“Esta portaria representa um grande avanço do Governo do Distrito Federal nas estratégias de defesa sanitária animal”, afirmou o secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Rafael Bueno. “A obrigatoriedade da vacinação nas fêmeas jovens é um passo crucial para interromper o ciclo da doença e proteger não apenas os nossos rebanhos, mas também a saúde da população do Distrito Federal.”
A vacinação só pode ser realizada por médicos veterinários devidamente cadastrados no Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do DF (OESA/DF). A portaria esclarece sobre o uso das duas vacinas: a B19, destinada somente a bezerras entre 3 e 8 meses; e a RB51, que pode ser utilizada em animais a partir de 3 meses, conforme orientação técnica. É importante ressaltar que a vacina RB51 não é recomendada para fêmeas bubalinas.
“As campanhas de vacinação permanecem semestrais, nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro”, explicou Pablo Marsiaj, Gerente de Sanidade Animal da Seagri. “Os produtores que possuem bezerras em idade vacinal terão até o final de cada etapa para apresentar ao OESA/DF o atestado de vacinação emitido por médico veterinário e a nota fiscal da compra da vacina. O descumprimento dessas exigências poderá resultar no bloqueio da movimentação dos animais e na aplicação de multas.”