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Polícia Civil do DF prende homem por tentativa de feminicídio após agressão na frente do filho

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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 6ª Delegacia de Polícia (DP) e como parte da Operação Shamar, prendeu um homem de 42 anos acusado de tentativa de feminicídio no Itapoã. O crime ocorreu em 27 de novembro, quando o agressor tentou incendiar a vítima, jogando álcool em seu corpo, e em seguida desferiu 11 golpes de faca, quebrando a lâmina da arma, tudo na presença do filho do casal, de 7 anos. A prisão preventiva foi solicitada e deferida pela Justiça após a PCDF reunir provas que contradiziam a versão do suspeito.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Seção de Investigação de Crimes Violentos (Sic Vio) da 6ª Delegacia de Polícia (DP), prendeu um homem de 42 anos por tentativa de feminicídio em 2 de dezembro, no âmbito da Operação Shamar, que visa o enfrentamento à violência contra a mulher.


Detalhes da Agressão e a Prisão 🚨

O crime ocorreu no dia 27 de novembro, no Itapoã, e foi motivado por ciúmes infundados e uso de entorpecentes.

  • Ato de Extrema Violência: O agressor tentou primeiro incendiar a vítima, jogando álcool em seu corpo, mas não conseguiu prosseguir por não encontrar um isqueiro. Em seguida, ele a agrediu fisicamente e desferiu diversos golpes de faca.

  • Lesões: A vítima sofreu 11 perfurações enquanto tentava se defender, sendo que a lâmina da faca chegou a se quebrar devido à intensidade da violência.

  • Criança Testemunha: O ato foi cometido na presença do filho do casal, de apenas 7 anos.

Diante da gravidade dos fatos e do risco à vida da vítima, a 6ª DP reuniu provas como imagens de câmeras e laudos periciais. A prisão preventiva foi solicitada pela PCDF e deferida pela Justiça, resultando na captura do autor.

A Operação Shamar reforça o compromisso da PCDF em proteger mulheres e intensificar o combate a crimes como o feminicídio tentado no Distrito Federal.


Palavras-Chave: Fonte: Jornal de Brasília

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Cadastro de entidades: transparência fortalece destinação de recursos em tutela coletiva no DF

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Cadastro de entidades sem fins lucrativos passa a ser formalizado por portaria conjunta do TJDFT e MPDFT, garantindo transparência e segurança jurídica na destinação de bens e recursos provenientes de decisões e acordos judiciais em ações de tutela coletiva no Distrito Federal.


TJDFT e MPDFT formalizam cadastro para destinação de bens e recursos de decisões judiciais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) assinaram a Portaria Conjunta PGJ/TJDFT Nº 6, estabelecendo o procedimento formal de cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Essas entidades devem ter atuação comprovada na promoção de direitos transindividuais e estarão aptas a receber bens e recursos resultantes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos firmados em ações de tutela coletiva.

A medida, formalizada em solenidade na sede do MPDFT, visa fortalecer a transparência, a segurança jurídica e a efetividade social das medidas reparatórias aplicadas no âmbito do Distrito Federal. A criação de um cadastro público e regulamentado é um passo relevante para conferir maior clareza ao processo de seleção das entidades beneficiárias e ao acompanhamento da aplicação desses valores em prol da coletividade.

Foco na Segurança Jurídica e Acompanhamento da Aplicação

O corregedor da Justiça do DF, desembargador Mário Zam Belmiro Rosa, representando a Presidência do TJDFT, destacou que a portaria traz benefícios concretos para a sociedade, uma vez que os recursos destinados por meio deste procedimento podem ser aplicados em ações de alta relevância, como aquelas voltadas para a proteção e o benefício de crianças e adolescentes.

O magistrado enfatizou a confiança depositada pela sociedade nas duas instituições – TJDFT e MPDFT – e ressaltou que a iniciativa não se limita apenas ao cadastro, mas também permite o acompanhamento da aplicação desses recursos e bens. Essa fiscalização é vista como um elemento-chave para garantir que os valores sejam utilizados de forma correta e eficiente nas finalidades sociais pretendidas.

Mais Transparência na Escolha das Entidades

O procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, afirmou que a portaria conjunta funciona como um guia prático para a atuação de promotores, procuradores e magistrados. Segundo ele, a regulamentação traz mais transparência ao processo de escolha das entidades e à destinação das verbas.

