A advogada Bell Ivanesciuc, especialista em Direito Internacional, analisa os reflexos legais e estruturais da crise global
Nos últimos meses, o mundo tem testemunhado uma crise sem precedentes. Desde que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 11 de março de 2020, a COVID-19 como pandemia global, países enfrentam desafios simultâneos na saúde pública, economia, relações internacionais e governança interna. Para compreender os impactos jurídicos e institucionais desse cenário ainda em evolução, o Fato Novo ouviu a advogada Bell Ivanesciuc, especialista em Direito Internacional, Direito Tributário e Governança Sustentável, consultada para analisar os reflexos legais e estruturais da crise.
“A pandemia revelou os limites da soberania em um mundo interdependente”, afirma especialista
Nos primeiros meses de avanço do vírus, Estados fecharam fronteiras, impuseram quarentenas, restringiram circulação de pessoas e implementaram medidas emergenciais tributárias e econômicas. Segundo Ivanesciuc, esses movimentos acendem debates fundamentais do Direito Internacional contemporâneo.
“A COVID-19 mostrou, desde março de 2020, que as decisões nacionais têm impacto direto sobre a comunidade internacional. A circulação de insumos médicos, os bloqueios de fronteira, os conflitos comerciais e a disputa por equipamentos de proteção evidenciam que ainda não existe um arcabouço jurídico global preparado para emergências sanitárias dessa escala”, explica.
Desafios iniciais: fronteiras fechadas, disputas por insumos e respostas descoordenadas
Entre março e julho de 2020, diversos países adotaram políticas unilaterais para contenção da pandemia. A advogada destaca três problemas jurídicos que emergiram imediatamente:
1. Ausência de protocolos internacionais claros para emergências sanitárias
Embora existam regulamentos internacionais de saúde, eles não estabeleceram mecanismos obrigatórios de cooperação.
“O início de 2020 mostrou que cada país respondeu de forma isolada, priorizando seu próprio estoque de insumos. Isso gerou disputas diplomáticas e insegurança jurídica”, afirma.
2. Fragilidade das cadeias globais de suprimentos
Com a interrupção de rotas aéreas e marítimas, fornecedores essenciais ficaram concentrados em poucos países.
“A dependência internacional ficou evidente quando respiradores, máscaras e reagentes laboratoriais se tornaram escassos. Isso levantou questões de responsabilidade internacional e de contratos transfronteiriços.”
3. Necessidade de respostas tributárias rápidas e legalmente sustentadas
Entre abril e julho de 2020, governos criaram isenções, diferimentos de tributos e auxílios emergenciais.
“Essas medidas precisaram ser implementadas sem violar regras fiscais internas ou compromissos internacionais. Foi um teste de governança e responsabilidade pública.”
Brasil em 2020: coordenação complexa entre União, Estados e Municípios
Ivanesciuc comenta que o Brasil enfrentou um cenário particularmente sensível no início da pandemia.
“O país precisou conciliar três esferas de competência, federal, estadual e municipal em meio a decisões urgentes. A judicialização aumentou, e o Supremo Tribunal Federal passou a decidir, caso a caso, sobre competência sanitária e medidas restritivas.”
Ela destaca que, até julho de 2020, o Brasil já enfrentava desafios sérios de:
(i) organização do sistema hospitalar,
(ii) aquisição de equipamentos,
(iii) debates sobre fechamento e reabertura de fronteiras internas,
(iv) e impactos tributários sobre empresas e trabalhadores.
Lições que o primeiro semestre de 2020 já deixou ao Direito Internacional
Embora a pandemia estivesse apenas em seu início, a especialista aponta três lições preliminares que já se mostravam claras até este momento do mês de julho de 2020:
1. Emergências sanitárias exigem mecanismos de cooperação obrigatória
“A COVID-19 revelou, logo nos primeiros meses, que regulamentos internacionais precisam ser atualizados para garantir resposta conjunta e não apenas recomendações.”
2. Políticas fiscais e tributárias devem ser integradas ao Direito Internacional Econômico
“A pandemia tornou evidente que decisões fiscais têm impacto imediato em comércio, investimento estrangeiro e estabilidade global.”
3. Governança sustentável deve incluir saúde como eixo central
Segundo a advogada, saúde, meio ambiente e economia não podem ser tratados separadamente.
“A pandemia está conectada a fatores ambientais e sociais. Isso precisa entrar definitivamente na estrutura institucional dos países.”
Um alerta para o futuro, ainda em 2020
Ao final da entrevista, Ivanesciuc destaca que estamos diante de um ponto de inflexão global:
“Entre março e julho de 2020, ficou claro que o Direito Internacional precisará evoluir. Precisamos de regras mais precisas sobre circulação de insumos, cooperação sanitária, proteção de cadeias produtivas e responsabilidades compartilhadas. A pandemia é um teste e a governança global será julgada por sua capacidade de aprender com ele.”
Redação