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Justiça do DF absolve homem que engravidou adolescente de 13 anos

Decisão em Planaltina acolheu pedido do próprio Ministério Público; magistrado citou ausência de intenção criminosa e proximidade da idade limite

Por: Gutemberg Silva Fonte: TJDFT / Correio Braziliense / G1
24/03/2026 às 22h26
Justiça do DF absolve homem que engravidou adolescente de 13 anos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu um homem, hoje com 22 anos, que era acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina (DF). À época, o acusado tinha 19 anos e a relação resultou em gravidez, confirmada por exame de DNA.

A sentença, proferida pelo juiz Luciano Pifano Pontes, causou repercussão por tocar em um tema sensível da legislação penal brasileira: a presunção de vulnerabilidade. No entanto, a decisão foi tomada em consonância com o Ministério Público do DF (MPDFT) e a Defensoria Pública, que pediram a absolvição do réu por falta de provas para a condenação.

Fundamentos da Absolvição

Embora o Código Penal estabeleça que ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime independentemente de consentimento, o magistrado fundamentou a decisão em dois pontos principais:

  1. Erro sobre a Ilicitude (Falta de Dolo): Segundo o juiz, não ficou demonstrado que o acusado tinha a intenção de cometer o crime, uma vez que ele alegou desconhecer a idade real da vítima na época dos fatos.

  2. Proximidade Etária: O magistrado observou que, na data do ocorrido, a adolescente tinha 13 anos e 10 meses — idade muito próxima ao limite de 14 anos que separa a vulnerabilidade absoluta da necessidade de comprovação de violência.

Ausência de Recursos

O processo corre em segredo de justiça, o que limita o acesso a detalhes dos depoimentos. O TJDFT informou que a decisão já transitou em julgado, pois nenhuma das partes — incluindo o assistente de acusação — interpôs recurso contra a sentença absolutória.

Debate sobre Precedentes

Decisões como esta reacendem o debate jurídico sobre a aplicação do Artigo 217-A do Código Penal. Recentemente, um caso similar em Minas Gerais também resultou em absolvição sob o argumento de ausência de intenção criminosa.

Entidades de proteção à infância e ao adolescente costumam questionar essas interpretações, defendendo que a lei visa a proteção integral e que a vulnerabilidade abaixo dos 14 anos não deveria ser relativizada, independentemente do conhecimento do agressor sobre a idade ou do consentimento da vítima.


TJDFT / Planaltina / Estupro de Vulnerável / Justiça DF / Código Penal / Ministério Público / Absolvição / Direito Penal / Rajadinha / Proteção à Infância

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