“Com essa portaria conjunta, nós trazemos um guia para todos nossos colegas para que a sua atuação seja mais clara, mais segura e que o cidadão tenha, sem sombra de dúvidas, uma resposta mais correta, mais precisa e, especialmente, saiba para onde estão sendo destinados valores uma vez pagos,” pontuou o procurador-geral. A clareza no destino dos valores reforça a credibilidade do sistema judicial e do Ministério Público perante a população.

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Critérios de Abrangência e Exceções

De acordo com o texto da Portaria Conjunta PGJ/TJDFT Nº 6, o foco da regulamentação está em ações de tutela coletiva, que envolvem a proteção de interesses e direitos que transcendem o indivíduo, atingindo grupos, categorias ou a coletividade em geral (direitos transindividuais).

É importante notar que o cadastro e o procedimento estabelecido na portaria não se aplicam a certas situações, visando delimitar claramente o escopo da norma. As exclusões são:

  • Destinação de bens e valores arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal.

  • Valores destinados a pessoas determinadas (que não se enquadram em direitos coletivos ou difusos).

  • Decisões ou acordos amparados na Lei nº 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção (que possui regulamentação própria para acordos e reparações).

Como o Cadastro Será Gerenciado

O MPDFT será o responsável por publicar um edital específico para a formação deste cadastro de pessoas jurídicas. As entidades interessadas deverão atender aos requisitos estabelecidos no edital para serem incluídas na lista de aptas a receber os recursos.

Uma vez formado, o cadastro será mantido e atualizado no site oficial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, simultaneamente, disponibilizado para consulta no site do TJDFT. Essa publicidade é essencial para garantir o princípio da transparência na gestão dos recursos públicos e na escolha das organizações sociais que receberão o apoio. O objetivo é criar um repositório confiável de entidades que demonstrem capacidade e histórico de atuação na defesa e promoção de direitos coletivos.

A parceria entre o TJDFT e o MPDFT demonstra um esforço institucional conjunto para aprimorar a gestão dos bens e valores provenientes de ações judiciais de grande impacto social, direcionando-os de maneira técnica e auditável para projetos que beneficiam diretamente a população do Distrito Federal.


Com informações:  TJDFT

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STF reverte afastamento e Governador do Tocantins pode retornar ao Cargo

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Decisão de Nunes Marques: Ministro do STF suspende afastamento de Wanderley Barbosa, governador do Tocantins, alegando “intervenção excessiva” na esfera política, após o político ter sido alvo da Operação Fames-19.


Ministro Nunes Marques Anula Afastamento de Wanderley Barbosa

O cenário político do estado do Tocantins sofreu uma alteração na última sexta-feira (5), após o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar a decisão que havia afastado o governador Wanderley Barbosa do cargo. Com a liminar concedida, o político está autorizado a retomar suas funções de chefia do Executivo estadual.

Wanderley Barbosa havia sido afastado em setembro deste ano por uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O afastamento ocorreu no âmbito da segunda fase da Operação Fames-19, que investiga supostos desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado, cometidos entre os anos de 2020 e 2021.

Decisão do STF Considera Afastamento Cautelar Excessivo

A determinação de Nunes Marques atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do governador. O ministro fundamentou sua decisão argumentando que a manutenção da medida cautelar de afastamento representa uma “intervenção excessiva” na esfera política e administrativa do estado.

Em sua análise, o ministro pontuou a ausência de justificativa suficiente para manter a restrição do mandato.

“Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, declarou Nunes Marques.

O ministro, ao reverter a medida cautelar, também solicitou a inclusão da liminar para julgamento virtual pela Segunda Turma do STF, onde a decisão será analisada pelos demais ministros do colegiado.

Contexto da Operação Fames-19

A Operação Fames-19 investiga crimes como peculato, fraude à licitação e organização criminosa relacionados a desvios de verbas destinadas à saúde pública e ao combate à pandemia no Tocantins. A decisão do STJ que resultou no afastamento temporário de Barbosa buscava, na época, evitar que o exercício do cargo pudesse interferir na coleta de provas e na continuidade das investigações.

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Com a decisão do STF, o processo investigatório da Operação Fames-19 continua, mas o governador poderá exercer o seu mandato enquanto aguarda os próximos passos do processo judicial e o julgamento definitivo da liminar pelo STF.


