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Santa Maria: DF Legal ignora Justiça, atinge vulneráveis na Páscoa e arma crise contra Celina Leão

Operação em Quinta-Feira Santa, sem assistência social e contra ordem judicial vigente, expõe roteiro de sabotagem ao governo recém-empossado; áudios e documentos levantam indícios de irregularidades

Redação
Por: Redação Fonte: Da Redação
02/04/2026 às 17h31 Atualizada em 02/04/2026 às 17h47
Santa Maria: DF Legal ignora Justiça, atinge vulneráveis na Páscoa e arma crise contra Celina Leão

Enquanto o Distrito Federal se preparava para viver o espírito de reflexão da Quinta-Feira Santa, véspera do Domingo de Páscoa, o DF Legal realizou, na manhã de 2 de abril de 2026, uma operação de derrubada de ocupações na AC 404, de Santa Maria, que chocou pela falta de humanidade, legalidade questionável e transparência. Sem apresentar Ordem de Serviço, Auto de Demolição ou qualquer documento que fundamentasse a ação, agentes do órgão avançaram sobre ocupações e residências em setor onde vivem crianças autistas, mulheres com necessidades especiais e idosos, exatamente o perfil de vulnerabilidade que o Poder Judiciário determinou proteger desde 2022.

O simbolismo da data agrava o quadro: em pleno Dia Mundial de Conscientização do Autismo e às vésperas da Páscoa, uma criança com TEA passou mal durante a ação, sem que houvesse qualquer suporte de Conselho Tutelar ou equipe de Assistência Social no local. A ausência desses órgãos, obrigatórios em procedimentos que envolvem menores e pessoas vulneráveis, configura mais uma irregularidade em uma operação marcada por ilegalidades.

Documentos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, anexados a esta reportagem, comprovam que vigora ordem judicial, desde março de 2022, suspendendo qualquer operação de remoção de pessoas na AC 404.

- 30 de março de 2022 – Liminar do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros:

"Defiro cautelarmente a ordem de suspensão das operações de remoção de pessoas da área ocupada pelos integrantes da autora, até a prolação da sentença."

- 29 de julho de 2022 – Reconsideração e ampliação da tutela:

"Reconsidero a ressalva contida no ato anterior, para estender os efeitos da tutela provisória a todas as edificações atualmente existentes na região, até a solução do feito."

O magistrado ainda questionou o Distrito Federal:

"O Distrito Federal tem uma infinidade de invasões a serem debeladas, inclusive nas regiões mais ricas, não se vislumbrando razão para o açodamento e preferência na remoção das ocupações das pessoas miseráveis que habitam a região."

Apesar desse histórico jurídico cristalino, o DF Legal optou por agir na calada de um ponto facultativo, sem notificação prévia, sem documentação e sem respeito ao Poder Judiciário.

Em áudio obtido com exclusividade pela reportagem, é possível ouvir falas que sugerem que articuladores da ação fiscal já tinham ciência prévia da derrubada e organizavam a chegada de um novo grupo para ocupar os imóveis imediatamente após a saída dos moradores atuais.

A dinâmica descrita reforça a hipótese de desvio de finalidade e uso da máquina pública para interesses particulares, cenário que exige apuração urgente pelo Estado.

Timing suspeito: operação em data "exótica" e sem assistência obrigatória

A escolha da data para a operação levanta questionamentos:

Elemento

Por que é relevante

Quinta-Feira Santa

Dia de ponto facultativo, menor cobertura jornalística e redução de fiscalização institucional e dificuldade para o exercício do contraditório e a ampla defesa.

Véspera de feriadão

Dificulta reação organizada de moradores, defensores públicos e imprensa

Ausência de Conselho Tutelar

Violação do ECA em ação que envolve crianças e adolescentes

Sem Assistência Social

Descumprimento de protocolo básico em intervenções com populações vulneráveis

A combinação desses fatores sugere que a operação foi planejada para minimizar visibilidade e resistência, maximizando o impacto político negativo, que, inevitavelmente, recairá sobre o governo do Distrito Federal.

Celina Leão: governadora é alvo de "fogo-amigo" institucional

A governadora Celina Leão, empossada recentemente, encontra-se em fase de estruturação de equipe, revisão de fluxos decisórios e montagem de equipe. Não há qualquer indício de que tenha autorizado, conhecido ou participado da decisão de realizar a operação na AC 404.

Pelo contrário: a condução autônoma, opaca e sem lastro documental por parte do DF Legal, nesse momento de transição, soa como um roteiro estratégico para criar crise artificial e desgastar a imagem da nova gestão antes mesmo de sua consolidação.

"A conta política de ações conduzidas por órgãos com relativa autonomia recai sobre o mandato vigente, mesmo quando a chefia do Executivo ainda não consolidou sua governança sobre tais estruturas."

O órgão que hoje atua como DF Legal, à época, AGEFIS, foi amplamente apontado como um dos vetores de desgaste que contribuíram para a queda do governo de Rodrigo Rollemberg em 2018, após uma sequência de operações marcadas por questionamentos jurídicos, ausência de documentação e alto impacto social.

Agora, a repetição de padrões semelhantes, ação sem ordem de serviço, descumprimento de decisão judicial, timing suspeito e ausência de assistência social, levanta a possibilidade de uma manobra coordenada para sabotar a legitimidade do governo Celina Leão.

A Versão Oficial: DF Legal alega "construções inabitadas" e ignora realidade no local

Em tentativa de justificar a ação realizada nesta Quinta-Feira Santa, a Secretaria DF Legal divulgou uma nota oficial (capturada em grupo de comunicação da pasta) afirmando que o objetivo era "coibir o parcelamento irregular do solo" na AC 404.
O comunicado tenta criar uma narrativa de eficiência, alegando que uma operação anterior no sábado (28) foi seguida de reincidência, com ocupantes voltando a erguer construções na segunda-feira. Diante disso, o órgão afirma ter organizado a ação de hoje para "frear novo avanço de ocupação".

O que chama a atenção é que desde 2024, Santa Maria Sul está sendo cercada por tapumes e suas áreas estão sendo tomadas por cercamentos sem motivação nenhuma, inclusive o parque ecológico foi dividido ao meio, caracterizando um ocupação e um flagrante fracionamento da área de irregular, o DF Legal nada fez para impedir tal situação.

A democracia e o Estado de Direito exigem que órgãos de fiscalização atuem a serviço da população, e não como instrumento de disputas políticas ocultas. A governadora Celina Leão tem o direito de governar sem ser refém de manobras que buscam inviabilizar sua administração antes mesmo de sua efetiva implementação.

Enquanto famílias vulneráveis choram a perda de suas casas em uma operação marcada por ilegalidades, cabe às instituições de controle responder: quem realmente está por trás da operação na AC 404? E, mais importante: quem se beneficia com o desgaste político de um governo que mal começou?

Que esta Páscoa seja, de fato, um tempo de justiça, respeito e proteção aos mais vulneráveis, e não de arbitrariedade, sabotagem e esquecimento.

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A criação de Santa Maria está ligada ao Programa de Assentamento de Famílias de Baixa Renda, em lotes semi urbanizados. Loteados pelo Governo do Distrito Federal. Foi destinada uma área do Núcleo Rural Santa Maria, anteriormente território de Gama. Santa Maria foi fundada em 10 de fevereiro de 1991, recebendo a condição de região administrativa, conforme a Lei 348, de 4 de novembro de 1992. Seguido da transferência dos moradores da invasão de Gama e outras localidades próximas do Distrito Federa
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