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Vitória no Alto Solimões: Justiça fixa prazo de um ano para conclusão da TI Sururuá no Amazonas

Vitória no Alto Solimões: Justiça fixa prazo de um ano para conclusão da TI Sururuá no Amazonas

Redação
Por: Redação
29/01/2026 às 17h00 Atualizada em 29/01/2026 às 20h00
Vitória no Alto Solimões: Justiça fixa prazo de um ano para conclusão da TI Sururuá no Amazonas
Foto: Reprodução
Decisão judicial encerra mais de uma década de paralisia no processo de demarcação; Funai e União têm 30 dias para apresentar cronograma detalhado para as terras ocupadas pelos povos Kokama e Tikuna

A Justiça Federal de Tabatinga (AM) proferiu uma decisão histórica para os povos indígenas do Alto Solimões. Após mais de dez anos de estagnação, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União foram obrigadas a concluir a demarcação física da Terra Indígena (TI) Sururuá no prazo máximo de 12 meses.

A área, localizada nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, é o lar das etnias Kokama e Tikuna. Embora a terra tenha sido oficialmente declarada indígena pelo Ministério da Justiça ainda em 2010, o processo administrativo de demarcação física — a etapa que estabelece os marcos e limites geográficos no terreno — estava paralisado desde 2014.

Omissão do Estado e Insegurança Territorial

A sentença atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a demora excessiva viola direitos constitucionais fundamentais. Para a juíza federal responsável pelo caso, a inércia do poder público por mais de uma década constitui uma omissão injustificada, deixando as comunidades em situação de vulnerabilidade e insegurança jurídica sobre seu território originário.

A decisão reforça que o direito às terras tradicionalmente ocupadas é assegurado não apenas pela Constituição Federal de 1988, mas também por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT.

Cronograma e Transparência

Além do prazo final de um ano, a Justiça impôs obrigações imediatas para garantir que a decisão não seja ignorada:

  • Prazo de 30 dias: A Funai e a União devem apresentar um cronograma detalhado de trabalho.

  • Recursos e Etapas: O documento deve especificar as fontes de recursos financeiros e cada etapa técnica da demarcação.

  • Informações Periódicas: As instituições deverão reportar regularmente o andamento das atividades à Justiça.

A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame por tribunal superior), mas estabelece um marco de pressão sobre o Governo Federal para a retomada das políticas territoriais na Amazônia.


Entenda o processo de demarcação de uma TI:

  1. Estudos de Identificação: Realizados por especialistas para comprovar a ocupação tradicional.

  2. Contestações: Prazo para que interessados questionem os estudos.

  3. Declaração: Ato do Ministério da Justiça que reconhece os limites da terra.

  4. Demarcação Física (Fase atual de Sururuá): Colocação de marcos e sinalização da área.

  5. Homologação: Decreto assinado pela Presidência da República.


Com informações: Agência Brasil, Ministério Público Federal (MPF) e ECO

 
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