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Justiça do DF determina inclusão obrigatória da variável climática em análises ambientais

Justiça do DF determina inclusão obrigatória da variável climática em análises ambientais

Redação
Por: Redação
19/11/2025 às 10h00 Atualizada em 19/11/2025 às 13h00
Justiça do DF determina inclusão obrigatória da variável climática em análises ambientais
Foto: Reprodução
Decisão liminar histórica atende a uma Ação Civil Pública do MPDFT e obriga o Distrito Federal e o Ibram a regulamentar e exigir inventários de emissão de gases de efeito estufa (GEE) nos licenciamentos ambientais, reconhecendo a omissão histórica na Política Distrital de Mudanças Climáticas

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve uma decisão liminar no domingo (16) em Ação Civil Pública (ACP) contra o Distrito Federal (DF) e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram). A decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reconheceu a omissão histórica do poder público na efetivação da Política Distrital de Mudanças Climáticas.

O juiz destacou que a emergência climática exige “estudos abrangentes” e que a política distrital, instituída há mais de uma década, tem tido “pouca ou nenhuma efetividade”, especialmente na inclusão da avaliação de impacto climático nos estudos ambientais. O magistrado afirmou que o próprio governo tem “desprezado” análises obrigatórias, ao fomentar obras sem considerar seus efeitos sobre as emissões.

Obrigações impostas e prazos

A liminar concedida integralmente ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) impôs obrigações imediatas ao DF e ao Ibram:

  1. Ibram (Prazo de 8 meses):

    • Exigir, de forma imediata, a elaboração de inventários de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE) como documentação obrigatória em processos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente emissoras.

    • Exigir medidas de mitigação, contenção ou compensação dessas emissões como condicionantes para novas licenças.

    • Normatizar as exigências previstas nas Leis Distritais de mudanças climáticas, incorporando as cautelas climáticas na rotina de licenciamento.

  2. Distrito Federal (Prazo de 6 meses):

    • Regulamentar as leis distritais relativas a mudanças climáticas.

    • Definir critérios técnicos, padrões mínimos para inventários de GEE, requisitos de diagnóstico climático e instrumentos de monitoramento, fiscalização, sanção e transparência.

O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 1 mil e poderá gerar responsabilização pessoal das autoridades.

Para o promotor de justiça Roberto Carlos Batista, a decisão é um avanço significativo que garante que o DF cumpra suas obrigações legais e coloque o tema do clima no centro das análises ambientais.


Com informações: MPDFT

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