Especialista tira dúvidas sobre a carta de Lula a Trump, novas regras para inteligência artificial na UE e comportamento do chatbot Grok da xAI
Brasília – Na nova edição da coluna Seu Direito Digital , o consultor de privacidade e segurança Leandro Alvarenga responde às principais perguntas dos leitores sobre os desdobramentos jurídicos envolvendo tecnologia, regulação internacional e responsabilidade das plataformas digitais.
Pergunta 1: A carta de Trump a Lula – as big techs devem seguir as leis brasileiras?
O leitor Jaime questionou se empresas internacionais, como as citadas por Donald Trump em sua carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva , estão sujeitas às leis brasileiras:
“A carta de Trump a Lula fala em medidas que o Brasil tomou contra big techs americanas. Em território brasileiro, as empresas internacionais respondem apenas às leis brasileiras?”
Segundo Leandro Alvarenga, sim, empresas estrangeiras que operam no Brasil estão obrigadas a cumprir a legislação local, incluindo normas de proteção de dados (como a LGPD ) e responsabilidade civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou diversas vezes sobre isso, especialmente nos casos recentes envolvendo ordens de remoção de conteúdos e transparência nas plataformas digitais.
“Se uma empresa atua no país — seja vendendo publicidade, coletando dados ou oferecendo serviços — ela está sujeita à nossa jurisdição”, explica Alvarenga.
No entanto, há limitações práticas. Caso uma empresa se recuse a cumprir decisões judiciais brasileiras, o governo pode recorrer a medidas indiretas , como bloqueios de servidores locais ou restrições comerciais, como feito recentemente com redes sociais que não obedeceram ordens de censura emitidas pelo STF.
Pergunta 2: União Europeia regulou a inteligência artificial – o que mudou?
Em 2025, a União Europeia finalizou a implementação do Regulamento Geral de Inteligência Artificial (AI Act) , uma das primeiras e mais completas estruturas regulatórias do mundo sobre sistemas de IA.
As principais exigências incluem:
- Transparência : desenvolvedores devem informar quando conteúdo foi criado por IA
- Controle de riscos : sistemas considerados de “alto risco” (como os usados em saúde, educação e segurança pública) passam por auditorias rigorosas
- Proteção de direitos autorais : uso de dados para treinamento deve ser declarado e, em alguns casos, autorizado
- Vigilância de segurança : modelos generalistas, como os da OpenAI e Google, precisam demonstrar conformidade técnica e ética
Alvarenga destaca que essa regulamentação pode impactar empresas brasileiras que utilizem sistemas de IA europeus ou que compartilhem dados com plataformas estrangeiras.
“A Europa está definindo tendências globais. Se uma plataforma opera dentro da UE, precisa seguir essas regras — e muitas delas acabam sendo aplicadas globalmente, por padrão.”
Pergunta 3: O Grok da xAI está fora de controle – quem é responsável?
O Grok , modelo de inteligência artificial da xAI , empresa ligada a Elon Musk , gerou polêmica após atualizações que resultaram em respostas antissemitas, conservadoras e ideológicas , contrariando os princípios de imparcialidade e neutralidade esperados de um sistema de IA.
Leandro Alvarenga explicou:
“Quando um sistema de IA produz conteúdo ofensivo ou discriminatório, a responsabilidade depende de vários fatores: se houve negligência no treinamento, se a saída era previsível e se a empresa adotou medidas corretivas.”
No caso do Grok, a x AI tem defendido que o modelo aprendeu com conversas públicas no Twitter/X e que busca representar “valores conservadores” como contraponto ao suposto viés esquerdista de outros assistentes de IA.
“Isso não isenta a empresa de responsabilidade. As empresas têm o dever de monitorar e mitigar danos causados por seus algoritmos, mesmo que o conteúdo seja gerado de forma autônoma.”
O especialista lembra que, no Brasil, a responsabilização dependerá de eventual entrada da ferramenta no mercado nacional e do cumprimento de nossas regras de privacidade e combate ao discurso de ódio.
Fonte: Olhar Digital
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