Lei sancionada pelo presidente Lula define critérios para o exercício da atividade, reconhecendo graduados, especialistas da saúde e profissionais com experiência comprovada
A prática da acupuntura, terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, alcançou um novo patamar institucional no país. Nesta terça-feira (13 de janeiro de 2026), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.345, que regulamenta o exercício profissional da atividade em todo o território nacional. A sanção presidencial encerra décadas de debates jurídicos e legislativos sobre quem possui competência para aplicar a técnica no Brasil.
O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo por meio de agulhas e instrumentos próprios, visando o equilíbrio das funções físicas e mentais. Com a nova legislação, a profissão ganha diretrizes claras de formação e fiscalização, assegurando maior segurança para os pacientes e clareza para o mercado de trabalho.
Lei estabelece três categorias de profissionais habilitados
A regulamentação foi desenhada para integrar tanto os novos acadêmicos quanto os profissionais que já atuam no setor há anos. Estão autorizados a exercer a acupuntura:
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Graduados em Acupuntura: Portadores de diploma de nível superior em curso de graduação específico, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
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Especialistas da Saúde: Profissionais de saúde de nível superior (como fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, entre outros) que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais.
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Profissionais por Notório Saber: Praticantes não diplomados que comprovem o exercício ininterrupto da atividade há, pelo menos, cinco anos antes da vigência da lei.
A norma também permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem procedimentos isolados da acupuntura em seus atendimentos, desde que realizem cursos de extensão em instituições reconhecidas.
Técnica de dois milênios ganha status de política de saúde
A acupuntura é reconhecida mundialmente por sua eficácia na promoção, manutenção e recuperação da saúde. No Brasil, ela já integra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS. A regulamentação agora reforça seu papel como uma tecnologia de intervenção essencial, que pode ser aplicada de forma isolada ou combinada com outros tratamentos convencionais.
A estimulação dos pontos ao longo dos meridianos do corpo é utilizada para o tratamento de dores crônicas, ansiedade, distúrbios do sono e diversas outras condições clínicas. Com a publicação da lei, a expectativa é que haja uma expansão na oferta de cursos de graduação específicos, elevando o padrão técnico da prática no país.
Validação de diplomas e registro nos órgãos competentes
Para os brasileiros que se formaram no exterior, a lei exige a validação e o registro do diploma nos órgãos competentes para que o exercício seja legalizado. Além disso, o reconhecimento da lei fortalece a necessidade de criação ou adaptação de conselhos profissionais para fiscalizar a conduta ética e técnica dos novos “acupunturistas” de carreira.
A assinatura da lei contou com o apoio de ministérios estratégicos, incluindo Educação, Saúde e Desenvolvimento, sinalizando que a acupuntura passa a ser vista também como um setor econômico relevante na indústria do bem-estar e da saúde no Brasil.
Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Diário Oficial da União.
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