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Agropecuária

Agricultura Familiar: Projeto de Lei Define Imóveis de Até 2.000m² como Propriedades Rurais Produtivas

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🚜 Comissão de Agricultura da Câmara aprova PL 918/25, que formaliza como rurais propriedades de 0,2 hectare (2.000 m²). A medida visa conceder acesso a crédito e assistência técnica a pequenos agricultores, reconhecendo a importância da produção de alimentos em áreas antes consideradas minifúndios.


Câmara Avança na Formalização de Pequenas Parcelas Rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 918/25. A proposta estabelece um novo marco legal ao definir formalmente imóveis rurais com área de até dois mil metros quadrados (0,2 hectares) como propriedades rurais produtivas.

Esta classificação abrange áreas destinadas à produção agrícola, pecuária ou agropecuária, seja para fins de subsistência ou para comercialização. O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara, buscando reconhecer legalmente a atividade produtiva em parcelas de terra que historicamente enfrentam dificuldades de enquadramento.

Benefícios Diretos para o Pequeno Produtor

A formalização dessas pequenas áreas como propriedades rurais produtivas é crucial para que os agricultores que as ocupam possam acessar políticas públicas específicas. O PL 918/25 estabelece três grupos principais de benefícios que serão concedidos a essas propriedades, com critérios ainda a serem regulamentados por órgãos competentes:

  1. Acesso a Crédito e Financiamento: Facilita a obtenção de linhas de crédito e financiamentos específicos voltados para pequenos agricultores.

  2. Isenção de Impostos: Concede a isenção de taxas e impostos municipais vinculados à atividade rural.

  3. Capacitação e Assistência Técnica: Garante a disponibilidade de programas de capacitação e assistência técnica oferecidos por órgãos estaduais e federais.

Essas propriedades, com menos de 2 hectares, são frequentemente classificadas como parcelas muito pequenas ou minifúndios, muitas vezes situadas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Tal situação, historicamente, impõe restrições ao seu registro como propriedades rurais independentes e ao acesso a benefícios legais.

O Papel Estratégico da Agricultura Familiar

O autor do projeto, Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), destacou a relevância da medida para o reconhecimento da agricultura familiar no cenário nacional. “A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, afirmou.

Os dados do último Censo Agropecuário (2017) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sublinham a importância desse segmento:

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  • Estrutura Rural: O Brasil possuía cerca de 5,07 milhões de estabelecimentos rurais, com a agricultura familiar respondendo por até 76,8% desse total.

  • Produção de Alimentos: O segmento familiar é responsável pela maior parte da produção de alimentos básicos do país, como feijão (70%), arroz (34%) e mandioca (87%).

  • Ocupação de Área: Embora represente a maioria dos estabelecimentos, a agricultura familiar ocupa cerca de 23% da área total destinada à agropecuária.

A Lei 11.326/2006 define o agricultor familiar como aquele que pratica atividades rurais, possui área de até quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra familiar, gerencia o empreendimento e obtém renda vinculada ao estabelecimento. O PL 918/25 busca, portanto, alinhar a legislação à realidade produtiva das menores propriedades, garantindo-lhes o devido suporte legal e econômico.


Com informações de: Revista Fórum

Agropecuária

Adaptação e abordagens diferenciadas no enfrentamento à mudança do clima

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A agropecuária brasileira é crucial no enfrentamento à mudança do clima, tendo sofrido perdas de R$ 260 bilhões nos últimos dez anos devido a eventos extremos. O novo Plano Clima do Governo Federal e o Plano ABC+ setorial destacam a urgência da adaptação, com metas e ações precisas para ampliar sistemas produtivos sustentáveis, aprimorar o ZARC e fortalecer a resiliência do setor até 2036

A mudança do clima e seus impactos são cientificamente atestados, sendo a agropecuária um dos setores mais afetados devido à sua forte relação com as condições climáticas. Nos últimos dez anos, eventos climáticos extremos causaram prejuízos de R$ 260 bilhões à agropecuária brasileira. Somente a seca em 2022 resultou em perdas de R$ 57,4 bilhões.

Políticas de enfrentamento e o plano ABC+

O cenário tem acelerado a adoção de políticas públicas, como a elaboração do Plano Clima do Governo Federal. O setor agropecuário, sob coordenação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), já possui um histórico de proatividade.

