O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicou, em 3 de julho, mais duas notas técnicas: aNota Técnica CIJDF 16/2025, que trata do cancelamento de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Nota Técnica CIJDF 17/2025, consistente em adesão à Nota Técnica 002/2022 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (CIJEPA), que aborda a atuação do Poder Judiciário nos processos estruturais.
O 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do CIJDF, desembargador Roberval Belinati, destacou a importância do estudo relacionado ao cancelamento de planos de saúde privados de pessoas com TEA. “Houve uma pesquisa aprofundada sobre o tema, que auxiliará os juízes e as juízas não só na análise de demandas de saúde que envolvam pacientes com deficiência ou autismo, mas também de processos que versem sobre planos privados de assistência à saúde de modo geral”, comentou.
O magistrado também destacou que “a questão da saúde é muito sensível e corresponde a uma parcela considerável do acervo de processos em curso nas varas de competência cível do Tribunal de Justiça, merecendo, assim, análise ponderada por parte dos magistrados, que têm a tarefa de harmonizar o direito à saúde constitucionalmente previsto com as leis especiais e normas regulatórias aplicáveis a cada caso”.
Sobre a Nota Técnica 17/2025, o desembargador Belinati esclareceu que “a adesão à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA é um passo estratégico para sistematizar a atuação do TJDFT nos processos estruturais” e acrescentou que “o documento se alinha às tendências doutrinárias e legislativas mais recentes, como o Projeto de Lei 3/2025, que tramita no Senado Federal, e a Recomendação 163 de 16 de junho de 2025, recentemente publicada pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Nota Técnica CIJDF 16/2025
O estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 16/2025 foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena, com o objetivo de estabelecer um repositório normativo e jurisprudencial estruturado acerca do cancelamento unilateral dos contratos de planos de saúde privados, com ênfase em pessoas com TEA, em face do caráter estratégico e do potencial de repetitividade desse tipo de demanda.
Ao abordar o direito à saúde sob a perspectiva da saúde suplementar, o estudo traça as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde, distingue as modalidades de contratação, expõe as normas aplicáveis às hipóteses de rescisão contratual, exclusão de beneficiários, carência e portabilidade, doenças e lesões preexistentes e ressalta a vedação à seleção de riscos por parte das operadoras de planos de saúde.
O estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 17/2025, por sua vez, foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Soares de Sá, de modo a formalizar a adesão do CIJDF à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA. O documento destaca que os processos estruturais lidam com problemas sistêmicos que não são solucionados por meio da litigância individual tradicional. O objetivo da nota é fornecer diretrizes para que magistrados e servidores do TJDFT identifiquem e gerenciem essas demandas complexas, promovendo uma atuação judicial mais eficiente, prospectiva e transformadora, baseada na consensualidade e no diálogo interinstitucional.
O documento enfatiza a necessidade de flexibilidade procedimental, o fomento à autocomposição e o papel do juiz como mediador e gestor do conflito, visando não apenas resolver o processo, mas efetivamente solucionar o problema estrutural subjacente, contribuindo para a racionalização da prestação jurisdicional e a concretização de direitos fundamentais.
As Notas Técnicas 16 e 17 de 2025 foram aprovadas à unanimidade pelo Grupo Decisório do CIJDF em reunião presidida pelo desembargador Roberval Belinati, presidente do Centro, que contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência, Francisco Oliveira; do juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisor do CIJDF, Luis Martius Junior; da juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Marília Guedes; do juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF Caio Brucoli; dos coordenadores do CIJDF, juíza Luciana Sorrentino e juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Sá; da coordenadora administrativa do CIJDF, Flaviane Curado Ayres, e da coordenadora administrativa substituta do CIJDF, Flávia Nunes Carmona.
Competência do CIJDF
Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), regulamentado pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa sobre temas que apresentem maior número de controvérsias, bem como emitir notas técnicas para encaminhamento aos magistrados. Por se tratar de órgão administrativo, não pretende o Centro de Inteligência imiscuir-se em questões submetidas à apreciação judicial, mas, sim, apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos. A nota técnica não vincula, mas apresenta recomendação para a eficiência da prestação jurisdicional.