Com Informações:  Agência Brasil

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Atraso em repasses do GDF compromete assistência social e salários de 2,6 mil trabalhadores

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Crise nos repasses do GDF afeta 61 entidades parceiras da Sedes-DF: Trabalhadores da assistência social estão sem salários desde novembro e sem 13º, alertando para o risco de colapso de serviços essenciais no Distrito Federal.


Atrasos em Repasses do GDF Ameaçam Serviços Essenciais de Assistência Social

A assistência social no Distrito Federal enfrenta um cenário de crise provocado pelo atraso generalizado nos repasses de verbas do Governo do Distrito Federal (GDF) para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras que executam serviços da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). Segundo o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal, a situação atinge 61 entidades e cerca de 2,6 mil trabalhadores diretamente.

O problema de falta de recursos não é novo, mas tem se agravado, resultando em profissionais sem o salário de novembro e sem a primeira parcela do 13º. O pagamento referente a outubro, que deveria ter sido quitado no início de novembro, só foi liberado no dia 3 de dezembro, após a aprovação emergencial de R$ 12 milhões pela Câmara Legislativa do DF (CLDF). No entanto, este valor cobre menos da metade da dívida total com as instituições, conforme informações sindicais, e não regulariza a situação de todas as OSCs.

Impacto Humanizado: Trabalhadores e Usuários Prejudicados

O atraso nos repasses tem um impacto direto e severo tanto na prestação de serviços quanto na vida dos profissionais. O dirigente sindical Clemilson Correia descreveu a situação como crítica, onde o usuário é o principal prejudicado, pois as instituições não conseguem manter 100% das atividades de assistência, incluindo abrigos, centros de convivência e unidades de reabilitação.

Para os trabalhadores, as consequências são dramáticas. O sindicato relata que muitos enfrentam dificuldades extremas, como a impossibilidade de comprar alimentos, comprometimento no pagamento de contas básicas, e o risco de ações de cobrança judicial, incluindo atrasos em pensão alimentícia. “Quem está sendo prejudicado lá na ponta é o usuário e também os trabalhadores, que não têm sequer como comprar comida”, afirmou o diretor vice-presidente do Sindicato.

Os salários de agosto e setembro também foram quitados com atraso, gerando reclamações sobre a falta do repasse das multas e juros previstos na legislação trabalhista. Indiretamente, o problema afeta um total estimado de 6 mil profissionais em todos os termos de colaboração ativos.

Risco de Colapso e Busca por Solução Política

A situação levou diversas instituições, incluindo o Instituto de Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social e a Casa Azul, a demonstrar risco de colapso. Algumas OSCs recorreram a empréstimos bancários para tentar manter o pagamento de funcionários e fornecedores, mas essa prática não foi acessível a todas e, para aquelas que o fizeram, cerca de 90% não conseguiram quitar as dívidas.

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O Sindicato afirma ter se reunido em diversas ocasiões com a Sedes e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF), além de buscar articulação com o Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal (Cepas-DF), mas sem avanço. O dirigente sindical argumenta que, embora o recurso para o ano de 2025 estivesse orçado, ele teria sido retirado do fundo e aplicado em outras despesas pelo GDF.

Para a quitação integral da dívida ainda em 2025, o sindicato indica que seriam necessárias novas aprovações de Projetos de Lei que tratam de créditos suplementares. O entrave, segundo o sindicato, estaria na Secec, e a decisão final dependeria exclusivamente do governador Ibaneis Rocha. Caso as aprovações não ocorram no prazo, a dívida será empurrada para 2026 como restos a pagar.

O sindicato manifestou um apelo direto ao GDF para que os repasses sejam feitos “em até 24 horas após a aprovação dos PLs”, como forma de mitigar os danos.

Posicionamento Oficial do Governo do DF

Procurada para esclarecimentos, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) reconheceu a importância do trabalho das entidades parceiras, destacando que o investimento na assistência social foi triplicado nos últimos anos, resultando na maior expansão histórica em vagas de acolhimento.

A Sedes confirmou que “alguns repasses de outubro já foram realizados” e que a pasta está atuando junto à CLDF “pela aprovação de crédito suplementar, a fim de regularizar o pagamento o mais breve possível”.

Apesar da busca por soluções imediatas, o sindicato alerta que o orçamento previsto para a assistência em 2026 já se mostra insuficiente, cobrindo a execução apenas até agosto, sinalizando que a situação de crise pode se repetir no próximo ano.


Com Informações de: Jornal de Brasília

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