  • Plano ABC+: Após o sucesso do Plano ABC (criado em 2010), o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Plano ABC+) foi instituído com metas até 2030. Um de seus diferenciais é a abordagem de paisagem, que conecta sistemas sustentáveis de produção a ambientes naturais.

Foco na adaptação no novo plano clima

A questão da adaptação ganha destaque na 30ª Conferência das Partes (COP 30) e é trabalhada exaustivamente no Plano Clima, com 16 planos setoriais. O Plano Setorial de Adaptação em Agricultura e Pecuária, liderado pelo MAPA, possui 3 objetivos, 8 metas e 18 ações com prazos até 2036.

As principais metas visam fortalecer a capacidade adaptativa do setor:

  • Financiamento: Ampliar em 10% o valor total financiado para sistemas produtivos sustentáveis até 2035.

  • Gestão de Risco: Aprimorar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) como instrumento de gestão de risco até 2031 e ampliar os recursos para o Programa de Seguro Rural até 2035.

  • Produção Sustentável: Ampliar em 72,68 milhões de hectares a produção agropecuária com adoção dos Sistemas Produtivos Sustentáveis (SPS) do Plano ABC+ até 2031.

  • Pesquisa e Genética: Ampliar o recurso para pesquisa, desenvolvimento, inovação e transferência de tecnologia, e expandir a diversidade da base genética de culturas e raças com capacidade adaptativa até 2036.

O alto número de contribuições na consulta pública sobre o Plano Clima Adaptação demonstrou o forte interesse setorial, refletindo o papel essencial da agropecuária no combate às mudanças climáticas e na garantia da segurança alimentar e nutricional da população.


Com informações: Kleber Santos, Engenheiro Agrônomo, e CCAS

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Agropecuária

GDF investe R$ 16,6 milhões no Fundo de Desenvolvimento Rural para fortalecer a agricultura do DF

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O Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) oferece crédito com juros de 3% ao ano e desconto de 25% para pagamento em dia. O programa já apoiou 175 projetos desde 2019 e permite o financiamento conjunto de custeio e investimento para pequenos e médios produtores

O Governo do Distrito Federal (GDF) tem intensificado os investimentos no Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), principal instrumento de fomento à agricultura na capital. Desde 2019, o programa já aplicou R$ 16,6 milhões em 175 projetos, com um crescimento notável nos últimos dois anos.

O secretário da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Rafael Bueno, destacou que o FDR se consolidou como uma alternativa às linhas de crédito bancário tradicional, oferecendo condições mais acessíveis.

💰 Condições e Modalidades do Crédito

O FDR se diferencia pelas condições favoráveis, visando estimular o investimento e a permanência do homem no campo:

  • Juros: Apenas 3% ao ano.
  • Desconto: 25% para quem paga em dia.
  • Limite de Financiamento: Até R$ 200 mil para pessoa física e R$ 500 mil para associações ou cooperativas.
  • Prazo: Pode chegar a dez anos para pagamento.

O fundo financia desde a compra de máquinas, equipamentos e sistemas de irrigação até projetos de energia renovável e agroindustrialização. Um diferencial importante é a permissão de financiamento conjunto de custeio e investimento, o que é raro em linhas bancárias tradicionais.

🍎 Expansão e Fortalecimento da Fruticultura

Nos últimos dois anos, o FDR recebeu aportes adicionais do Tesouro do DF e tem concentrado investimentos no fortalecimento de culturas de alta rentabilidade, como o mirtilo e o açaí, por meio do projeto Rota das Frutas.

O secretário Bueno ressalta que o programa tem um efeito direto sobre a sustentabilidade e a geração de empregos: “O FDR não é apenas uma linha de financiamento. Ele é uma política de fomento que ajuda o produtor a investir em sistemas mais eficientes, com uso racional da água e incremento de tecnologia.”

Além do investimento na produção, o GDF garante o escoamento da colheita por meio de programas públicos de compra direta, como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e a Cesta Verde.

