O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Frederico Correia Bernardes Bento de Godoi a 49 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo duplo homicídio triplamente qualificado de um casal de jovens, Wellington Pereira e Krislany de Sousa Cardoso, e por corrupção de menores. A investigação apontou que o crime foi encomendado por Deyvid Moraes Silva, já julgado e condenado pelo Conselho de Sentença, em julgamento realizado no dia 10 de março de 2025.
De acordo com a denúncia, o duplo homicídio aconteceu na noite de 25 de setembro de 2020, por volta das 22h, em uma área rural de Planaltina, às margens da DF-430. A mando de Deyvid, Frederico Godoi, acompanhado de um adolescente, buscou seu amigo Wellington e a esposa para irem a uma festa. No trajeto, o percurso foi desviado e o casal foi levado a um local isolado, onde ambos sofreram tortura e foram assassinados com disparos de arma de fogo, espancamento e facadas. O casal deixou uma criança de três anos órfã.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os homicídios foram cometidos por motivo torpe, em razão da vingança; emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois os acusados se aproveitaram da amizade que tinham com as vítimas para dissimular a intenção homicida, levando-os para um ambiente isolado.
Na análise do processo, a juíza presidente do Júri ressaltou a personalidade do réu. A magistrada afirmou que, conforme consta dos autos, Frederico e a vítima Wellington eram amigos desde criança, inclusive, estudaram juntos. “Mesmo assim, o réu não hesitou em cometer crime tão bárbaro e mediante atos de extrema barbárie contra o próprio amigo de infância. E mais. Ele ainda teria gravado vídeo contendo parcialmente cenas dos assassinatos”, disse a juíza.
“O acusado, além de ter gravado parcialmente cenas do bárbaro crime, ainda teria se dirigido a uma festa logo após assassinar as vítimas, como se nada tivesse acontecido, demonstrando, com isso, possuir uma personalidade desajustada, fria, perigosa e fora dos padrões mínimos esperados para um ser humano”, constatou a julgadora.
Frederico respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0703407-15.2025.8.07.0005