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Justiça

Justiça da Bahia condena Amazon a suspender anúncios e indenizar consumidor do Prime Video

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A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompem filmes e séries no serviço de streaming Prime Video e a se abster de cobrar valor adicional para a retirada dessas propagandas. A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, do juizado Especial do Consumidor de Salvador, considerou a prática abusiva por configurar alteração unilateral das condições essenciais do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.


Alteração Contratual e Prática Abusiva 🛑

O autor da ação, assinante do Amazon Prime, alegou que, a partir de fevereiro de 2025, o Prime Video começou a exibir anúncios antes e durante a reprodução do conteúdo, sem opção de pular. Para manter o serviço sem interrupções – como originalmente contratado – a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.

  • Alteração Unilateral: A juíza entendeu que a Amazon violou o dever de informação previsto no código de Defesa do Consumidor (CDC), comunicando a mudança relevante com apenas 48 horas de antecedência e sem a transparência adequada.

  • Isca e Troca (Bait-and-Switch): A magistrada enquadrou a estratégia como “isca e troca”, uma prática comercial desleal onde o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições do contrato, frustrando a expectativa legítima criada na contratação.

Sentença e Indenização Fixada ⚖️

Com base nos fundamentos de prática abusiva e violação ao CDC, a juíza declarou a cláusula que impôs a desvantagem não informada ao consumidor como abusiva.

  • Determinação: Foi determinada a suspensão imediata das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição da cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.

  • Danos Morais: A Amazon foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.


Com informações:  Direito News

Distrito Federal

e-Not Provas entra em operação para autenticar conteúdos digitais em cartórios

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O novo serviço do Colégio Notarial do Brasil permite a preservação de provas em sites e redes sociais com validade jurídica, utilizando tecnologia de isolamento para impedir manipulações

Nesta segunda-feira (5), os Cartórios de Notas do Distrito Federal lançaram oficialmente o e-Not Provas, uma plataforma digital inovadora voltada à coleta e validação de provas eletrônicas. O serviço, integrado ao ecossistema e-Notariado, surge como uma resposta jurídica e tecnológica ao aumento de litígios envolvendo conteúdos publicados na internet, como mensagens em aplicativos, postagens em redes sociais e informações em sites.

Diferente de capturas de tela comuns (prints), que podem ser facilmente contestadas judicialmente por falta de integridade, o e-Not Provas conta com a fé pública do tabelião. O sistema assegura que o conteúdo digital existia exatamente daquela forma, no link informado, na data e no horário registrados, conferindo segurança jurídica para cidadãos e empresas que precisam documentar fatos decisivos para a defesa de seus interesses.

Integridade e validade jurídica em ambiente controlado

O procedimento de coleta é realizado dentro de um ambiente isolado na própria plataforma e-Notariado. Quando o usuário indica um link para preservação, o sistema utiliza uma máquina virtual dedicada para navegar e capturar as evidências. A principal vantagem é a garantia de que o material não foi editado ou adulterado durante o processo.

Ao final da coleta, o sistema gera um documento que contém um hash criptográfico (SHA). Esse código funciona como uma “impressão digital” do arquivo: qualquer alteração mínima no conteúdo invalidaria o código, permitindo a verificação da integridade da prova ao longo do tempo. As provas geradas ficam armazenadas de forma segura por um período de cinco anos, ficando disponíveis para uso em processos judiciais ou administrativos.

Ambientes sandbox e criptografia avançada

Para garantir que a prova seja inquestionável, o e-Not Provas utiliza tecnologia de ponta em segurança da informação:

  • Sandbox (Ambiente Isolado): As capturas ocorrem em máquinas virtuais que não permitem download ou upload de arquivos externos, eliminando riscos de vírus ou interferências.

  • Navegação Remota: O navegador utilizado não fica exposto diretamente à internet pública, o que impede ataques de hackers ou tentativas de manipulação do tráfego de dados.

  • Criptografia WebRTC: A transmissão das telas capturadas utiliza protocolos criptografados, assegurando que apenas as informações autorizadas sejam registradas.

  • Privacidade: O sistema não armazena senhas de redes sociais do usuário, mesmo quando o acesso a perfis privados é necessário para a coleta da prova.

Modernização do notariado e prevenção de conflitos

Segundo Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do CNB/DF, o serviço atua de forma preventiva. “O e-Not Provas permite que cidadãos e empresas documentem digitalmente situações que podem ser decisivas, com a chancela de autenticidade que caracteriza os serviços notariais”, afirma. O serviço é especialmente útil em casos de crimes contra a honra (calúnia e difamação), descumprimento de contratos digitais e disseminação de notícias falsas.

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O valor do serviço é acessível, correspondendo ao custo de uma autenticação notarial comum, seguindo a tabela vigente em cada estado. É importante destacar que o tabelião atesta a existência e a forma do conteúdo, mas não a veracidade das afirmações contidas nos textos capturados — ou seja, ele prova que alguém disse algo na internet, mas não se o que foi dito é verdade.


