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Distrito Federal

Prisão em flagrante de autuado por tráfico de drogas é convertida em preventiva

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Nesta sexta-feira, 9/5, o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Caio Henrique Peters de Oliveira, 37 anos, preso pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória.  Em sua decisão, o juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.

Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certo o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos no auto de prisão. Sendo assim, o magistrado não viu razões para o relaxamento da prisão do autuado e em seguida homologou o Auto de Prisão em Flagrante.

No entendimento do juiz, a materialidade do delito está evidenciada pelos autos de apreensão, contemplando 77 pés de maconha, diversas porções de maconha e cocaína, quatro estufas,  três balanças de precisão, embalagens plásticas, R$ 5.432,00 em espécie, dentre outros objetos. O magistrado destacou que os laudos de exames preliminares concluíram pela existência de Tetraidrocanabinol – THC e Cocaína, substâncias proibidas pela Portaria nº 344/98, da Anvisa.   Foram apreendidos, ainda, três simulacros de arma de fogo, que aumenta a gravidade concreta do fato em análise, de acordo com o juiz.

O julgador ainda afirmou que os indícios de autoria também recaem sobre o custodiado, pois é o proprietário do imóvel onde os entorpecentes e os demais materiais foram encontrados após cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar, além dos vídeos divulgados nas redes sociais e submetidos à perícia papiloscópica, que confirmaram que o próprio autuado era quem manuseava as substâncias, além de ser titular de perfil em rede social, por meio do qual promovia o tráfico, inclusive com orientação técnica, fornecimento de “clones” e comercialização de derivados da planta canábica, conforme depoimento do policial condutor do flagrante.

Desse modo, para o juiz, a prisão provisória é necessária para assegurar que a Justiça seja aplicada para garantir a segurança da comunidade. “A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, disse.

Por fim, o juiz reforçou que a quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, além do aparato típico de produção e comercialização de drogas, como estufas, prensa industrial e balança de precisão, evidenciam atividade voltada ao tráfico em larga escala e representa risco concreto à ordem pública, o que afasta, em princípio, a aplicação do tráfico privilegiado (artigo. 33, § 4º, da Lei 11.343/06).

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O inquérito foi encaminhado para a 1ª Vara de Entorpecentes do DF , onde irá prosseguir o processo.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0723633-53.2025.8.07.0001


Fonte: TJDFT

Distrito Federal

Larvas no pão de mel: Justiça do DF condena fabricante a indenizar consumidora

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4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença contra a Pandurata Alimentos; desembargadores reafirmaram que a simples exposição ao produto contaminado fere a dignidade do consumidor, mesmo sem ingestão completa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Pandurata Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em danos morais a uma consumidora de Brasília. O motivo da ação foi a compra de um pão de mel que, embora estivesse lacrado e dentro do prazo de validade, continha larvas e ovos de insetos.

De acordo com o processo, a consumidora só percebeu a contaminação quando o produto já estava quase totalmente consumido. Fotografias anexadas aos autos foram fundamentais para comprovar a presença dos insetos no alimento, servindo como prova objetiva da falha na segurança do produto.

Responsabilidade Objetiva e Solidária

Em sua defesa, a fabricante alegou que adota rigorosos protocolos de higiene e tentou solicitar uma perícia técnica em sua fábrica para provar que a contaminação poderia ter ocorrido em outra etapa da cadeia (como transporte ou armazenamento). No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de perícia, destacando que:

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante responde pelos danos independentemente de culpa.

  • Solidariedade: A empresa responde por falhas em qualquer ponto da cadeia produtiva e de fornecimento.

  • Segurança Alimentar: A presença de corpos estranhos em alimentos é, por si só, uma violação do dever de segurança.

Dano Moral: A ingestão é necessária?

Um dos pontos centrais do recurso da empresa foi o argumento de que a consumidora não teria sofrido danos à saúde física por não ter ingerido o produto integralmente. Contudo, os desembargadores seguiram o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Justiça, a ingestão total ou parcial é irrelevante para a configuração do dano moral. O relator do caso enfatizou que a exposição a um alimento contaminado por larvas atinge diretamente a dignidade do consumidor e compromete a confiança nas relações de consumo, justificando a indenização pela sensação de repulsa e risco à saúde.

Valor da Indenização

O valor de R$ 3,5 mil foi considerado adequado pelo colegiado. Na fixação da quantia, foram levados em conta:

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  1. A capacidade econômica da fabricante (Pandurata).

  2. A gravidade da falha no controle de qualidade.

  3. O fato de a consumidora não ter desenvolvido uma patologia física grave, o que impediu um valor ainda mais elevado.

A decisão foi unânime e já serve como referência para casos similares no Distrito Federal.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social do TJDFT

 

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Bolsas de Estudo Egov/UDF: GDF divulga resultado provisório da seleção para 2026

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Listas publicadas no Diário Oficial classificam servidores e alunos da rede pública; candidatos têm prazo para interposição de recursos e complementação de documentos

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), por meio da Escola de Governo (Egov), publicou nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026) o resultado provisório da seleção de bolsas de estudo para o primeiro semestre de 2026 no Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

Ao todo, 74 vagas integrais (100%) estão sendo disputadas por 117 servidores públicos e 121 candidatos da sociedade civil (alunos da rede oficial de ensino). A iniciativa é parte do programa de capacitação do GDF que já beneficiou mais de 1,5 mil pessoas desde o início da atual gestão.

