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Congresso Nacional

Projeto de lei que proíbe alterar a Bíblia une religiosos e especialistas contra o Congresso

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Um projeto de lei (PL) de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que busca proibir qualquer alteração, adaptação ou atualização nos textos da Bíblia, gerou intensa controvérsia e uniu lideranças católicas, evangélicas e especialistas em críticas. A proposta, aprovada na Câmara e relatada no Senado por Magno Malta (PL-ES), é considerada inaplicável, inconstitucional e uma invasão do campo da fé, ameaçando o princípio do Estado laico.

O Paradoxo da Proposta e as Críticas do Setor Religioso 📜

O texto do PL visa “preservar o conteúdo bíblico” e impedir manipulações ideológicas. No entanto, o projeto esbarra no fato de não existir uma única Bíblia no Brasil, havendo pelo menos 17 versões em circulação, além de edições específicas para estudo, adaptações literárias e traduções para línguas indígenas.

  • Inaplicabilidade: O diretor-executivo da Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), Erní Walter Seibert, apontou que elementos aceitos hoje, como capítulos e versículos, foram acréscimos tardios ao texto original. Impedir qualquer adição ou alteração poderia até mesmo questionar a numeração.

  • Liberdade de Fé: Em audiência pública no Senado, lideranças religiosas de diversas denominações concordaram que a medida invade o campo da fé e ameaça a liberdade religiosa, pois congelaria a Bíblia em uma versão arbitrária e limitaria a diversidade cultural.

  • Trabalho Acadêmico e Missionário: Teólogos destacaram que revisões periódicas são essenciais devido a mudanças linguísticas e novas descobertas arqueológicas. A lei poderia inviabilizar o trabalho missionário e as traduções que exigem adaptação contextual para grupos específicos, como os povos indígenas.

Impasse Político e Próximos Passos no Senado 🏛️

O projeto, que agora segue para análise na Comissão de Educação sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), enfrenta resistência até mesmo de parlamentares cristãos. O senador Luiz Gastão (PSD-CE), presidente da Frente Parlamentar Católica, reconheceu as falhas do texto e defendeu o respeito à autenticidade das diferentes traduções.

Uma alternativa sugerida é redirecionar o PL para garantir a liberdade de pregação, em vez de buscar o congelamento das versões bíblicas. Com a crescente pressão de entidades religiosas e acadêmicas, o consenso é que a Bíblia não precisa de tutela do Congresso. A tendência é que o Senado proponha alterações profundas no texto ou o rejeite, no que é um debate complexo sobre os limites da ação estatal em questões de fé.


Com informações: Revista Fórum

 

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Brasil

Senado Aprova Fim da Escala 6×1 e Avança Proposta por Jornada de 36 Horas

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PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim, foi aprovada na CCJ e segue para Plenário. O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 36 horas semanais, elimina o trabalho em seis dias consecutivos e garante dois dias de descanso sem corte salarial.


CCJ do Senado Endossa Redução de Jornada e Fim da Escala 6×1

Em uma decisão considerada histórica para as relações de trabalho no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que visa reduzir a jornada máxima semanal e extinguir o regime de trabalho 6×1.

A proposta, que tramitava na Casa desde 2015 e ganhou nova urgência com o apoio da base do governo, segue agora para o Plenário do Senado. O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado por Rogério Carvalho (PT-SE), foi aprovado em votação simbólica. Caso seja aprovado no Plenário, em dois turnos, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Os Pilares da Mudança Proposta: Menos Horas, Mais Descanso

A PEC 148/2015 estabelece alterações significativas no Artigo 7º da Constituição Federal, focando na saúde, produtividade e bem-estar dos trabalhadores. O cerne da mudança é:

  1. Redução Final da Jornada: O texto fixa o limite máximo da duração normal do trabalho em 8 horas diárias e 36 horas semanais, contra as atuais 44 horas semanais.

  2. Fim do 6×1: A carga horária deverá ser distribuída em, no máximo, cinco dias por semana, o que, na prática, põe fim à exaustiva escala 6×1, comum em setores como serviços, varejo e restaurantes.

  3. Descanso Garantido: A medida assegura o direito a dois dias consecutivos de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.

  4. Manutenção Salarial: A redução da jornada não poderá, em nenhuma hipótese, implicar diminuição na remuneração dos trabalhadores.

Transição Gradual para Adaptar o Mercado

Para garantir a segurança jurídica e permitir a adaptação do mercado e dos empregadores ao novo limite, a PEC estabelece um cronograma de implementação gradual e escalonado:

  • 1º Ano (após promulgação): O limite semanal cai das atuais 44 para 40 horas semanais.

  • Anos Seguintes: A jornada será reduzida em uma hora por ano até atingir o teto constitucional de 36 horas semanais.

Durante essa fase de transição, o texto faculta a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Impactos na Economia, Saúde e Produtividade

A aprovação do texto na CCJ foi celebrada pelos parlamentares como uma conquista civilizatória com potencial de dinamizar a economia.

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O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou o amplo impacto da medida: “São mais de 150 milhões de brasileiros que se beneficiarão com esta PEC, considerando os trabalhadores, as famílias e quem contrata também, porque vai movimentar a economia, vai mudar a realidade social deste país. Essa mudança significa mais dignidade, mais descanso, mais tempo com a família e mais saúde para o trabalhador.”

