
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu um homem, hoje com 22 anos, que era acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina (DF). À época, o acusado tinha 19 anos e a relação resultou em gravidez, confirmada por exame de DNA.
A sentença, proferida pelo juiz Luciano Pifano Pontes, causou repercussão por tocar em um tema sensível da legislação penal brasileira: a presunção de vulnerabilidade. No entanto, a decisão foi tomada em consonância com o Ministério Público do DF (MPDFT) e a Defensoria Pública, que pediram a absolvição do réu por falta de provas para a condenação.
Embora o Código Penal estabeleça que ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime independentemente de consentimento, o magistrado fundamentou a decisão em dois pontos principais:
Erro sobre a Ilicitude (Falta de Dolo): Segundo o juiz, não ficou demonstrado que o acusado tinha a intenção de cometer o crime, uma vez que ele alegou desconhecer a idade real da vítima na época dos fatos.
Proximidade Etária: O magistrado observou que, na data do ocorrido, a adolescente tinha 13 anos e 10 meses — idade muito próxima ao limite de 14 anos que separa a vulnerabilidade absoluta da necessidade de comprovação de violência.
O processo corre em segredo de justiça, o que limita o acesso a detalhes dos depoimentos. O TJDFT informou que a decisão já transitou em julgado, pois nenhuma das partes — incluindo o assistente de acusação — interpôs recurso contra a sentença absolutória.
Decisões como esta reacendem o debate jurídico sobre a aplicação do Artigo 217-A do Código Penal. Recentemente, um caso similar em Minas Gerais também resultou em absolvição sob o argumento de ausência de intenção criminosa.
Entidades de proteção à infância e ao adolescente costumam questionar essas interpretações, defendendo que a lei visa a proteção integral e que a vulnerabilidade abaixo dos 14 anos não deveria ser relativizada, independentemente do conhecimento do agressor sobre a idade ou do consentimento da vítima.
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