão em regime fechado, a perda do mandato se torna automática, desvinculada da necessidade de aprovação por maioria absoluta do Plenário da Casa Legislativa (257 votos).

A votação realizada na Câmara na quinta-feira (11) rejeitou a cassação. Foram registrados 227 votos a favor da perda do mandato e 110 contra, com 10 abstenções. O número não atingiu os 257 votos necessários para aprovar a medida, conforme o regimento interno da Casa. A decisão monocrática de Moraes, no entanto, anula o efeito dessa votação parlamentar.

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Condenações e Contexto de Extradição

A deputada Carla Zambelli foi condenada pelo STF em dois casos de repercussão:

  1. Invasão ao CNJ (2023): Condenada a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo apontada como autora intelectual da invasão para a emissão de um falso mandado de prisão contra Alexandre de Moraes. O trabalho foi executado por Walter Delgatti, que confirmou ter agido a mando da parlamentar e também foi condenado.

  2. Porte Ilegal de Arma de Fogo (2022): Condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. Este caso está relacionado ao episódio em que a deputada perseguiu um homem com arma em punho nas ruas de São Paulo, pouco antes do segundo turno das eleições de 2022.

A parlamentar, que possui dupla cidadania, foi presa em Roma, na Itália, em julho deste ano, após deixar o Brasil em busca de asilo político e tentar escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido por Moraes. O Governo brasileiro solicitou a extradição da deputada em junho, e a condenação mais recente foi utilizada para reforçar a necessidade de seu retorno ao país. A decisão final sobre o processo de extradição será tomada pela Justiça italiana em audiência marcada para a próxima quinta-feira (18).


Com informações: Agência Brasil

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