Editais e Classificação

Os resultados foram divididos em dois grupos principais, conforme as regras do processo seletivo:

  • Sociedade Civil (Edital nº 2/2026): Destinado a ex-alunos da rede pública de ensino do DF. A classificação foi organizada por curso pretendido em primeira opção, utilizando as notas do Enem (2023 ou 2024).

  • Servidores Públicos (Edital nº 3/2026): Contempla servidores efetivos e empregados públicos do GDF (administração direta e indireta).

Próximos Passos: Recursos e Documentos

Candidatos que aparecem nas listas com pendências devem ficar atentos aos prazos imediatos:

  • Documentação Complementar: Alguns candidatos da sociedade civil foram convocados para apresentar documentos adicionais (comprovação de renda, histórico escolar, etc.) até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro.

  • Recursos: Há um prazo de três dias úteis para a interposição de recursos contra o resultado provisório. O formulário específico está disponível no site da Egov.

  • Envio: Documentos e recursos devem ser enviados para o e-mail: cbudf.egov@economia.df.gov.br.

Cursos Oferecidos

As bolsas abrangem diversas áreas de graduação presencial, incluindo:

  • Direito, Administração e Gestão Pública;

  • Ciências Contábeis e Sistemas de Informação;

  • Saúde (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Biomedicina e Ciências Biológicas);

  • Educação Física e Letras.

Resultado Final

Após a análise dos recursos e validação dos documentos, a comissão divulgará o resultado final, previsto para a primeira quinzena de fevereiro. A partir daí, serão realizadas chamadas sucessivas para o preenchimento total das vagas.

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Com informações: Escola de Governo (Egov), Agência Brasília, Secretaria de Economia do DF e Jornal de Brasília

 

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Segurança Pública: MPDFT e PMDF capacitam policiais de Ceilândia e Sol Nascente para fortalecer provas criminais

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Treinamento focado em agentes do 8º e 10º Batalhão e da Rotam busca alinhar a atuação policial às decisões dos tribunais superiores e evitar a anulação de processos judiciais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Polícia Militar (PMDF) uniram forças para aprimorar a qualidade das investigações e prisões na região oeste do DF. Nos dias 23 e 26 de janeiro de 2026, policiais do 8º Batalhão (Ceilândia), 10º Batalhão (Sol Nascente) e da Rotam participaram da capacitação “A atuação probatória na atividade policial militar”.

Ministrado pelo promotor de justiça Rafael Leandro Ribeiro, o treinamento foca em um ponto crucial para a justiça: a transformação da abordagem policial em provas sólidas que resistam ao julgamento nos tribunais. A meta é garantir que a repressão ao crime seja eficiente, mas sempre respeitando as garantias constitucionais.

Do Flagrante ao Tribunal: A importância da Prova Qualificada

Um dos pilares da instrução foi a diferenciação entre “mera suspeita” e “razões objetivas”. O promotor alertou que, para que uma prisão ou busca domiciliar seja mantida pela Justiça, o policial precisa registrar detalhes claros que justifiquem a ação.

Pontos de destaque no treinamento:

  • Cadeia de Custódia: Orientações para garantir que vídeos, áudios e depoimentos colhidos na hora do crime não sejam invalidados por falhas na coleta.

  • Casos Sensíveis: Instruções específicas para o registro de provas em situações de feminicídio e violência doméstica, onde a qualidade da informação inicial é determinante para a condenação do agressor.

  • Tecnologia e Redes Sociais: Técnicas para lidar com provas digitais, como o rastreamento de celulares e a identificação de crimes ostentados em redes sociais (armas e drogas).

  • Busca Domiciliar e Reconhecimento: Alinhamento com os novos entendimentos do STF e STJ para evitar que criminosos sejam soltos devido a nulidades processuais (erros na forma como a prova foi obtida).

Foco na Saúde Mental

Além da técnica jurídica, a capacitação trouxe uma reflexão necessária sobre a saúde mental dos profissionais de segurança pública. Atuar em regiões de alta periculosidade exige preparo emocional, e o MPDFT reforçou que o equilíbrio do agente reflete diretamente na qualidade da prestação do serviço à comunidade.

Expansão da Capacitação

O programa, que teve início em 2025, já é considerado um sucesso na integração institucional. A próxima etapa ocorre no dia 30 de janeiro, voltada para os policiais do Batalhão de Samambaia. Ao final desta fase, cerca de 800 agentes da PMDF terão sido capacitados para atuar de forma mais técnica e integrada com o Ministério Público.

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Para a população de Ceilândia e do Sol Nascente, essa parceria significa uma segurança pública mais inteligente: prisões mais bem fundamentadas resultam em menos impunidade e em um processo penal mais ágil e seguro.


Com informações: Secretaria de Comunicação do MPDFT

 

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