O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que combater o excesso de trabalho é garantir qualidade de vida. Ele mencionou estudos que indicam que jornadas mais curtas tendem a aumentar a produtividade e reduzir a dependência de horas extras, além de combater problemas de saúde associados à fadiga, como transtornos mentais e risco de acidentes.

Pesquisa do DataSenado citada no relatório aponta que 84% dos trabalhadores acreditam que jornadas menores melhorariam sua qualidade de vida.

A Próxima Etapa do Trâmite

A aprovação simbólica e célere na CCJ, embora tenha sido criticada por alguns senadores da oposição, como Eduardo Girão (Novo-CE), que protestou contra a inclusão da matéria como extrapauta, assegura que a PEC avance.

O texto segue para a análise do Plenário do Senado em dois turnos. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), rebateu as críticas, afirmando que o tema foi amplamente debatido em audiências públicas e que o avanço representa “justiça trabalhista para o Brasil”.

A pauta da redução de jornada é uma das principais bandeiras do governo, que manifestou apoio a projetos que visam equilibrar a vida profissional e pessoal, garantir mais saúde e dignidade para a classe trabalhadora.


Com informações: PT

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Brasil

Congresso derruba veto de Lula e retoma exigência de exame toxicológico para a primeira CNH

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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, aprovada por ampla maioria na Câmara (379 x 51) e no Senado (70 x 2), passará a vigorar assim que a lei for publicada no Diário Oficial da União

O Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (4), votou pela derrubada do veto presidencial que impedia a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

Exigência Ampliada e Justificativa Presidencial 📜

O exame toxicológico já era obrigatório para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). Com a decisão do Legislativo, a medida se estende às categorias de veículos de passeio e motos.

  • Veto Presidencial: Em junho, o presidente Lula havia vetado a medida. A justificativa do veto era que a exigência contrariava o “interesse público”, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar as pessoas a dirigirem sem a devida habilitação, o que comprometeria a segurança viária.

  • Derrubada e Vigência: Os parlamentares não acataram a justificativa, derrubando o veto. Eles também obrigaram que a medida entre em vigor imediatamente após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A regra havia sido aprovada dentro de um projeto que também previa a criação da chamada “CNH Social”.


Com informações: g1, Direito News

 

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Agropecuária

Agricultura Familiar: Projeto de Lei Define Imóveis de Até 2.000m² como Propriedades Rurais Produtivas

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🚜 Comissão de Agricultura da Câmara aprova PL 918/25, que formaliza como rurais propriedades de 0,2 hectare (2.000 m²). A medida visa conceder acesso a crédito e assistência técnica a pequenos agricultores, reconhecendo a importância da produção de alimentos em áreas antes consideradas minifúndios.


Câmara Avança na Formalização de Pequenas Parcelas Rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 918/25. A proposta estabelece um novo marco legal ao definir formalmente imóveis rurais com área de até dois mil metros quadrados (0,2 hectares) como propriedades rurais produtivas.

Esta classificação abrange áreas destinadas à produção agrícola, pecuária ou agropecuária, seja para fins de subsistência ou para comercialização. O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara, buscando reconhecer legalmente a atividade produtiva em parcelas de terra que historicamente enfrentam dificuldades de enquadramento.

Benefícios Diretos para o Pequeno Produtor

A formalização dessas pequenas áreas como propriedades rurais produtivas é crucial para que os agricultores que as ocupam possam acessar políticas públicas específicas. O PL 918/25 estabelece três grupos principais de benefícios que serão concedidos a essas propriedades, com critérios ainda a serem regulamentados por órgãos competentes:

  1. Acesso a Crédito e Financiamento: Facilita a obtenção de linhas de crédito e financiamentos específicos voltados para pequenos agricultores.

  2. Isenção de Impostos: Concede a isenção de taxas e impostos municipais vinculados à atividade rural.

  3. Capacitação e Assistência Técnica: Garante a disponibilidade de programas de capacitação e assistência técnica oferecidos por órgãos estaduais e federais.

Essas propriedades, com menos de 2 hectares, são frequentemente classificadas como parcelas muito pequenas ou minifúndios, muitas vezes situadas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Tal situação, historicamente, impõe restrições ao seu registro como propriedades rurais independentes e ao acesso a benefícios legais.

O Papel Estratégico da Agricultura Familiar

O autor do projeto, Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), destacou a relevância da medida para o reconhecimento da agricultura familiar no cenário nacional. “A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, afirmou.

Os dados do último Censo Agropecuário (2017) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sublinham a importância desse segmento:

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  • Estrutura Rural: O Brasil possuía cerca de 5,07 milhões de estabelecimentos rurais, com a agricultura familiar respondendo por até 76,8% desse total.

  • Produção de Alimentos: O segmento familiar é responsável pela maior parte da produção de alimentos básicos do país, como feijão (70%), arroz (34%) e mandioca (87%).

  • Ocupação de Área: Embora represente a maioria dos estabelecimentos, a agricultura familiar ocupa cerca de 23% da área total destinada à agropecuária.

A Lei 11.326/2006 define o agricultor familiar como aquele que pratica atividades rurais, possui área de até quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra familiar, gerencia o empreendimento e obtém renda vinculada ao estabelecimento. O PL 918/25 busca, portanto, alinhar a legislação à realidade produtiva das menores propriedades, garantindo-lhes o devido suporte legal e econômico.


Com informações de: Revista Fórum

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