Com 18 unidades em funcionamento, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) oferecem atendimento interdisciplinar e humanizado para casos de sofrimento mental grave.
A saúde mental consolidou-se como um dos pilares do bem-estar público no Distrito Federal através da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Coordenada pela Secretaria de Saúde (SES-DF), a rede oferece suporte que abrange desde o acolhimento básico até intervenções hospitalares complexas. Entre os principais dispositivos de cuidado estão os 18 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), unidades estratégicas voltadas para o tratamento de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles decorrentes do uso de álcool e outras substâncias.
Diferente de outros serviços de alta complexidade, os Caps funcionam sob o regime de “porta aberta”. Isso significa que o cidadão não precisa de um encaminhamento médico prévio ou agendamento para receber o primeiro atendimento, garantindo agilidade no suporte durante momentos de crise ou na busca por reabilitação psicossocial.
O papel do acolhimento e a porta de entrada
Embora as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) sejam a porta de entrada preferencial para casos leves e moderados de sofrimento psíquico, os Caps atuam como o elo intermediário para situações de maior complexidade. Ao chegar em uma unidade, o paciente passa por uma “escuta qualificada”, processo no qual profissionais avaliam a necessidade de acompanhamento contínuo no centro ou o encaminhamento para outros pontos da rede.
A supervisão técnica das unidades ressalta que o combate ao preconceito é um dos maiores desafios. A busca precoce por auxílio é determinante para evitar o agravamento de quadros depressivos ou psicóticos, especialmente em uma sociedade marcada por rotinas intensas e altos níveis de estresse.
Tratamento interdisciplinar e reintegração
A assistência prestada nos Caps é executada por equipes multiprofissionais que trabalham de forma integrada. O quadro de servidores é diverso, incluindo:
Médicos: Psiquiatras, clínicos e pediatras.
Terapeutas: Psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Suporte Social e Farmacêutico: Assistentes sociais, enfermeiros e farmacêuticos.
O foco do tratamento não é apenas clínico, mas social. Atividades como terapia comunitária, oficinas de artesanato, yoga, hortoterapia e caminhadas são aliadas ao acompanhamento medicamentoso. Essas práticas visam restaurar a autonomia do indivíduo e fortalecer sua autoestima, combatendo o isolamento que muitas vezes acompanha o sofrimento mental.
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Protagonismo e superação: O impacto na comunidade
Relatos de pacientes atendidos, como os da unidade de Samambaia, demonstram que o suporte governamental é frequentemente o divisor de águas na retomada do protagonismo de vida. Em casos de luto acumulado ou depressão profunda, onde o indivíduo se sente incapaz de realizar tarefas simples ou manter interações sociais, a intervenção do Caps atua na “reestruturação” da identidade do paciente.
A eficácia do modelo reside na percepção de que a cura é um processo compartilhado entre o profissional e o paciente. Através da interação com outros colegas em oficinas e grupos de convivência, muitos cidadãos conseguem recuperar capacidades físicas e mentais que pareciam perdidas, transformando a gratidão em motor para a reinserção social.
Onde buscar ajuda
A Rede de Atenção Psicossocial do DF está distribuída estrategicamente para cobrir as diversas regiões administrativas. Caso você ou alguém que você conhece esteja passando por sofrimento mental, as orientações são:
UBS mais próxima: Para orientações iniciais e casos leves.
Caps da região: Para crises intensas e acompanhamento especializado (atendimento direto).
Emergência hospitalar: Em casos de risco imediato à vida.
A SES-DF reforça que a saúde da mente é tão prioritária quanto a física e que o sistema público está estruturado para oferecer um ambiente de proteção e cuidado técnico.
