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Justiça

Evento da AASP destaca protagonismo de juristas negras e reforça compromisso com justiça antirracista

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Congresso Nacional de Juristas Negras reúne lideranças femininas da advocacia para debater igualdade racial e inovação no Direito

O Congresso Nacional de Juristas Negras – Vozes de Julho: Tecendo a Justiça reuniu especialistas de todo o país para debater igualdade racial, direitos humanos e inovação no Direito sob a perspectiva do protagonismo negro. O evento foi idealizado pela AASP – Associação dos Advogados e contou com parceria da OAB-SP, IASP e IBCCRIM.

Mesa de abertura e compromissos institucionais

A mesa de abertura “Justiça em Movimento: Entidades por um Sistema Antirracista” reuniu lideranças de instituições jurídicas comprometidas com a promoção da equidade racial:

  • Renata Castello Branco Mariz de Oliveira, Presidente da AASP
  • Carina Quito, Vice-Presidente do IBCCRIM
  • Daniela Magalhães, Vice-Presidente da OAB/SP
  • Diva Zitto, Presidente da CAASP
  • Marina Coelho, Vice-Presidente do IASP

Renata Castello Branco destacou que o congresso representa “um pacto ético entre instituições que reconhecem sua responsabilidade histórica com a construção de um Direito mais justo, plural e coerente com os princípios constitucionais”.

Daniela Magalhães enfatizou a importância da união institucional: “É fundamental que nos reunamos para falar sobre racismo, sobre mulheres negras, e para celebrar esse Congresso tão necessário. Esta união nos mostra que o racismo só será superado se as instituições caminharem juntas”.

Lideranças em transformação judicial

Outro destaque foi o painel “O Poder da Equidade: Lideranças Negras Transformando o Judiciário”, com apresentação de Edilene Lobo, ministra do TSE, Eunice Prudente, professora e jurista, e Vera Lúcia Santana Araújo, ministra do TSE. O debate ressaltou a importância da representatividade em espaços de poder e o impacto das lideranças negras na construção de um Judiciário mais democrático.

Construção coletiva e afetiva

Além das discussões acadêmicas e institucionais, o Congresso foi espaço de afeto, escuta e articulação política. Rodas de conversa e momentos de networking reforçaram a importância da construção coletiva e do fortalecimento das redes de apoio entre profissionais negras.


Com informações: M2 Comunicação Jurídica

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Brasil

STJ Condena Associação Residencial por Restrições Abusivas a Moradores Não Associados

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Quarta Turma do STJ condenou uma associação residencial por violação de direitos de personalidade ao impor restrições de acesso a moradores que optaram por não se associar, incluindo a criação de obstáculos reiterados para o ingresso e recebimento de visitas. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.


Associação impede acesso e o STJ estabelece limite de atuação em loteamentos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão condenatória contra uma associação residencial por práticas que impunham restrições de acesso a proprietários de imóveis que não eram filiados à entidade. O colegiado concluiu que essa conduta abusiva violou direitos de personalidade dos moradores, ao criar obstáculos reiterados para que eles ingressassem em suas próprias casas e recebessem visitas.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu a caracterização de dano moral e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil para cada autor da ação, acrescida de correção monetária e juros legais.

Restrições e Conduta Discriminatória

De acordo com o processo, a associação implementava uma série de medidas que afetavam diretamente a rotina dos moradores não associados, incluindo:

  • Impedimento de Entrada: A entidade proibia ou dificultava a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços solicitados pelos residentes.

  • Procedimentos Rigorosos: Moradores não associados eram obrigados a se submeter a procedimentos mais rigorosos e demorados para ingressar no próprio loteamento, como a identificação manual em todas as entradas.

  • Disparidade de Tratamento: Enquanto os associados usufruíam de métodos de acesso simplificados, como o uso de cartão eletrônico, os não associados eram constrangidos a um sistema manual e lento em todas as suas entradas.

A sentença inicial havia julgado os pedidos improcedentes. O Tribunal local, posteriormente, permitiu o ingresso apenas de profissionais considerados essenciais, mantendo o cerne das restrições, o que motivou o recurso ao STJ.

Voto da Relatora: Ilegalidade e Dano Moral

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti enfatizou que as áreas de circulação em loteamentos, mesmo aqueles com controle de acesso, mantêm a natureza de áreas públicas, conforme estabelecido pela Lei 6.766/79 (arts. 2º e 22). Este princípio impede a vedação generalizada ou a criação de entraves abusivos ao ingresso de terceiros (desde que identificados) que se dirigem a um morador.

A relatora destacou que a decisão do Tribunal de origem contrariou o texto legal ao autorizar limitações que iam além do controle de segurança, resultando em um verdadeiro impedimento ao pleno exercício da posse pelos proprietários.

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A ministra considerou que a distinção estabelecida pela associação, que obrigava os não associados a se identificar manualmente em todas as entradas, configurava um meio indireto de constrangimento visando forçar a adesão à entidade, e não uma medida legítima de segurança.

A conclusão do voto foi categórica: os residentes não associados, sendo igualmente proprietários, têm direito ao cadastro e ao cartão de acesso, cabendo à associação ajustar seus meios de controle interno sem impor limitações àqueles que não aderiram à pessoa jurídica.

O dano moral foi reconhecido porque os autores enfrentavam constrangimentos reiterados para acessar suas casas e receber visitas, uma situação que, segundo a relatora, ultrapassa os meros aborrecimentos e configura uma violação injustificada aos direitos da personalidade.

Críticas do Colegiado: Discriminação e Abuso

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto e fez uma intervenção enfática, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada”. Ele ressaltou que impedir moradores de acessar a própria casa ou de receber entregas em condições desiguais às dos associados constitui tratamento discriminatório incompatível com qualquer justificativa de segurança.

