
O ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) formalizaram, em 5 de dezembro, uma portaria conjunta que regulamenta o cadastro de entidades sem fins lucrativos aptas a receber bens e recursos financeiros. Estes recursos são provenientes de decisões judiciais e acordos extrajudiciais (instrumentos autocompositivos) em processos de tutela coletiva.
A normativa visa introduzir critérios definidos de habilitação, transparência, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. O objetivo central é garantir que os recursos destinados à reparação de danos coletivos sejam aplicados de forma ética e eficiente, alinhada à natureza dos direitos violados, gerando um retorno efetivo à sociedade do Distrito Federal.
A Coordenadoria Executiva de Medidas Alternativas (CEMA) do MPDFT será a responsável pela criação e manutenção deste cadastro. O edital para a inscrição das entidades está previsto para ser publicado no primeiro semestre de 2026. Poderão se inscrever pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que comprovem, no mínimo, três anos de atuação.
O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, ressaltou que a iniciativa fortalece a segurança de ambas as instituições, permitindo um acompanhamento mais próximo e ampliando a fiscalização sobre as atividades das entidades participantes. O corregedor da Justiça, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, destacou que a cooperação institucional garante maior eficiência na atuação do Sistema de Justiça, promovendo a proteção de direitos e a efetividade das políticas públicas.
Com informações: MPDFT