
A Justiça Federal de Tabatinga (AM) proferiu uma decisão histórica para os povos indígenas do Alto Solimões. Após mais de dez anos de estagnação, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União foram obrigadas a concluir a demarcação física da Terra Indígena (TI) Sururuá no prazo máximo de 12 meses.
A área, localizada nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, é o lar das etnias Kokama e Tikuna. Embora a terra tenha sido oficialmente declarada indígena pelo Ministério da Justiça ainda em 2010, o processo administrativo de demarcação física — a etapa que estabelece os marcos e limites geográficos no terreno — estava paralisado desde 2014.
A sentença atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a demora excessiva viola direitos constitucionais fundamentais. Para a juíza federal responsável pelo caso, a inércia do poder público por mais de uma década constitui uma omissão injustificada, deixando as comunidades em situação de vulnerabilidade e insegurança jurídica sobre seu território originário.
A decisão reforça que o direito às terras tradicionalmente ocupadas é assegurado não apenas pela Constituição Federal de 1988, mas também por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT.
Além do prazo final de um ano, a Justiça impôs obrigações imediatas para garantir que a decisão não seja ignorada:
Prazo de 30 dias: A Funai e a União devem apresentar um cronograma detalhado de trabalho.
Recursos e Etapas: O documento deve especificar as fontes de recursos financeiros e cada etapa técnica da demarcação.
Informações Periódicas: As instituições deverão reportar regularmente o andamento das atividades à Justiça.
A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame por tribunal superior), mas estabelece um marco de pressão sobre o Governo Federal para a retomada das políticas territoriais na Amazônia.
Estudos de Identificação: Realizados por especialistas para comprovar a ocupação tradicional.
Contestações: Prazo para que interessados questionem os estudos.
Declaração: Ato do Ministério da Justiça que reconhece os limites da terra.
Demarcação Física (Fase atual de Sururuá): Colocação de marcos e sinalização da área.
Homologação: Decreto assinado pela Presidência da República.
Com informações: Agência Brasil, Ministério Público Federal (MPF) e ECO