Com informações: Colégio Notarial do Brasil (CNB/DF)

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Distrito Federal

TJDFT promove webinário sobre ciúmes e violência de gênero

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Evento online no dia 28 de janeiro debate a relação entre o sentimento de posse e as agressões contra mulheres; inscrições estão abertas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realiza, na próxima quarta-feira (28/01), o webinário “Ciúmes e violência de gênero contra as mulheres”. O encontro virtual, organizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CMVDDF), busca analisar como o ciúme é frequentemente utilizado como justificativa para o controle e a violência no ambiente doméstico.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal oficial do TJDFT no YouTube, das 16h às 18h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 27 de janeiro. O debate é voltado para profissionais da rede de proteção, estudantes e para a comunidade em geral, reforçando que o enfrentamento à violência de gênero é uma responsabilidade coletiva.

Audiodescrição: Imagem de um monitor sobre uma mesa exibindo a tela de um webinar on-line com o título “Ciúmes e Violência de Gênero contra as Mulheres”. A tela mostra ilustrações de perfis femininos coloridos. Ao lado, aparecem miniaturas de participantes em vídeo. Na parte inferior da imagem, um bloco laranja destaca a data “28 janeiro”, o horário “16h às 18h” e informações de facilitadores. Logomarcas da CMVD e do TJDFT aparecem no rodapé, junto ao aviso de inscrições até 27/01.

Especialistas Convidados

O debate contará com a participação de profissionais com vasta experiência no atendimento a mulheres e na formulação de políticas públicas no DF:

  • Maísa Guimarães: Psicóloga, mestra e doutora pela UnB. Atua na Secretaria da Mulher do DF desde 2010 e é pesquisadora do Grupo de Pesquisa Saúde Mental e Gênero.

  • Marcos Francisco de Sousa: Assistente social do TJDFT com 13 anos de atuação na Coordenadoria da Mulher. É mestre em Política Social e formador de magistrados pela Enfam.


Resumo do Evento

Detalhe Informação
Data 28 de janeiro de 2026
Horário 16h às 18h
Plataforma YouTube (Canal do TJDFT)
Prazo de Inscrição Até 27 de janeiro
Inscrições Disponíveis no site do TJDFT

Com informações: TJDFT

 

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Brasil

Ticket e VR obtêm liminares contra as novas regras do PAT

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Decisões judiciais de janeiro de 2026 suspendem temporariamente a aplicação do Decreto nº 12.712/2025, que impunha limites de taxas e prazos de repasse para operadoras de benefícios

As gigantes do setor de benefícios Ticket e VR conseguiram vitórias estratégicas na Justiça Federal e Cível de São Paulo contra a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As liminares, concedidas na última semana de janeiro de 2026, suspendem os efeitos do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Lula em novembro do ano passado.

O magistrado Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, ao atender o pedido da Ticket, argumentou que o decreto parece ter extrapolado sua competência administrativa ao interferir em aspectos estruturais do mercado sem autorização legislativa clara. Para as empresas, o prazo de adequação (que venceria em 10 de fevereiro) era considerado “inexequível”, colocando as operadoras sob risco de sanções indevidas.

O que as liminares suspendem (para estas empresas)

As decisões judiciais impedem, por enquanto, que o Governo Federal fiscalize ou puna a Ticket e a VR pelo não cumprimento dos seguintes pontos do decreto:

  • Teto de Taxas: O limite de 3,6% para as taxas cobradas de bares e restaurantes (MDR) e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre operadoras.

  • Prazos de Repasse: A obrigatoriedade de pagar os estabelecimentos comerciais em até 15 dias (atualmente a média é de 30 dias).

  • Interoperabilidade: A exigência de que qualquer cartão de benefício funcione em todas as maquininhas de pagamento disponíveis no mercado.

  • Arranjos Abertos: A imposição de sistemas que permitam a entrada de novos concorrentes de forma irrestrita.

Posicionamento das Partes

O conflito evidencia uma divisão entre os objetivos sociais do governo e os desafios operacionais e econômicos das empresas de benefícios:

Parte Envolvida Argumento Principal
Governo Federal O decreto visa aumentar a concorrência, reduzir custos para restaurantes e dar liberdade de escolha ao trabalhador.
Ticket e VR Alegam falta de segurança jurídica, prazos curtos para mudanças tecnológicas complexas e risco de desvirtuar a finalidade do PAT.
Abrasel (Bares e Restaurantes) Defende a regulamentação para aliviar as taxas do setor, mas exige fiscalização rígida para evitar o uso do vale em “bets” ou outros fins.

Próximos Passos e Judicialização

As liminares têm caráter provisório e valem apenas para as empresas que entraram com a ação. Outras operadoras, como a Pluxee e a Alelo, já sinalizaram que podem seguir o mesmo caminho jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que ainda não foi notificado formalmente, mas que recorrerá das decisões assim que houver a intimação, buscando reestabelecer a validade plena do decreto.


Com informações: ICL Notícias, Movimento Econômico e JOTA

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