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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou, por unanimidade, que a espera de 92 dias para o reparo de um veículo é abusiva. O caso envolveu um acidente ocorrido em março de 2025, no qual o carro só foi entregue ao proprietário em junho do mesmo ano. Mesmo com o conserto autorizado pela seguradora logo após o sinistro, a oficina alegou que a culpa era do fornecedor que não enviou os componentes.
O ponto central da decisão foi a rejeição do argumento de “falta de peças no mercado”. Para os juízes, isso se enquadra como fortuito interno:
Risco do Negócio: Problemas com fornecedores ou logística fazem parte da atividade comercial das empresas.
Responsabilidade: O consumidor não deve arcar com o prejuízo da indisponibilidade de componentes essenciais.
Dever de Reposição: As empresas são obrigadas a garantir que as peças existam para cumprir o contrato de seguro e reparo.
A Justiça entendeu que ficar três meses sem o veículo ultrapassa o “mero aborrecimento” do cotidiano, atingindo a esfera pessoal e o direito de locomoção do cidadão.
Valor da Indenização: R$ 3.000,00 (danos morais).
Responsabilidade Solidária: Tanto a Allianz (seguradora) quanto a Brasal (oficina) são responsáveis pelo pagamento.
“A ausência de peças de reposição, ainda que decorrente de fatores externos, não exime os fornecedores da obrigação de garantir a reposição de componentes essenciais”, destacou o colegiado.
Se você está enfrentando demora excessiva no conserto do seu carro no DF, siga estas orientações:
Registre as Datas: Guarde o comprovante de entrada na oficina e as autorizações da seguradora.
Cobrança Formal: Envie e-mails ou mensagens cobrando prazos para gerar prova documental.
Carro Reserva: Verifique se sua apólice garante carro reserva e, caso o prazo do benefício acabe enquanto o carro ainda está na oficina, guarde os recibos de gastos com transporte (Uber, Táxi).
Com informações: TJDFT
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