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Com informações: Agência Brasília / Jornal de Brasília

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Decreto amplia prazo para georreferenciamento rural e gera alerta sobre risco de grilagem

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Especialistas e organizações criticam decreto nº 12.689/2025 por estender prazo até 2029 para imóveis de qualquer tamanho, criando brechas para grilagem e concentração fundiária

Na semana de 28 de outubro de 2025, o vice-presidente Geraldo Alckmin assinou o Decreto nº 12.689/2025, que amplia até 21 de outubro de 2029 o prazo para proprietários de imóveis rurais realizarem o georreferenciamento — processo que define com precisão as coordenadas geográficas de uma propriedade. A medida, no entanto, eliminou a distinção por tamanho de área, aplicando o mesmo prazo a todas as propriedades, independentemente de serem de 10 ou 10 mil hectares.

A mudança altera o Decreto nº 4.449/2002, que estabelecia prazos escalonados: enquanto imóveis acima de 5.000 hectares tinham 90 dias para cumprir o requisito em casos de transferência, desmembramento ou remembramento, os de até 25 hectares contavam com até 22 anos.

Objetivo declarado: aliviar pequenos produtores

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) justificou a medida como resposta às “dificuldades que os proprietários, em especial os pequenos, enfrentam” devido aos altos custos e complexidade técnica do georreferenciamento. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag) havia solicitado, em abril de 2025, justamente a prorrogação apenas para imóveis de até 25 hectares, com o objetivo de garantir acesso de famílias agricultoras a crédito agrícola e políticas públicas.

No entanto, a entidade expressou preocupação com a extensão da medida a grandes propriedades. Em nota, a Contag afirmou:

“Essa ampliação beneficia grandes proprietários e cria brechas que podem estimular a grilagem e a concentração fundiária, em detrimento das famílias agricultoras que realmente necessitam de apoio.”

Riscos de grilagem e retrocesso na governança fundiária

Especialistas alertam que o adiamento generalizado fragiliza o controle fundiário e pode ser aproveitado por grileiros para registrar terras públicas ou sobrepostas como se fossem privadas.

O professor Raoni Rajão, da UFMG, explica que o georreferenciamento, registrado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Incra, é um mecanismo muito mais robusto que a simples escritura em cartório, pois impede sobreposições e garante a integridade territorial.

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“Grileiros podem usar esse adiamento para registrar propriedades em áreas já ocupadas ou protegidas, antes que o sistema bloqueie essas tentativas”, afirma.

O professor Girolamo Treccani, da UFPA, classificou a medida como um retrocesso. “Vai na contramão da sistematização de informações, necessária para resolver o caos fundiário brasileiro”, disse.

O Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu a governança fundiária entre as 29 áreas de alto risco na administração pública em 2024, justamente por falta de base fundiária unificada. Um estudo da revista Land Use Policy (2019) estima que o Estado não sabe quem é dono de 17% do território nacional — cerca de 141 milhões de hectares.

Impacto na Amazônia é especialmente grave

Na Amazônia, onde há 50,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas, 10,2 milhões já aparecem irregularmente no Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo o Observatório das Florestas Públicas.

Treccani ressalta que, na região, faltam políticas de destinação de terras e digitalização de registros, tornando o georreferenciamento ainda mais crítico. “A suspensão da obrigatoriedade pode acelerar a apropriação ilegal de terras públicas”, alerta.

Contexto legislativo: PL 4.497/2025 avança no Congresso

A assinatura do decreto ocorreu dias antes da aprovação em regime de urgência no Senado, em 28 de outubro, do PL 4.497/2025, já aprovado na Câmara. O projeto:

  • Permite regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira sem certidões oficiais;
  • Adia até o fim de 2028 a obrigatoriedade de georreferenciamento prevista na Lei nº 6.015/1973.

Para Rajão, há uma “movimentação proativa do Congresso Nacional para tornar o marco normativo mais permissivo para grileiros”.

A WWF-Brasil, em nota técnica, classificou o PL como um “grande retrocesso”, afirmando que ele legaliza a grilagem de terras devolutas e gera insegurança jurídica.

Embora a intenção declarada do governo seja proteger pequenos agricultores, a universalização do prazo sem salvaguardas setoriais abre espaço para abuso por grandes proprietários e agentes ilegais. Em um país com histórico de conflitos fundiários e desmatamento ligado à posse irregular de terras, especialistas defendem que **políticas de regularização devem ser diferenciadas, transparentes e alinhadas à proteção ambiental.

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Com informações: ECO

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