Conecte-se conosco

Economia

Nova Gigante Russa Entra no Mercado de Supermercados do Brasil

Publicado

em

O grupo Svetofor, gigante com mais de 4 mil lojas na Europa e Ásia, chega ao Brasil com a marca Vantajoso, prometendo revolucionar o setor com foco em preços baixos, margem fixa e alta rotatividade.

O mercado de supermercados brasileiro acaba de ganhar um novo e poderoso concorrente internacional. O grupo russo Svetofor, conhecido por sua forte presença na Ásia e Europa, desembarcou no Brasil com a marca Vantajoso, prometendo replicar a estratégia de preços extremamente competitivos que a consolidou em outros mercados.

A empresa já conta com equipes operando em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A meta inicial é ambiciosa: inaugurar nove lojas ainda em 2025 e expandir para 50 unidades nesses estados nos próximos três anos.


 

O Modelo Vantajoso: Preço Baixo Acima de Tudo

 

A diretora regional do Svetofor, Karina Storozhenko, destacou que o modelo de negócios do Vantajoso se baseia em uma cooperativa de pontos de venda, que permite flexibilidade e uma política de preços agressiva. “Nosso objetivo é oferecer produtos de qualidade a preços acessíveis, sem foco em marcas ou embalagens, e atender a diferentes perfis de consumidores”, afirmou.

O grande diferencial competitivo da nova rede é a sua estratégia de baixo custo. O Vantajoso opera com uma margem fixa e reduzida em todas as categorias de produtos e aposta na alta rotatividade para garantir a lucratividade. Para sustentar essa proposta, a empresa elimina serviços adicionais comuns em supermercados tradicionais, como açougue e padaria.

Anúncio

Karina Storozhenko explicou que, embora o modelo possa ser comparado ao atacarejo, como Assaí e Tenda, as lojas do Vantajoso terão uma área de vendas menor, priorizando a eficiência e agilidade na compra. O público-alvo é amplo, focado principalmente nas classes B, C e D, mas a rede também espera atrair consumidores da classe A que buscam economizar.

A chegada do grupo Svetofor ao Brasil faz parte de sua estratégia de expansão global e representa um passo importante na diversificação geográfica da empresa em mercados emergentes. A entrada do Vantajoso promete intensificar a concorrência no setor supermercadista, forçando as grandes redes a repensarem suas estratégias de preços para não perderem espaço.


Com informações de: Revista Forum

Continue lendo
Anúncio

1 comentário

1 comentário

Deixa uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Imposto de Renda: Isenção Aumenta e Beneficia Microempreendedor Individual (MEI)

Publicado

em

Por

📈 Novas regras do Imposto de Renda ampliam a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais). Entenda como a mudança sancionada pelo Governo Federal afeta o cálculo do rendimento tributável do MEI e as obrigações na declaração de pessoa física.


Reajuste da Isenção no IR Impacta Milhões de Contribuintes

O Governo Federal sancionou a lei que reajusta a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), ampliando a faixa de isenção para quem aufere rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o equivalente a R$ 60 mil anuais. A medida, que já era uma promessa de campanha, visa promover maior justiça tributária e injetar poder de compra na economia, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que deixarão de ter o imposto retido.

As novas regras do Imposto de Renda entram em vigor de forma escalonada, começando na folha de pagamento de janeiro de 2026. O reflexo integral dessas alterações será sentido pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual do IR de 2027, que terá como referência o ano-base de 2026.

Mudanças Diretas no Cálculo para o MEI

Para o Microempreendedor Individual (MEI), as alterações na tabela de isenção têm um efeito significativo, principalmente na forma como é determinado o rendimento tributável – a parcela do lucro que efetivamente está sujeita à cobrança do imposto de pessoa física (IRPF).

Novo Limite de Isenção para o IRPF

Anteriormente, o MEI era obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como pessoa física se seus rendimentos tributáveis (lucro líquido menos a parcela isenta) ultrapassassem o limite anterior de cerca de R$ 33.888 anuais. Com a nova legislação, o limite de isenção passa a abranger rendimentos de até R$ 60.000 ao ano (R$ 5.000 mensais).

Na prática, mais MEIs podem ser liberados da obrigação de declarar o IRPF, caso o cálculo de seu rendimento tributável não ultrapasse o novo teto de isenção.

Como Determinar o Rendimento Tributável

É fundamental que o MEI mantenha o controle e a comprovação de suas movimentações financeiras para apurar corretamente o rendimento tributável, que é composto pela parcela do lucro que excede a presunção de lucro definida pela Receita Federal, conforme a atividade.

Anúncio

O cálculo segue a seguinte metodologia:

  • Receita Bruta Anual: Soma de toda a receita obtida no ano (incluindo vendas via Pix, cartão, dinheiro, etc.).

  • Lucro Líquido: Receita Bruta Anual menos as despesas comprovadas relativas à atividade.

  • Parcela Isenta: É a presunção de lucro que a Receita Federal considera isenta de tributação na fonte, variando conforme a atividade:

    • 8% da receita bruta para revenda de mercadorias.

    • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

    • 32% da receita bruta para prestação de serviços.

O Rendimento Tributável é encontrado ao se subtrair a Parcela Isenta do Lucro Líquido:

 

$$\text{Rendimento Tributável} = \text{Lucro Líquido} – \text{Parcela Isenta}$$

Obrigações e Limites que Permanecem Inalterados

Apesar das mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as obrigações do MEI como pessoa jurídica perante a Receita Federal permanecem as mesmas.