O ministro concordou que o objetivo real da prática não era a proteção do loteamento, mas sim constranger e forçar os moradores a se filiarem à associação. Raul Araújo concluiu que, embora o controle de acesso seja legítimo, não se pode tolerar disparidade de tratamento entre associados e não associados, especialmente quando a prática interfere diretamente no direito fundamental de ir e vir e na fruição da propriedade.


Com informações: Direito News

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Brasil

Obras de Henri Matisse são roubadas de Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo

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Oito quadros com colagens do artista moderno Henri Matisse foram roubados da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, em São Paulo, após criminosos renderem seguranças na manhã de domingo (7); a Polícia Militar realiza buscas e a principal linha de investigação é que o crime tenha sido encomendado.


Roubo atinge acervo da maior biblioteca de São Paulo

A Biblioteca Municipal Mário de Andrade, a maior da capital paulista e a segunda maior do país, foi alvo de um roubo de obras de arte na manhã deste domingo (7). O crime ocorreu no Centro de São Paulo, quando dois criminosos armados renderam os seguranças da instituição para subtrair os itens em exposição.

Os assaltantes fugiram após a ação, tomando a direção da estação Anhangabaú do Metrô. A Polícia Militar (PM) foi acionada e intensificou o patrulhamento na região, mas, até o momento, nenhum suspeito foi preso.

Obras de Henri Matisse são levadas de mostra comemorativa

O roubo resultou na subtração de oito quadros que continham colagens do artista moderno francês Henri Matisse (1869-1954). As obras faziam parte de uma mostra comemorativa do centenário da Biblioteca Mário de Andrade, que completou 100 anos em fevereiro. A exposição estava montada no primeiro andar da instituição.

O valor das obras de arte roubadas foi classificado como “incalculável” por sua importância histórica e artística, considerando o renome internacional de Matisse. Até o momento da publicação, a prefeitura de São Paulo não havia se manifestado oficialmente sobre o ocorrido.

Investigação aponta para crime encomendado

A principal linha de investigação da Polícia Civil aponta para a possibilidade de que o roubo tenha sido encomendado. Este tipo de crime sugere que os ladrões agiram sob orientação específica para subtrair as obras de arte, possivelmente atendendo a um colecionador ou grupo específico do mercado ilícito de arte.

Este não é o primeiro incidente de roubo registrado na história da Biblioteca Mário de Andrade:

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  • Em 2006, a instituição sofreu o roubo de doze gravuras do século XIX.

  • As gravuras só foram recuperadas em 2024 por meio de uma operação da Polícia Federal, ressaltando o longo e complexo processo de recuperação de obras de arte roubadas.

A repetição de roubos de itens de alto valor histórico e cultural em importantes instituições brasileiras levanta o debate sobre a segurança e a proteção dos acervos públicos. As autoridades seguem em busca dos criminosos e das obras de Matisse.


Com informações: Revista Fórum

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Distrito Federal

Tráfico de drogas: Operação da PCDF prende três suspeitos e desarticula esquema na Estrutural (DF)

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Operação The Devil, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), resultou na prisão de três suspeitos e no cumprimento de mandados de busca e apreensão na região da Estrutural (DF), desarticulando um esquema de tráfico de drogas que operava com divisão de tarefas e vínculos de confiança.


PCDF desmantela grupo com atuação estruturada no tráfico

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 8ª Delegacia de Polícia (8ª DP), cumpriu mandados judiciais na manhã desta segunda-feira (8/12) e prendeu três pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas na região da Estrutural (DF). A ação, denominada Operação The Devil, revelou um modus operandi baseado em uma estrutura organizada, com a exploração de vínculos familiares e de confiança entre os integrantes.

As investigações da PCDF apontaram que o grupo criminoso utilizava pontos fixos nos setores de circulação de usuários para realizar a venda direta de pequenas porções de entorpecentes.

Divisão de funções e material apreendido

Os suspeitos atuavam com funções bem definidas, essenciais para a manutenção da atividade ilícita e para dificultar a ação policial. A divisão de tarefas incluía:

  • Armazenamento da droga: Manutenção dos entorpecentes em locais distintos dos pontos de venda para evitar flagrantes.

  • Guarda do dinheiro: Responsabilidade pela custódia dos valores arrecadados.

  • Vigilância policial: Monitoramento da movimentação das equipes de segurança.

  • Repasse dos entorpecentes: Distribuição das porções para a comercialização direta.

Durante a operação, equipes da 8ª DP cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em imóveis localizados nos Setores Leste, Oeste e Santa Luzia da Estrutural.

O material apreendido reforça as suspeitas sobre a atividade de tráfico e fracionamento. Foram recolhidos:

  • Porções de skunk, maconha e cocaína.

  • Grande quantia de dinheiro.

  • Aparelhos celulares.

  • Uma balança de precisão, que, segundo a PCDF, indica o fracionamento das porções para a comercialização.

Perfil dos presos e antecedentes criminais

Os três indivíduos detidos na operação são:

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  • Chefe do grupo: Um homem de 25 anos, preso no Setor Leste. Possui histórico criminal extenso.

  • Jovem ligado ao esquema: Um jovem de 19 anos, detido no Setor Santa Luzia. Estava diretamente envolvido no armazenamento e na circulação dos entorpecentes.

  • Companheira do chefe: Uma mulher de 26 anos, também presa no Setor Leste. Não possuía antecedentes criminais no momento da prisão.

A PCDF informou que a 8ª Delegacia de Polícia continua analisando o material apreendido nos mandados. O objetivo das equipes é realizar novas diligências para concluir a desarticulação completa do grupo criminoso e de possíveis outros envolvidos no esquema.


Com informações:  Metrópoles

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