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Restaurante de praia é condenado após criança sofrer queimadura em brasas

Justiça do DF entendeu que estabelecimento é responsável pela segurança na faixa de areia que explora comercialmente, mesmo sendo área pública e envolvendo ambulante externo

Redação
Por: Redação Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
21/02/2026 às 11h00
Restaurante de praia é condenado após criança sofrer queimadura em brasas

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um restaurante de beira-mar que explora comercialmente áreas de praia. A decisão estabelece um precedente importante sobre a segurança do consumidor: ao delimitar espaços com mesas e sombreiros na areia, o estabelecimento assume o risco e o dever de proteger seus clientes, independentemente de a área ser pública.

O caso ocorreu durante as férias de uma família brasiliense. O filho do consumidor, uma criança de apenas cinco anos, sofreu queimaduras ao encostar em brasas descartadas por um vendedor ambulante. O incidente aconteceu dentro do perímetro utilizado pelo restaurante para atendimento, que era delimitado visualmente por sacos de areia e mobiliário próprio.

O argumento da "área pública" vs. Exploração Comercial

Em sua defesa, o restaurante alegou que a faixa de areia é solo público e que não possuía vínculo empregatício com o ambulante que descartou as brasas. A empresa também tentou atribuir a culpa aos pais, alegando "falta de vigilância" com o menor.

No entanto, os magistrados do TJDFT refutaram a tese da empresa. O colegiado destacou que a tolerância ou autorização para que ambulantes circulem entre as mesas do restaurante atrai para o estabelecimento a responsabilidade pela segurança. Ao lucrar com o uso daquele espaço, o restaurante deve garantir que o ambiente esteja livre de perigos, como resíduos incandescentes, que coloquem em risco a integridade física dos frequentadores.

Danos morais mantidos pela Justiça

A Turma Recursal concluiu que houve falha na prestação do serviço. A negligência em permitir o descarte de brasas em local de circulação de crianças foi considerada uma violação grave ao dever de cuidado. Por unanimidade, os juízes mantiveram a condenação de R$ 5 mil a título de danos morais, valor destinado a compensar o sofrimento e o trauma sofrido pela criança e sua família.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi afastado pelo colegiado, por não terem sido comprovados gastos financeiros específicos decorrentes do acidente no processo. A decisão reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o usuário contra riscos à saúde e segurança em qualquer ambiente onde haja relação de consumo.

O que o consumidor deve saber

Episódios em praias e clubes são comuns, e a decisão do TJDFT deixa claro alguns direitos:

  • Segurança Integral: O restaurante é responsável pelo que acontece dentro de sua área de serviço, mesmo que o dano seja causado por terceiros (como ambulantes).

  • Delimitação é Fator Chave: Se o restaurante coloca mesas e cobra pelo serviço, ele "apropria-se" temporariamente do espaço e responde por ele.

  • Provas: Em casos semelhantes, é essencial registrar fotos do local, das lesões e tentar identificar testemunhas ou o responsável pelo descarte do material perigoso.

Para quem deseja acompanhar o desfecho jurídico, o processo tramita sob o número 0711169-76.2025.8.07.0007 no sistema PJe2.


 

 

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