  • Teto de Faturamento: O teto de faturamento anual do MEI, para enquadramento na categoria, permanece fixado em R$ 81.000.

  • Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei): O MEI continua obrigado a entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para informar a Receita Bruta Total do ano anterior.

Outros Critérios de Obrigatoriedade

É importante ressaltar que a renda tributável não é o único critério que define a obrigatoriedade de declaração do IRPF. O MEI será obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se tiver outros rendimentos tributáveis (como salário sob regime CLT, aluguel, aposentadoria ou pensão) que, somados ao seu rendimento tributável como MEI, ultrapassem o novo limite de isenção (R$ 60.000 anuais).

Além disso, é necessário observar todas as regras de obrigatoriedade vigentes no ano da declaração, incluindo critérios como posse de bens e direitos acima de um valor estabelecido ou a realização de operações em bolsa de valores.

Impacto e Estrutura da Nova Lei

A nova lei não apenas aumenta a faixa de isenção, mas também promove um ajuste nas faixas de renda intermediária e alta. A legislação estabelece uma tributação menor para rendas mensais de até R$ 7.350 e eleva a taxação para rendas anuais acima de R$ 600 mil. A aprovação da proposta no Congresso, que ocorreu por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, é vista pelo governo como um passo na busca pela redução das desigualdades sociais e maior justiça tributária.


Com informações da:  Revista Fórum

Anúncio

Continue lendo

Brasil

Lula reforça incentivo à indústria em evento que marca início da produção de veículos elétricos da GM no Brasil

Publicado

em

Por

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da cerimônia que inaugurou a produção de veículos elétricos (VEs) da General Motors (GM) no Brasil, em Horizonte (CE). O evento marcou o início da produção local do modelo Chevrolet Spark EUV no Polo Automotivo do Ceará. Lula destacou que o estímulo à indústria automotiva, refletido em programas como o Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e o Nova Indústria Brasil (NIB), está alinhado com o potencial brasileiro de energia renovável (53%) e contribui para dados positivos da economia, como o menor desemprego e o menor índice de pobreza da história recente

O presidente Lula participou, nesta quarta-feira (3), da cerimônia que celebrou o início da produção de veículos elétricos da General Motors (GM) em Horizonte, Ceará.

Inovação e Potencial Energético ⚡

O evento marcou o avanço da mobilidade elétrica no país, com o início da produção local do Chevrolet Spark EUV e a confirmação de que o Chevrolet Captiva EV também será produzido na unidade a partir de 2026.

  • Vantagem Brasileira: Lula destacou o Brasil como um líder em energia limpa, com 53% de energia renovável em sua matriz, um índice superior à meta de 40% que países desenvolvidos buscam atingir até 2050. Essa característica torna o carro elétrico produzido no Brasil especialmente importante.

  • Investimentos: A GM celebra 100 anos de operações no Brasil com esse anúncio, que se soma aos R$ 130 bilhões em investimentos anunciados por empresas automotivas no país neste ano.

Estímulo Governamental e Economia 📈

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou que o evento representa a materialização da Nova Indústria Brasil (NIB), focada em inovação e competitividade.

O governo promoveu incentivos à indústria automotiva, como o “carro patrocinado” para estimular vendas e o lançamento do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

  • Programa Mover: O Mover disponibilizará R$ 19,5 bilhões para estimular a inovação, a indústria verde, a descarbonização da frota e a produção de veículos mais acessíveis. O programa inclui limites mínimos de reciclagem e o IPI Verde, que taxa menos quem polui menos, promovendo a eficiência energética.

  • Dados Econômicos: O presidente Lula associou o incentivo à indústria a resultados macroeconômicos positivos, citando o menor desemprego da história, o maior crescimento do salário mínimo e o menor índice de pobreza nos 525 anos do país, refletindo que “o dinheiro está chegando na mão do povo”.


Com informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Anúncio

Continue lendo

Distrito Federal

Câmara dos Deputados aprova PEC que isenta veículos com mais de 20 anos da cobrança de IPVA

Publicado

em

Por

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos (412-4 e 397-3), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com mais de 20 anos de fabricação. A medida, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue para promulgação do Congresso Nacional, tendo como principal objetivo uniformizar as regras de isenção que hoje variam entre os estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a isenção da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há mais de 20 anos.


Unificação das Regras Estaduais ⚖️

A PEC, que já havia sido aprovada pelo Senado, recebeu ampla votação na Câmara (412 votos no primeiro turno) e segue para promulgação.

  • Abrangência: A isenção será válida para todos os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, excluindo micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

  • Harmonização: Segundo o relator Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), o objetivo é uniformizar a legislação nacional com a prática já adotada por muitos estados, evitando diferenças na cobrança do imposto.

  • Impacto: A medida deve impactar principalmente estados que atualmente não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

IPVA Pós-Reforma Tributária

A PEC é aprovada após a recente Reforma Tributária ter incluído, pela primeira vez na Constituição Federal, as imunidades tributárias do IPVA. A reforma ampliou a cobrança do imposto para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas estabeleceu imunidade para diversas categorias, como:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;

  • Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;

  • Pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

  • Plataformas móveis em águas territoriais (petróleo e gás);

  • Tratores e máquinas agrícolas.


Com informações:  ICL Notícias

Continue lendo
Anúncio


Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações reais e imparciais.

Verified by MonsterInsights