Com inscrições abertas até 30 de janeiro, maratona on-line desafia desenvolvedores e estudantes a criarem soluções tecnológicas para a gestão pública e o acesso à informação no Distrito Federal
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) lançou o 1º Hackathon em Controle Social, batizado de “Desafio Participa DF”. A iniciativa busca unir tecnologia e cidadania para criar ferramentas que facilitem a participação dos brasilienses na fiscalização dos gastos e serviços públicos.
O evento é totalmente gratuito e realizado de forma on-line, permitindo que talentos de todo o Distrito Federal e do Entorno participem sem sair de casa. As inscrições encerram-se nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e podem ser feitas individualmente ou em equipes de até três pessoas (maiores de 18 anos).
Mais informações estão disponíveis no site da CGDF.
Os Desafios: O que os participantes devem criar?
A maratona está dividida em duas categorias técnicas que visam modernizar a transparência pública:
Privacidade e IA: Desenvolvimento de modelos automatizados capazes de identificar pedidos de informação que contenham dados pessoais, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
App Participa DF: Criação de uma versão em Progressive Web App (PWA) da plataforma Participa DF. O objetivo é permitir que o cidadão envie denúncias e sugestões via texto, áudio, vídeo e imagem, com foco total em acessibilidade.
Cronograma e Inscrições
Os interessados devem submeter suas propostas através do formulário eletrônico oficial. Confira as datas importantes:
Inscrições: Até 30 de janeiro de 2026.
Avaliação das Propostas: De 2 a 20 de fevereiro.
Divulgação do Resultado: 23 de fevereiro, em transmissão ao vivo pela TV Controladoria DF no YouTube.
Por que participar?
Além de contribuir para uma gestão pública mais transparente, o Hackathon é uma vitrine para desenvolvedores, designers e pesquisadores. Soluções inovadoras aplicadas ao serviço público costumam ganhar visibilidade em todo o país, além de fortalecerem o currículo de profissionais de TI e inovação.
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Com informações: Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), TCDF
Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF classifica espera excessiva como omissão do Estado; magistrado rebateu argumento de falta de leitos, afirmando que o governo deveria ter custeado rede privada
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar os pais de um recém-nascido que faleceu após uma espera prolongada por uma cirurgia cardíaca de urgência. A sentença de 1ª instância fixou a reparação em R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada genitor) por danos morais, configurando falha grave na prestação do serviço público de saúde.
O bebê foi diagnosticado logo após o nascimento com cardiopatia congênita grave. Mesmo com decisões judiciais prévias determinando a intervenção imediata, o procedimento só foi realizado semanas depois. Infelizmente, a criança não resistiu e faleceu no dia seguinte à cirurgia.
Omissão e Descumprimento de Ordem Judicial
Na sentença proferida nesta quarta-feira (28 de janeiro de 2026), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública destacou que a falha do Estado foi múltipla. Além da demora injustificada, houve uma classificação inadequada do grau de urgência, tratando um caso gravíssimo como se fosse uma cirurgia eletiva.
O juiz foi enfático ao rebater o argumento clássico da falta de vagas:
Rede Privada: A ausência de leitos na rede pública não exime o Estado de sua responsabilidade; em casos de urgência, o GDF deve custear o atendimento em hospitais particulares.
Descumprimento: O governo ignorou determinações judiciais expressas que já exigiam a internação e cirurgia do bebê.
Perícia contesta defesa do GDF
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o estado clínico do paciente recomendava esperar que ele ganhasse peso antes da operação e que a equipe multidisciplinar prestou assistência contínua. No entanto, a perícia técnica realizada no processo desmentiu essa tese, confirmando que a demora excessiva retirou as chances de sobrevida da criança.
A decisão reforça que a saúde é um dever constitucional e que a inércia administrativa, neste caso, configurou uma omissão específica do poder público.
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Próximos Passos e Recurso
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que analisa o caso para adotar as medidas judiciais cabíveis. Como a decisão é de primeira instância, o GDF ainda pode recorrer ao colegiado do TJDFT para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.
Com informações: Metrópoles, Francisco Dutra, TJDFT
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